DOE 08/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
201
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº273 | FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2021
dos requisitos essenciais para o ingresso na corporação militar estadual, alterados pelas Leis Estaduais n.º 13.768, de 04/05/2006, n.º 14.113, de 12/05/2008,
e n.º 16.010, de 05/05/2016. A posse do candidato, ocorrerá no prazo e na forma constante no Anexo Único deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO I A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021
O CANDIDATO NOMEADO NO PRESENTE ATO DEVERÁ COMPARECER à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Corpo de Bombeiros Militar do
Ceará – CGP/CBMCE, localizada no Quartel Central Rua Oto de Alencar, 215, bairro Jacarecanga, Fortaleza/CE - Contato: (85) 3101-2218, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, a partir da data da publicação deste Ato no Diário Oficial do Estado, nos horários de 8h às 12h e de 14h às 17h, para tratar de assuntos
relacionados ao processo de posse no respectivo cargo efetivo, munido dos seguintes documentos:
1. Relação de documentos para serem entregues na Coordenadoria de Gestão de Pessoas – CGP/CBMCE:
a. Cópia autenticada da Cédula de Identidade Civil e CPF;
b. Cópia autenticada do Título de Eleitoral e comprovante de última eleição ou Certidão expedida pela Justiça Federal;
c. Original da Reservista (se do sexo masculino);
d. Cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
e. Cópia autenticada da Certidão de Nascimento;
f . Folha Corrida;
g. Cópia autenticada do Histórico Escolar;
h. Certidão de Antecedentes Criminais (Fórum Clóvis Beviláqua);
i . Certidão nada consta da Justiça Militar Estadual;
j . Certidão nada consta da Justiça Federal;
k . Certidão nada consta da Policia Federal;
l. Certidão de antecedentes criminais da(s) Vara(s) da Comarca onde o mesmo reside;
m. Certidão de Acumulação de Cargos (fornecida pela Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG no endereço eletrônico: http://www.seplag.ce.gov.br/);
n. Declaração de Bens e Valores;
o. Formulário preenchido de inclusão e alteração de dados;
p. Laudo Médico (a cargo da COPEM/SEPLAG);
q. PIS/PASEP;
r. Termo de Posse;
s. Comprovante de endereço.
2. Relação de documentos para serem entregues na CGP para o Tribunal de Contas do Estado do Ceará:
a. Cópia de documento de identificação;
b. Cópia do CPF;
c. Cópia do título eleitoral acompanhado do comprovante de votação da eleição anterior à nomeação/inclusão ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
d. Cópia da certidão de casamento, quando verificada a alteração de sobrenome;
e. Cópia do certificado de reservista (homem), ou de documento que comprove estar quite com as obrigações Militares;
f. Termo de Posse, datado e assinado pelo nomeado e pela autoridade competente ou termo de juramento, no caso dos militares;
g. Laudo Médico de aptidão para o serviço público (a cargo da COPEM/SEPLAG);
h. Cópia de diplomas e/ou certificados que comprovem a qualificação profissional exigida no Edital;
i. Declaração datada e assinada contendo os bens e valores que constituem o patrimônio do interessado ou de que não possui bens, à época de sua nomeação/
inclusão;
i. Declaração do interessado de que não ocupa outro cargo ou exerce função ou emprego público nas esferas Municipal, Estadual e Federal, ou apresentar
comprovante de exoneração ou dispensa do outro cargo que ocupava, ou da função ou emprego que exercia, ou ainda nos casos de acumulação legal, compro-
vante de ter sido a mesma julgada lícita pelo órgão competente.
3. De acordo com o item 3 do Edital nº 1 – SSPDS/AESP, Soldado BMCE, de 18 de novembro de 2013, publicado no DOE de 18 de novembro de 2013, a
nomeação está condicionada a(o):
a. Ser aprovado no concurso público;
b. Número de vagas no cargo;
c. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portu-
gueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12, da Constituição Federal;
d. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;
e. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
f. Não ter sido isentado do serviço militar por incapacidade definitiva;
g. Possuir honorabilidade compatível com a situação de futuro militar estadual, tendo, para tanto, boa reputação social e não estando respondendo a processo
criminal, nem indicado em inquérito policial;
h. Não ser, nem ter sido, condenado judicialmente por prática criminosa;
i. Ter concluído, na data da matrícula no Curso de Formação Profissional, o ensino médio, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);
j. Ser portador de Carteira Nacional de Habilitação classificada, no mínimo, na categoria “AB”, na data da matrícula no Curso de Formação Profissional;
k. Não ser, nem ter sido, condenado judicialmente por prática criminosa;
l. Não ter sido licenciado de Corporação Militar ou das Forças Armadas no comportamento inferior ao “Bom”;
m. Não ter sido demitido, excluído ou licenciado ex officio “a bem da disciplina”, “a bem do serviço público” ou por decisão judicial de qualquer órgão
público, da Administração direta ou indireta, de Corporação Militar ou das Forças Armadas.
4. A realização dos seguintes exames ocorrerão às expensas do candidato, para efeito da inspeção de saúde oficial a que o nomeado se submeterá na Coor-
denadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM, situada na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco C, bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE:
a. Hemograma completo com plaquetas;
b. Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina;
c. Dosagens de glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, AST, ALT;
d. Sumário de urina;
e. Raio X de tórax em PA com laudo;
f. Eletrocardiograma com laudo;
g. Eletroencefalograma com laudo;
h. Audimetria;
i. Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia);
j. Laudo de Serenidade mental feito por psiquiatra.
A posse do candidato nomeado no presente Ato ocorrerá na sede do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará – CBMCE, locali-
zada na rua Oto de Alencar, nº 215, Bairro Jacarecanga, Fortaleza/CE, no prazo legal de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Ato no DOE. A não
apresentação pelo candidato, dos documentos exigidos no Anexo I desde Ato, tornará sem efeito o presente Ato de Nomeação.
*** *** ***
PORTARIA CGP Nº22/2021 - O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atri-
buições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados
no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de JANEIRO / 2022 . QUARTEL DO COMANDO - GERAL, em Fortaleza, 24 de novembro de 2021.
Ronaldo Roque de Araújo - CEL CG QOBM
CORONEL COMANDANTE - GERAL DO CBMCE
Registre-se e publique-se.
Fechar