DOE 09/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 09 de dezembro de 2021  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº274 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 18,73
PODER EXECUTIVO
LEI Nº17.809, de 08 de dezembro de 2021.
AUTORIZA A CESSÃO DE IMÓVEL PÚBLICO PELO ESTADO DO CEARÁ À SOCIEDADE BENEFICENTE 
SÃO CAMILO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante Termo de Cessão de Uso, à Sociedade Beneficente São Camilo, CNPJ n.º 60.975.737/0054, 
entidade privada sem fins lucrativos, o imóvel público localizado na Rua Coronel Antônio Luíz n.º 1028, Bairro Pimenta, Crato/CE, CEP: 63105-000, a fim 
de que seja desenvolvido exclusivamente atividades e serviços de saúde.
Art. 2.º A cessão de que trata esta Lei será formalizada por Termo de Cessão de Uso, mediante cláusulas e condições nele estabelecido.
Parágrafo único. A competência para subscrição do documento previsto no caput deste artigo é do titular da Secretaria do Planejamento e Gestão 
– Seplag, admitida a delegação.
Art. 3.º O imóvel será cedido por prazo determinado, prestando-se exclusivamente para os fins previstos no art. 1.º desta Lei, ficando proibidas sua 
alienação, composse ou transmissão a terceiros, inclusive da posse, sem prejuízo do que mais for disposto no Termo de Cessão de Uso.
Art. 4.º O imóvel a que se refere o art. 1.º desta Lei, retornará imediatamente à posse do Estado do Ceará, com todas as suas benfeitorias e sem 
qualquer indenização, sejam a que título for, caso não seja utilizado para a finalidade disposta nesta Lei.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº17.810, de 08 de dezembro de 2021.
DENOMINA PADRE GAETAN MINETTE DE TILLESSE (PADRE CAETANO) O COMPLEXO SOCIAL MAIS 
INFÂNCIA DO BAIRRO CRISTO REDENTOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O Complexo Social Mais Infância do Bairro Cristo Redentor, equipamento público do Estado do Ceará, localizado no Município de Fortaleza, 
recebe a denominação oficial de Padre Gaetan Minette de Tillesse (Padre Caetano).
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 08 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
DECRETO Nº34.425, de 09 de dezembro de 2021.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE 
INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento 
no art. 5.º, alínea “h”, CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, tem a missão de contribuir para a melhoria da saúde e 
qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO a necessidade de 
implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de Crateús/CE; CONSIDERANDO que a construção das Estações Elevatórias de Esgoto 
são imprescindíveis a composição do referido Sistema. DECRETA:
Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes 
à área total de 1.129,50 m², situados no Município de Crateús/CE, conforme previsto nos Anexos I a IV deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no “caput”, deste artigo, destina-se à construção das Estações Elevatórias de Esgoto 1 e 2, necessários à 
implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de Crateús/CE.
Art.2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste 
decreto, nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971, e posteriores alterações.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Recurso Próprio da CAGECE.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.425, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
MEMORIAL DESCRITIVO
Um terreno de formato regular, com finalidade de implantação da Estação Elevatória de Esgoto 1 para atender ao Projeto Básico do Sistema de Esgotamento 
Sanitário, localizado no Município de Crateús, situado na Rua Gentil Falcão, distando 22,98 m para a Estrada Fazenda Poço da Roça, lado ímpar, Bairro 
Cidade 2000, de propriedade de Desconhecido, perfazendo uma área total 448,00 m², com suas medidas e confrontações a seguir: Inicia-se a descrição deste 
perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.429.310,34m. e E 315.057,79m., situado no limite com Terreno de Propriedade de Desconhecido, deste, segue 
com azimute de 92°50’36” e distância de 28,00m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P2, de coordenadas 
N 9.429.308,95m. e E 315.085,76m.; deste, segue com azimute de 182°50’36” e distância de 16,00m., confrontando neste trecho com Rua Gentil Falcão, até 
o vértice P3, de coordenadas N 9.429.292,97m. e E 315.084,97m.; deste, segue com azimute de 272°50’36” e distância de 28,00m., confrontando neste trecho 
com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P4, de coordenadas N 9.429.294,36m. e E 315.057,00m.; deste, segue com azimute de 2°50’36” 
e distância de 16,00m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P1, de coordenadas N 9.429.310,34m. e E 
315.057,79m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, 
tendo como o Datum SIRGAS2000. Tendo como confinantes: Ao Norte (lado esquerdo) – Com Terreno de Propriedade de Desconhecido, medindo 28,00m; 
Ao Sul (lado direito) – Com Terreno de Propriedade de Desconhecido, medindo 28,00m.; Ao Leste (frente) – Com Rua Gentil Falcão, medindo 16,00m.; Ao 
Oeste (fundos) – Com Terreno de Propriedade de Desconhecido, medindo 16,00m.

                            

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