12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº274 | FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2021 PROC/4664/2021: Cagece. Pedido de reconsideração - Auto de infração – AI/CSB/0011/2021 – SAA e SES dos Municípios da Unidade de Negócio da Bacia da Serra da Ibiapaba – UNBSI. Decisão pelo improvimento do pedido de reconsideração, negando seu provimento nos termos do voto do Relator. PROC/5892/2021: Cagece. Auto de infração – AI/CSB/0016/2021 – SAA do Município de Uruburetama/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando seu provimento nos termos do voto do Relator. PROC/6101/2021: Cagece. Auto de infração – AI/CSB/0018/2021 – SAA e SES dos Municípios da Unidade de Negócio Bacia Metropolitana – UNBME. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando seu provimento nos termos do voto do Relator. PROC/7082/2021: Cagece. Auto de infração – AI/CSB/0024/2021 – SAA e SES no Município de Redenção (Sede) e Localidades de Antônio Diogo, Itapaí e Outeiro de Fora/ CE. Decisão pelo conhecimento e provimento do recurso nos termos do voto do Relator. PROC/7083/2021: Cagece. Auto de infração – AI/CSB/0025/2021 – SAA e SES no Município de Redenção (Sede) e Localidades de Antônio Diogo, Itapaí e Outeiro de Fora/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando seu provimento nos termos do voto do Relator. PROCESSOS OUVIDORIA PROC/5585/2021: Marcelo Ferreira dos Santos e Cagece. Cobrança indevida. Decisão pela procedência da reclamação nos termos do voto do Relator. PROC/3068/2021: Antônio Gilson da Silva Oliveira e Cagece. Cobrança indevida. Decisão pelo deferimento da reclamação, determinando diligências específicas para a Cagece e para a CSB nos termos do voto do Relator. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS: PROC/4790/2021: Coopatarc. Adequação de Repasse de Regulação. Decisão por acolher o voto do Relator e indeferir o pedido da permissionária. PROC/7557/2021: Cegás. Minuta de Resolução - Repasse de regulação para o segundo semestre do exercício de 2021. Decisão pela aprovação do percentual do repasse de regulação do setor de gás canalizado, expedindo a Resolução Arce no 22/2021. PROC/5986/2021: Arce. Recursos ao Relatório Conclusivo do Programa de Avaliação de Desempenho - 2020. Decisão por acolher o voto do relator e deliberar pelo parcial provimento dos recursos manejados pelos servidores Francisco Alfredo de Castro Neto, Hugo Manoel Oliveira da Silva, Maria de Fátima Holanda Costa, Filipe Medeiros Rangel, Pedro Porfirio Muniz Farias, José Roberto Sales de Aguiar e pelo provimento do recurso do servidor Gleyson Elmo Leite Albuquerque, OUTROS ASSUNTOS: A pedido dos respectivos Conselheiros Relatores, os processos PROC/5732/2021 e PROC/0017/2021 foram retirados da pauta de julgamentos A íntegra desta ata de reunião ordinária consta disponível em https://www.arce.ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de novembro de 2021. Danielle Silva Pinto ASSESSORA DE GABINETE CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA Nº108/2021 - O SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA , no uso de suas atribuições legais , RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto nº 23.636, de 07/03/1995, a circulação, ( fora do horário normal de expediente) do seguinte veículo Hilux placa HYS-2824 a ser guiado pelo motorista Felipe Rondinelli Costa Fonteles com intuito de conduzir servidores a Central de Atendimento 155 localizada em Canindé/CE para realizarem acompanhamento da Manutenção Predial, por 01 (um ) dias, contados a partir de 08 de dezembro de 2021. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2021. Paulo Roberto de Carvalho Nunes SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA PORTARIA Nº1110/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei Nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, o servidor FRANCISCO CÉLIO VIANA ANTUNES, ocupante do cargo de Policial Penal, matrícula Nº111806-1-2, lotado no Hospital e Santório Penal Professor Otávio Lobo - HSPPOL, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) refe- rente aquisição de material de consumo e serviço, à conta da Dotação classificada nas Notas de Empenhos Nºs 4545 e 4546, constante do processo VIPROC Nº10679217/2021. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de novembro de 2021. Rafael de Jesus Beserra SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA *** *** *** PORTARIA Nº1111/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei Nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, a servidora FRANCISCA ROSILENE FEITOSA GUANABARA, ocupante do cargo de Policial Penal, matrícula Nº472490-1-5, lotado no Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso - CISPE, a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) referente aquisição de material de consumo, à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº4541, constante do processo VIPROC Nº10556190/2021. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de novembro de 2021. Rafael de Jesus Beserra SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA *** *** *** PORTARIA Nº1112/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei Nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, a servidora MARIA GORETH GOMES DE LIMA, ocupante do cargo de Policial Penal, matrícula Nº300738-1-9, lotado na Coordenadoria Administrativa - COAD, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) referente aquisição de material de consumo, à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho Nº4381 e 4392, constante do processo VIPROC Nº10393216/2021. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser compro- vada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de novembro de 2021. Rafael de Jesus Beserra SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA *** *** *** PORTARIA Nº1113/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei Nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, a servidora IRLANIA SAMPAIO DE ANDRADE, ocupante do cargo de Policial Penal, matrícula Nº430954-0-4, lotado na Unidade Prisional Irmã Imelda Lima Pontes, a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) referente aquisição de material de consumo e serviço, à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho Nºs 4540, constante do processo VIPROC Nº10450066/2021. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de novembro de 2021. Rafael de Jesus Beserra SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA *** *** ***Fechar