15 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº274 | FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2021 Nº DO PROCESSO: 01829708/2021 EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº025/CIDADES/2018 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº025/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE; II - OBJETO: Considerando a prorrogação de ofício ao Convênio nº025/CIDADES/2018, por meio da Portaria nº 036/2021, publicada no D.OE nº 087, de 14/04/2021, em razão da situação de emergência em saúde no âmbito do Estado do Ceará, em decorrência do novo coronavírus (COVID-19), este Aditivo, em cumprimento à disciplina do artigo 16 da Lei Estadual nº 17.194, de 26 de março de 2020, publicada no D.O.E de 27/03/2020, convalida o expediente anteriormente realizado, o qual estendeu o prazo de vigência do Instrumento supracitado por mais 05 (cinco) meses, a partir da data de 01 de abril de 2021, finalizando em 01 de setembro de 2022; III - VALOR GLOBAL: R$ 15.822.575,15 ( quinze milhões, oitocentos e vinte e dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais e quinze centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo; V - DATA E ASSINANTES: 25 de agosto de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Marcelo Ferreira Teles, PREFEITO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 02651007/2021 EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº150/CIDADES/2018 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº150/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE PORANGA; II - OBJETO: Considerando a prorrogação de ofício ao Convênio nº150/ CIDADES/2018, por meio da Portaria nº 038/2021, publicada DOE nº 106, de 06/05/2021, em razão da situação de emergência em saúde no âmbito do Estado do Ceará, em decorrência do novo coronavírus (COVID-19), este Aditivo, em cumprimento à disciplina do artigo 16 da Lei Estadual nº 17.194, de 26 de março de 2020, publicada no D.O.E de 27/03/2020, convalida o expediente anteriormente realizado, o qual estendeu o prazo de vigência do Instru- mento supracitado por mais 04 (quatro) meses, a partir da data de 04 de maio de 2021, finalizando em 04 de setembro de 2021; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.003.269,63 ( um milhão, três mil, duzentos e sessenta e nove reais e sessenta e três centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo; V - DATA E ASSINANTES: 25 de agosto de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Carlos Antônio Rodrigues Pereira, PREFEITO DE PORANGA . Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 02752555/2021 EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº027/CIDADES/2018 I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº027/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE; II - OBJETO: Considerando a prorrogação de ofício ao Convênio n°027/CIDADES/2018, por meio da Portaria n° 038/2021, em razão da situação de emergência em saúde no âmbito do Estado do Ceará, em decorrência do novo coronavírus (COVID-19), este aditivo, em observância ao art. 16 da Lei Estadual 17.194, de 26/03/2020, publicada no D.O.E de 27/03/2020, convalida o expediente anteriormente realizado, o qual, estendeu o prazo de vigência do instrumento supracitado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de 06/06/2021, finalizando na data de 06/11/2021; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.044.026,09 ( um milhão, quarenta e quatro mil, vinte e seis reais e nove centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo; V - DATA E ASSINANTES: 23 de agosto de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Marcelo Ferreira Teles, PREFEITO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE . Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 07499882/2021 EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº044/CIDADES/2018 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº044/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO; II - OBJETO: Considerando a prorrogação de ofício ao Convênio nº044/ CIDADES/2018, por meio da Portaria nº 034/2021, publicada no DOE nº 066, de 22/03/2021, em razão da situação de emergência em saúde no âmbito do Estado do Ceará, em decorrência do novo coronavírus (COVID-19), este Aditivo, em cumprimento à disciplina do artigo 16 da Lei Estadual nº 17.194, de 26 de março de 2020, publicada no D.O.E de 27/03/2020, convalida o expediente anteriormente realizado. Retifica-se que, embora a Portaria nº 034/2021 especifique a prorrogação através do Aditivo nº 01 (primeiro termo), por mais 11 (onze) meses, até a data de 06/02/2022 o correto é a prorrogação através do Aditivo nº 02 (Segundo termo), por mais 11 (onze) meses, a partir da data de 06/03/2021, finalizando na data de 06/02/2022 ; III - VALOR GLOBAL: R$ 512.725,94 ( quinhentos e doze mil, setecentos e vinte e cinco reais e noventa e quatro centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo; V - DATA E ASSINANTES: 02 de setembro de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e David Santa Cruz Benevides, PREFEITO DE REDENÇÃO. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 03179832/2021 EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº185/CIDADES/2018 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº185/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA; II - OBJETO: Considerando a prorrogação de ofício ao Convênio nº185/ CIDADES/2018, por meio da Portaria nº 038/2021, publicada DOE nº 106, de 06/05/2021, em razão da situação de emergência em saúde no âmbito do Estado do Ceará, em decorrência do novo coronavírus (COVID-19), este Aditivo, em cumprimento à disciplina do artigo 16 da Lei Estadual nº 17.194, de 26 de março de 2020, publicada no D.O.E de 27/03/2020, convalida o expediente anteriormente realizado, o qual estendeu o prazo de vigência do Instrumento supracitado por mais 07 (sete) meses, a partir da data de 05 de maio de 2021, finalizando em 05 de dezembro de 2021; III - VALOR GLOBAL: R$ 190.784,19 ( cento e noventa mil, setecentos e oitenta e quatro reais e dezenove centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo; V - DATA E ASSINANTES: 25 de agosto de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Ires Moura Oliveira, PREFEITA DE HIDROLÂNDIA. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 01386032/2021 EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº007/ CIDADES/2019 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº007/CIDADES/2019, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE GRAÇA; II - OBJETO: Considerando a prorrogação de ofício ao Convênio n°007/CIDADES/2019, por meio da Portaria n° 034/2021, em razão da situação de emergência em saúde no âmbito do Estado do Ceará, em decorrência do novo coronavírus (COVID-19), este aditivo, em observância ao art. 16 da Lei Estadual 17.194, de 26/03/2020, publicada no D.O.E de 27/03/2020, convalida o expediente anteriormente realizado, o qual estendeu o prazo de vigência do Instrumento supracitado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de 10/03/2021, finalizando na data de 10/09/2021; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.197.438,03 ( um milhão, cento e noventa e sete mil, quatrocentos e trinta e oito reais e três centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo; V - DATA E ASSINANTES: 12 de agosto de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Maria Iraldice de Alcântara, PREFEITA DE GRAÇA. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar