DOE 09/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº274  | FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2021
Nº DO PROCESSO: 01829708/2021
EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº025/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº025/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE; II - OBJETO: Considerando a prorrogação de ofício 
ao Convênio nº025/CIDADES/2018, por meio da Portaria nº 036/2021, publicada no D.OE nº 087, de 14/04/2021, em razão da situação de emergência 
em saúde no âmbito do Estado do Ceará, em decorrência do novo coronavírus (COVID-19), este Aditivo, em cumprimento à disciplina do artigo 16 da 
Lei Estadual nº 17.194, de 26 de março de 2020, publicada no D.O.E de 27/03/2020, convalida o expediente anteriormente realizado, o qual estendeu o 
prazo de vigência do Instrumento supracitado por mais 05 (cinco) meses, a partir da data de 01 de abril de 2021, finalizando em 01 de setembro de 2022; 
III - VALOR GLOBAL: R$ 15.822.575,15 ( quinze milhões, oitocentos e vinte e dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais e quinze centavos ); IV - DA 
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo; V - DATA E ASSINANTES: 25 de 
agosto de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Marcelo Ferreira Teles, PREFEITO 
DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 02651007/2021
EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº150/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº150/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE PORANGA; II - OBJETO: Considerando a prorrogação de ofício ao Convênio nº150/
CIDADES/2018, por meio da Portaria nº 038/2021, publicada DOE nº 106, de 06/05/2021, em razão da situação de emergência em saúde no âmbito do 
Estado do Ceará, em decorrência do novo coronavírus (COVID-19), este Aditivo, em cumprimento à disciplina do artigo 16 da Lei Estadual nº 17.194, de 
26 de março de 2020, publicada no D.O.E de 27/03/2020, convalida o expediente anteriormente realizado, o qual estendeu o prazo de vigência do Instru-
mento supracitado por mais 04 (quatro) meses, a partir da data de 04 de maio de 2021, finalizando em 04 de setembro de 2021; III - VALOR GLOBAL: R$ 
1.003.269,63 ( um milhão, três mil, duzentos e sessenta e nove reais e sessenta e três centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas 
e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo; V - DATA E ASSINANTES: 25 de agosto de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Carlos Antônio Rodrigues Pereira, PREFEITO DE PORANGA .
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 02752555/2021
EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº027/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº027/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE; II - OBJETO: Considerando a prorrogação de ofício 
ao Convênio n°027/CIDADES/2018, por meio da Portaria n° 038/2021, em razão da situação de emergência em saúde no âmbito do Estado do Ceará, 
em decorrência do novo coronavírus (COVID-19), este aditivo, em observância ao art. 16 da Lei Estadual 17.194, de 26/03/2020, publicada no D.O.E de 
27/03/2020, convalida o expediente anteriormente realizado, o qual, estendeu o prazo de vigência do instrumento supracitado por mais 6 (seis) meses, a partir 
da data de 06/06/2021, finalizando na data de 06/11/2021; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.044.026,09 ( um milhão, quarenta e quatro mil, vinte e seis reais 
e nove centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo; V - DATA 
E ASSINANTES: 23 de agosto de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Marcelo 
Ferreira Teles, PREFEITO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE .
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 07499882/2021
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº044/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº044/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO; II - OBJETO: Considerando a prorrogação de ofício ao Convênio nº044/
CIDADES/2018, por meio da Portaria nº 034/2021, publicada no DOE nº 066, de 22/03/2021, em razão da situação de emergência em saúde no âmbito do 
Estado do Ceará, em decorrência do novo coronavírus (COVID-19), este Aditivo, em cumprimento à disciplina do artigo 16 da Lei Estadual nº 17.194, de 
26 de março de 2020, publicada no D.O.E de 27/03/2020, convalida o expediente anteriormente realizado. Retifica-se que, embora a Portaria nº 034/2021 
especifique a prorrogação através do Aditivo nº 01 (primeiro termo), por mais 11 (onze) meses, até a data de 06/02/2022 o correto é a prorrogação através 
do Aditivo nº 02 (Segundo termo), por mais 11 (onze) meses, a partir da data de 06/03/2021, finalizando na data de 06/02/2022 ; III - VALOR GLOBAL: 
R$ 512.725,94 ( quinhentos e doze mil, setecentos e vinte e cinco reais e noventa e quatro centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais 
cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo; V - DATA E ASSINANTES: 02 de setembro de 2021. Carlos Edilson Araujo, 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e David Santa Cruz Benevides, PREFEITO DE REDENÇÃO.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 03179832/2021
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº185/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº185/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA; II - OBJETO: Considerando a prorrogação de ofício ao Convênio nº185/
CIDADES/2018, por meio da Portaria nº 038/2021, publicada DOE nº 106, de 06/05/2021, em razão da situação de emergência em saúde no âmbito do 
Estado do Ceará, em decorrência do novo coronavírus (COVID-19), este Aditivo, em cumprimento à disciplina do artigo 16 da Lei Estadual nº 17.194, de 26 
de março de 2020, publicada no D.O.E de 27/03/2020, convalida o expediente anteriormente realizado, o qual estendeu o prazo de vigência do Instrumento 
supracitado por mais 07 (sete) meses, a partir da data de 05 de maio de 2021, finalizando em 05 de dezembro de 2021; III - VALOR GLOBAL: R$ 190.784,19 
( cento e noventa mil, setecentos e oitenta e quatro reais e dezenove centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do 
Convênio original, não alteradas por este Termo; V - DATA E ASSINANTES: 25 de agosto de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Ires Moura Oliveira, PREFEITA DE HIDROLÂNDIA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 01386032/2021
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº007/ CIDADES/2019
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº007/CIDADES/2019, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE GRAÇA; II - OBJETO: Considerando a prorrogação de ofício ao Convênio n°007/CIDADES/2019, 
por meio da Portaria n° 034/2021, em razão da situação de emergência em saúde no âmbito do Estado do Ceará, em decorrência do novo coronavírus 
(COVID-19), este aditivo, em observância ao art. 16 da Lei Estadual 17.194, de 26/03/2020, publicada no D.O.E de 27/03/2020, convalida o expediente 
anteriormente realizado, o qual estendeu o prazo de vigência do Instrumento supracitado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de 10/03/2021, finalizando 
na data de 10/09/2021; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.197.438,03 ( um milhão, cento e noventa e sete mil, quatrocentos e trinta e oito reais e três centavos ); 
IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo; V - DATA E ASSINANTES: 
12 de agosto de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Maria Iraldice de Alcântara, 
PREFEITA DE GRAÇA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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