DOE 09/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº274  | FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2021
Nº DO PROCESSO: 01489486/2021
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº010/CIDADES/2019
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº010/CIDADES/ 2019, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE MARCO; II - OBJETO: Considerando a prorrogação de ofício ao Convênio n°010/CIDADES/2019, 
por meio da Portaria n° 036/2021, em razão da situação de emergência em saúde no âmbito do Estado do Ceará, em decorrência do novo coronavírus (COVID-
19), este aditivo, em observância ao art. 16 da Lei Estadual 17.194, de 26/03/2020, publicada no D.O.E de 27/03/2020, convalida o expediente anteriormente 
realizado, o qual, estendeu o prazo de vigência do instrumento supracitado por mais 10 (dez) meses, a partir da data de 02/04/2021, finalizando na data de 
02/02/2022; III - VALOR GLOBAL: R$ 561.790,28 ( quinhentos e sessenta e um mil, setecentos e noventa reais e vinte e oito centavos ); IV - DA RATIFI-
CAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo; V - DATA E ASSINANTES: 18 de agosto de 
2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Roger Neves Aguiar, PREFEITO DE MARCO.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 02903618/2021
EXTRATO SEXTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº012/CIDADES/2017
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº012/CIDADES/2017, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE SOBRAL; II - OBJETO: Considerando a prorrogação de ofício ao Convênio nº012/CIDADES/2017, 
por meio da Portaria nº 036/2021, em razão da situação de emergência em saúde no âmbito do Estado do Ceará, em decorrência do novo coronavírus (COVID-
19), este Aditivo, em cumprimento à disciplina do artigo 16 da Lei Estadual nº 17.194, de 26 de março de 2020, publicada no D.O.E de 27/03/2020, convalida 
o expediente anteriormente realizado, o qual estendeu o prazo de vigência do Instrumento supracitado por mais 06 (seis) meses, a partir da data de 09 de 
abril de 2021, finalizando em 09 de outubro de 2021; III - VALOR GLOBAL: R$ 5.130.084,73 ( cinco milhões, cento e trinta mil e oitenta e quatro reais 
e setenta e três centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo; 
V - DATA E ASSINANTES: 09 de agosto de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
e Ivo Ferreira Gomes, PREFEITO DE SOBRAL.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 02900180/2021
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº028/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº028/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE PORTEIRAS; II - OBJETO: Considerando a prorrogação de ofício ao Convênio nº028/
CIDADES/2018, por meio da Portaria nº 038/2021, publicada DOE nº 106, de 06/05/2021, em razão da situação de emergência em saúde no âmbito do 
Estado do Ceará, em decorrência do novo coronavírus (COVID-19), este Aditivo, em cumprimento à disciplina do artigo 16 da Lei Estadual nº 17.194, de 
26 de março de 2020, publicada no D.O.E de 27/03/2020, convalida o expediente anteriormente realizado, o qual estendeu o prazo de vigência do Instru-
mento supracitado por mais 06 (seis) meses, a partir da data de 04 de maio de 2021, finalizando em 04 de novembro de 2021; III - VALOR GLOBAL: R$ 
362.249,15 ( trezentos e sessenta e dois mil, duzentos e quarenta e nove reais e quinze centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas 
e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo; V - DATA E ASSINANTES: 25 de agosto de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Fabio Pinheiro Cardoso, PREFEITO DE PORTEIRAS.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO DE CRÉDITO ORIUNDO DE REPASSE DE
RECURSO VOLUNTÁRIO POR MEIO DE CONVÊNIO.
CREDORA: O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DAS CIDADES. DEVEDORA: PREFEITA MUNICIPAL DE GRAÇA. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Processo nº 10268993/2021, com fundamento na Lei Complementar nº 119, de , sob amparo do art.106, §§1º a 3º do Decreto nº 32.811, de 28 de 
setembro de 2018 e suas alterações. DO DÉBITO: O valor original do débito consiste em R$ 29.655,10 (vinte e nove mil seiscentos e cinquenta e cinco reais 
e dez centavos), referente à dispensa de instauração de Tomada de Contas Especial (Processo VIPROC Nº5011842/2017), o qual, após as devidas atualizações 
e correções, passou ao montante de R$ 44.811,23 (quarenta e quatro mil oitocentos e onze reais e vinte e três centavos). DAS CONDIÇÕES DO PARCE-
LAMENTO: O débito, atualizado e corrigido, deverá ser liquidado em 06 (seis) parcelas. A primeira, paga em até 03 (três) dias úteis após assinatura deste 
termo, terá o valor R$ 13.443,37 (treze mil quatrocentos e quarenta e três reais e trinta e sete centavos), as demais parcelas terão o valor de R$ 6.273,57 (seis 
mil duzentos e setenta e três), cada, com pagamento até o último dia útil do respectivo mês. A parte devedora se obriga ao pagamento das parcelas na forma 
estipulada no item 2.1. Caso a parcela não seja paga na data de seu vencimento, o seu valor será acrescido de multa moratória correspondente a 50% (cinquenta 
por cento) da Taxa SELIC, ao mês. No caso de antecipação total ou parcial do pagamento, pela parte devedora, das parcelas previstas no Termo de Acordo 
de Parcelamento (item 2.1), haverá o abatimento proporcional dos juros de mora e da atualização monetária que compõem tais parcelas. DA CONFISSÃO: 
A assinatura do presente acordo implica confissão irretratável e irrevogável da dívida por parte do devedor e a expressa renúncia a qualquer pretensão de 
defesa, ação ou recurso, bem como desistência das ações, defesas e recursos, em âmbito administrativo e/ou judicial, já interpostos, sem prejuízo do disposto 
na legislação de regência. DATA DA ASSINATURA: 26 de novembro de 2021. SIGNATÁRIOS: DA CONFISSÃO 4.1 A assinatura do presente acordo 
implica confissão irretratável e irrevogável da dívida por parte do devedor e a expressa renúncia a qualquer pretensão de defesa, ação ou recurso, bem como 
desistência das ações, defesas e recursos, em âmbito administrativo e/ou judicial, já interpostos, sem prejuízo do disposto na legislação de regência. DATA 
DA ASSINATURA: 26 de novembro de 2021. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA e Maria Iraldice de Alcântara, PREFEITA MUNICIPAL DE GRAÇA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique -se.
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA: 1413/2021 SUPAE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, 
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE compor comissão de fiscalização, conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, realizar 
medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra, com vigência a partir de: 11/11/2021. 
CONTRATO 00602021
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
MATRÍCULA
CREA / CAU
Presidente
Engº JOSÉ WILLIAN MOREIRA LEITE
3000955X
47911D
Fiscal
Tec. DANIEL BEZERRA DO Ó
30009533
52592
Suplente
Engº JUVENAL ALVES BARRETO
70012510
6317-D
Obra
EXECUÇÃO DOS PARQUINHOS INFANTIS (BRINQUEDOPRAÇAS) COM INSTALAÇÃO E MONTAGEM DE BRINQUEDOS, NO ESTADO DO 
CEARÁ - DISTRITO OPERACIONAL DE TAUÁ - 01 UNIDADE NO MUNICÍPIO DE CATARINA - CE Município: CATARINA Distrito operacional: 
11º D.O - TAUÁ   Conforme contrato celebrado com a empresa SM CONSTUÇÕES LTDA - EPP   SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 
11 de novembro de 2021.
Celso Lelis Carneiro Borges
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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