DOE 09/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº274 | FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2021
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº015/2020
I - ESPÉCIE: 04º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº015/2020 CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO CEARA – COOPAECE,
PARA OS FINS NELE INDICADO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ sob o
Nº07.954.563/0001-68; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, Nº1820, Bairro São Gerardo, Fortaleza (CE), CEP n° 60.325-901; IV - CONTRATADA:
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO CEARA – COOPAECE, inscrita no CNPJ sob o nº. 22.016.516/0001-67; V - ENDEREÇO:
Av. Gen. Osório De Paiva, 5459, Canindezinho, Fortaleza/Ce, Cep: 60.731-335; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-
-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo artigo Art. 57 § 1º, II e 65, II, “d” da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como pela Lei Estadual
Nº17.720/2021, Resolução GGPAA Nº94 de 17 de setembro de 2021 e nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 10927733/2021 e Parecer
Jurídico n°. 1122; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais
privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por finalidade o acréscimo do prazo de vigência, reajuste de preço
do litro de leite, acréscimo de recursos referente ao subsidio concedido pela Lei Estadual Nº17.720/2021, inclusão de dotações orçamentárias e cláusulas, tudo
devidamente detalhado, conforme a seguir: 2.1. O prazo de vigência do presente instrumento fica prorrogado até 30 de dezembro de 2021, contados a partir
de 01 de dezembro do corrente ano; 2.2. O reajuste do preço unitário do litro de leite será da seguinte forma: Leite bovino passará de R$ 2,56 para R$ 3,00
e Leite caprino passará de R$ 3,10 para R$ 3,25, conforme definições da Resolução GGPAA Nº94 de 17 de setembro de 2021 e Ofício n° 56/2021/SEISP/
DECOMP/CGILE. Referido reajuste deverá ser aplicado desde a data de 20 de setembro de 2021; 2.2.1. Para custear o reajuste supramencionado não será
necessário acrescentar recursos ao valor global do contrato, em virtude da existência de saldo suficiente a sua cobertura. 2.3. Quanto ao acréscimo de recursos
referente ao subsidio concedido mediante Lei Estadual Nº17.720/2021 será no importe de R$ 201.636,90 (duzentos e um mil, seiscentos e trinta e seis reais e
noventa centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 201.636,90 (duzentos e um mil, seiscentos e trinta e seis reais e noventa centavos); X - DA VIGÊNCIA: Até
30 de dezembro de 2021, contados a partir de 01 de dezembro do corrente ano; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO
nº. 015/2020 ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 30 de novembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS:
FRANCISCO CARLOS BEZERRA E SILVA Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e RENATA ABREU SANTOS Representante legal.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº016/2020
I - ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO4º Nº016/2020 CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A COOPERATIVA AGROPECUARIA DO SERTAO CENTRAL – COOAC, PARA OS
FINS NELE INDICADO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.563/0001-
68; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, Nº1820, Bairro São Gerardo, Fortaleza (CE), CEP n° 60.325-901; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA
AGROPECUARIA DO SERTAO CENTRAL – COOAC, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.983.739/0001-40; V - ENDEREÇO: Rua 14 de Agosto, 435,
Centro, Quixeramobim/Ce, Cep: 63.800-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável,
especialmente pelo artigo Art. 57 § 1º, II e 65, II, “d” da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como pela bem como na Lei Estadual Nº17.720/2021, Resolução
GGPAA Nº94 de 17 de setembro de 2021 e nas informações contidas no Processo Administrativo Nº11035453/2021 e o Parecer Jurídico Nº1123/2021; VII-
FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões
relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja
ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por finalidade o acréscimo do prazo de vigência, reajuste de preço do litro de leite,
acréscimo de recursos referente ao subsidio concedido pela Lei Estadual Nº17.720/2021, inclusão de dotações orçamentárias e cláusulas, tudo devidamente
detalhado, conforme a seguir: 2.1. O prazo de vigência do presente instrumento fica prorrogado até 30 de dezembro de 2021, contados a partir de 01 de
dezembro do corrente ano; 2.2. O reajuste do preço unitário do litro de leite será da seguinte forma: Leite bovino passará de R$ 2,56 para R$ 3,00 e Leite
caprino passará de R$ 3,10 para R$ 3,25, conforme definições da Resolução GGPAA Nº94 de 17 de setembro de 2021, 0ficio Nº56/2021/SEISP/DECOMP/
CGILE, Referido reajuste deverá ser aplicado desde a data de 20 de setembro de 2021; 2.2.1. Para custear o reajuste supramencionado não será necessário
acrescentar recursos ao valor global do contrato, em virtude da existência de saldo suficiente a sua cobertura. 2.3. Quanto ao acréscimo de recursos referente
ao subsidio concedido mediante Lei Estadual Nº17.720/2021 será no importe de R$ 232.912, 80 (duzentos e trinta e dois mil, novecentos e doze reais e oitenta
centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 232.912, 80 (duzentos e trinta e dois mil, novecentos e doze reais e oitenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: até 30
de dezembro de 2021, contados a partir de 01 de dezembro do corrente ano; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO
nº. 016/2020 ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza CE, 30 de Novembro 2021; XIII - SIGNATÁRIOS:
FRANCISCO CARLOS BEZERRA E SILVA Secretário Executivo da - SDA e FRANCISCO CARLOS ELOY Representante legal da Empresa.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº017/2020
I - ESPÉCIE: 04º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº017/2020 CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A COOPERATIVA REGIONAL DOS ASSENTAMENTOS DE REFORMA AGRÁRIA
DO SERTÃO CENTRAL - COPERASC, PARA OS FINS NELE INDICADO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.563/0001-68; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, Nº1820, Bairro São Gerardo, Fortaleza
(CE), CEP n° 60.325-901; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA REGIONAL DOS ASSENTAMENTOS DE REFORMA AGRÁRIA DO SERTÃO
CENTRAL - COPERASC, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.323.155/0001-64; V - ENDEREÇO: Av Dom Helio Campos, 189, Centro, Quixeramobim-Ce,
Cep: 63.800-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo artigo
Art. 57 § 1º, II e 65, II, “d” da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como pela bem como na Lei Estadual Nº17.720/2021, Resolução GGPAA Nº94 de 17 de
setembro de 2021 e nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 10921794/2021 e Parecer Jurídico n°. 1121; VII- FORO: As partes elegem,
de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo
Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO:
O presente TERMO ADITIVO tem por finalidade o acréscimo do prazo de vigência, reajuste de preço do litro de leite, acréscimo de recursos referente
ao subsidio concedido pela Lei Estadual Nº17.720/2021, inclusão de dotações orçamentárias e cláusulas, tudo devidamente detalhado, conforme a seguir:
2.1. O prazo de vigência do presente instrumento fica prorrogado até 30 de dezembro de 2021, contados a partir de 01 de dezembro do corrente ano; 2.2. O
reajuste do preço unitário do litro de leite será da seguinte forma: Leite bovino passará de R$ 2,56 para R$ 3,00 e Leite caprino passará de R$ 3,10 para R$
3,25, conforme definições da Resolução GGPAA Nº94 de 17 de setembro de 2021 e Ofício n° 56/2021/SEISP/DECOMP/CGILE. Referido reajuste deverá
ser aplicado desde a data de 20 de setembro de 2021; 2.2.1. Para custear o reajuste supramencionado não será necessário acrescentar recursos ao valor global
do contrato, em virtude da existência de saldo suficiente a sua cobertura. 2.3. Quanto ao acréscimo de recursos referente ao subsidio concedido mediante
Lei Estadual Nº17.720/2021 será no importe de R$ 16.143,30 (dezesseis mil, cento e quarenta e três reais e trinta centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$
16.143,30 (dezesseis mil, cento e quarenta e três reais e trinta centavos); X - DA VIGÊNCIA: Até 30 de dezembro de 2021, contados a partir de 01 de
dezembro do corrente ano; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 017/2020 ora aditado, não modificadas, ficam
ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 30 de novembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO CARLOS BEZERRA E SILVA
Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e ALDENIR LOPES DA SILVA Representante legal.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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