DOE 09/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº274 | FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2021
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº407/2021
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista art.
822 Decreto 24.569/97, FAZ SABER que fica INTIMADO o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital para, através de seu dirigente ou
responsável , junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL CESEC, dentro do prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a publicação
ou afixação deste Edital, impugnarem os respectivos AUTOS DE INFRAÇÃO ou recolherem o lançado e correspondente Crédito Tributário. CÉLULA DE
GESTÃO FISCAL CESEC, em Fortaleza, 2 de dezembro de 2021.
Maria Cristina de Moura Goes
ORIENTADOR DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO N°407/2021, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
AUTO DE INFRAÇÃO
01
06.587.159-6
FRANCISCO GERLANDE BRITO CASSIMIRO ME
202112746-5
02
06.587.159-6
FRANCISCO GERLANDE BRITO CASSIMIRO ME
202112748-9
03
06.587.159-6
FRANCISCO GERLANDE BRITO CASSIMIRO ME
202112749-1
04
06.587.159-6
FRANCISCO GERLANDE BRITO CASSIMIRO ME
202112752-0
05
06.587.159-6
FRANCISCO GERLANDE BRITO CASSIMIRO ME
202112753-2
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº408/2021 - CESEC
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o art. 822 do Decreto 24.569/97, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital fica INTIMADO do TERMO DE
CONCLUSÃO DE FISCALIZAÇÃO relacionado no Anexo Único deste Edital; para retomar à sua guarda os seus livros e documentos utilizados na ação
Fiscal ora encerrada, caso ainda não o tenha feito; e para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC,
dentro do prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação deste Edital (art. 79, inciso IV e art. 80, inciso IV, da lei
nº 15.614/14), impugnar(em) o(s) AUTO(S) DE INFRAÇÃO relacionado(s) (AUTO DE INFRAÇÃO: 2021.12746/ 2021.12748/ 2021.12749/ 2021.12752/
2021.12753) no presente Termo de Conclusão ou recolher o valor lançado, correspondente a Crédito Tributário. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC,
em Fortaleza, 2 de dezembro de 2021.
Maria Cristina de Moura Goes
ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº408/2021 CESEC
Nº DE ORDEM
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
TERMO DE CONCLUSÃO
01
06.587.159-6
FRANCISCO GERLANDE BRITO CASSIMIRO ME
2021.06895
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº065/2019 (SACC 1115764)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 065/2019, celebrado em 16/12/2019, cujo objeto éconsiste no serviço de implan-
tação de Solução tecnológica de coleta e extração de dados, incluindo fornecimento de licenças perpétuas, operação assistida, treinamento e suporte técnico
especializado para a Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA,
CNPJ Nº 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA:
ORBITINF TECNOLOGIA LTDA, CNPJ Nº 19.932.873/0001-60; V - ENDEREÇO: Av. Engenheiro Santana Júnior, 3000, Sala 208, CEP: 60.192-200;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo administrativo nº 10477525/2021; Artigos 40, inciso XI, 55 III e 57, caput, inciso II, todos da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993; e Subitem 8.2 da Cláusula Oitava do instrumento contratual ; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui
objeto deste aditivo de valor e prazo RENOVAR e REAJUSTAR O CONTRATO Nº 065/2019; IX - VALOR GLOBAL: Fica reajustado o preço dos
serviços de manutenção e suporte técnico especializado (item 7 do GRUPO 02 do Anexo I do Termo de Referência) para o período de 12 (doze) meses,
nos termos do subitem 5.2 da Cláusula Quinta do instrumento contratual, passando de R$ 103.918,35 (cento e três mil, novecentos e dezoito reais e trinta e
cinco centavos) para R$ 115.998,30 (cento e quinze mil, novecentos e noventa e oito reais e trinta centavos); X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 065/2019
ficará renovado por mais 12 (doze) meses, especificamente no que compete aos serviços de manutenção e suporte técnico especializado (item 7 do GRUPO
02 do Anexo I do Termo de Referência), compreendendo o período de 16/12/2021 a 15/12/2022. Em razão da presente renovação, o Contrato nº 065/2019
totalizará 36 (trinta e seis) meses de vigência; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado
não expressamente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado Ceará em, 07 de dezembro de 2021; XIII - SIGNA-
TÁRIOS: SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO, REPRESENTANTE DA SEFAZ, ANDREY CARVALHO FREIRE, REPRESENTANTE LEGAL
DA CONTRATADA.
Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS
Publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº009/2021
PARTÍCIPES: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ e SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ – SEFAZ.
OBJETO: a) Divulgar junto à população a Lei do Empreendedor Individual; b) Orientar o Empreendedor Individual quanto aos seus direitos e deveres
junto a SEFAZ; c) Participar das ações conjuntas voltadas ao empreendedorismo, mediante eventos a serem realizadas pela Sala do Empreendedor da Assem-
bleia Legislativa do Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso XI do art. 24, da Resolução nº. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento
Interno). VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2022. FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 01 de
dezembro de 2021. SIGNATÁRIOS : Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ
e Deputado Evandro Sá Barreto Leitão, PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DA FAZENDA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de dezembro de 2021.
Bertino Medeiros de Lucena Júnior
ORIENTADOR DA CÉLULA DE RECURSOS LOGISTICOS
Publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº004/SEINFRA/2021
I - ESPÉCIE: 2º Aditivo ao Contrato nº 004/SEINFRA/2021; II - CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará; III - ENDEREÇO:
Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, - Ed. SEINFRA/SRH, 1º e 2º Andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - Cambeba,
Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Cezidio Albuquerque,
240, Q005, Cidade dos Funcionários, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: nos termos do Processo
Administrativo n° 10544133/2021 e nº 10229530/2021, em especial o Parecer Técnico nº 096/2021 - CTO/SEINFRA e Parecer Técnico n° 100/2021 – CTO,
além do Parecer Jurídico n° 460/2021 – ASJUR/SEINFRA, dos demais despachos e documentos que demonstram o interesse público, da solicitação da
Contratada, nos art. 57, § 1°, incisos I e II, e art. 65, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e nos preceitos de direito público ; VII- FORO:
Comarca de Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR - Com a celebração do presente aditivo ficam
acrescidos os seguintes quantitativos ao Contrato nº 004/SEINFRA/2021, em virtude do regime de empreitada por preço unitário: ITENS NOVOS 4.1.14,
5.1.5, 23.4.4.3 e 23.4.2.1.12; ITENS EXISTENTES COM QUANTITATIVO ACRESCIDO: 3.1.5, 3.1.6, 4.1.2, 4.1.4, 4.1.13, 5.1.1, 5.1.2, 6.1, 10.1, 10.2,
10.3, 16.3, 16.4, 16.5 e 23.4.2.1.13. 2.2. O valor inicial do contrato fica alterado com o acréscimo do quantitativo supracitado, correspondente a 5,93% (cinco
inteiros e noventa e três centésimos por cento), importando em majoração no valor contratual no montante de R$ 840.455,57 (oitocentos e quarenta mil,
quatrocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), resultando no percentual de acréscimo acumulado ao contrato em 9,77% (nove inteiros e
setenta e sete centésimos por cento). Após os acréscimos decorrentes do presente aditivo, passa o Valor Global do Contrato de R$ 14.714.371,42 (quatorze
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