DOE 30/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            III - registrar as decisões do Comitê em atas e dar publicidade;
IV – organizar a realização de audiências públicas; 
V – organizar a divulgação e debates dos temas e programas prioritários 
definidos pela plenária; 
VI – elaborar as atas das reuniões. 
Art. 31 São competências da Secretaria-Executiva:
I – desenvolver estudos visando quantificar as disponibilidades e demandas 
das águas para os múltiplos fins; 
II – implantar um sistema de informação sobre recursos hídricos; 
III – desenvolver ações no sentido de subsidiar o aperfeiçoamento do exercício 
da gestão das águas; 
IV – desenvolver ações que preservem a qualidade das águas de acordo com 
os padrões requeridos para os usos múltiplos, visando a racionalização, o 
aproveitamento e o uso mais eficiente das águas; 
V – desenvolver ações de integração com o sistema de recursos hídricos e com 
a sociedade, visando a racionalização, o aproveitamento e o uso das águas; 
VI – elaborar o relatório de situação da sub-bacia conjuntamente com o 
Comitê; 
VII – elaborar o plano da sub-bacia a ser aprovado pelo comitê;
VIII – apoiar de forma técnica e administrativa o funcionamento do comitê 
da Sub - Bacia Hidrográfica do Rio Salgado; 
IX – executar as ações de controle a nível de sub–bacia hidrográfica. 
Art. 32 Aos membros do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Salgado 
com direito a voto, além das competências já expressas, compete:
I – discutir e votar todas as matérias submetidas ao Comitê da Sub - Bacia 
Hidrográfica do Rio Salgado; 
II - apresentar propostas e sugerir matérias para apreciação do Comitê da 
Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Salgado; 
III - pedir vista em matéria que será ou está sendo votada, com prazo de 72 
(setenta e duas) horas de devolução dos documentos, ou como estabelecido 
no regimento interno do comitê; 
IV – solicitar ao Presidente a convocação de reuniões extraordinárias, justi-
ficando seu pedido formalmente, desde que a solicitação esteja assinada por 
25% das instituições membros do Comitê; 
V – propor a inclusão de matéria na ordem do dia, inclusive para reuniões 
subsequentes, bem como prioridade de assuntos dela constantes; 
VI – fazer constar em ata seu ponto de vista discordante, ou do órgão que 
representa, quando julgar relevante; 
VII – propor o convite, quando necessário, de pessoas ou representantes de 
entidades públicas ou privadas, para participar de reuniões específicas, para 
trazer subsídios às deliberações do Comitê, com direito a voz, obedecidas as 
condições previstas neste Decreto; 
VIII – propor a criação de comissões específicas, câmaras técnicas e grupos 
de trabalho;
IX – votar e ser votado para os cargos previstos neste Decreto. 
Paragrafo único. As votações não poderão se dar por voto secreto.
CAPÍTULO VII
DO PROCESSO ELEITORAL DE COMPOSIÇÃO DOS COMITÊS
Art. 33 O processo eleitoral para a composição do CSBHs inicia- se com 
a criação da Comissão Coordenadora de Renovação – CCR, escolhida em 
Plenária entre os membros do Comitê, composta por quatro membros e 
representativa dos quatro segmentos. 
§1º Uma vez instituída a Comissão Coordenadora de Renovação – CCR, esta 
será responsável pela comunicação do início e das condições de habilitação 
para a participação do processo eletivo de composição do CSBHs, por meio 
de convocação em Diário Oficial ou outros meios de comunicação cabíveis 
para a ampla divulgação na região que circunscreve a bacia hidrográfica. 
§2º A Comissão Coordenadora de Renovação (CCR) deverá ser instalada com 
antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término dos mandatos em curso. 
§3º A CCR poderá estabelecer os procedimentos e outros critérios necessários 
à habilitação, respeitando o preceituado no Regimento do seu respectivo 
comitê e na legislação estadual de recursos hídricos em vigor.
§4° Caberá à Comissão Coordenadora de Renovação (CCR) a análise da 
documentação apresentada no art. 34 deste Decreto. 
Art. 34 No processo eletivo para composição do Comitê de Sub-bacias Hidro-
gráficas do Rio Salgado, serão observados os seguintes critérios:
I - as entidades da sociedade civil e dos usuários, para figurarem como candi-
datos a membros dos Comitês de Bacias Hidrográficas, deverão estar legal-
mente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e atuarem na respectiva Bacia;
II - as entidades da sociedade civil e dos usuários deverão se inscrever no 
prazo estabelecido pela Comissão Coordenadora de Renovação (CCR) do 
Comitê, através de formulário indicado pela Secretaria-Executiva do Comitê, 
acompanhado dos seguintes documentos:
a) cópia autenticada da ata de fundação ou estatutos, devidamente registrados 
em cartório, comprovando a data de criação e seus objetivos, ou cópias acom-
panhadas de documento original;
b) ofício timbrado do representante legal da entidade, indicando seu preposto 
e solicitando seu credenciamento, acompanhada da cópia autenticada da ata 
da última eleição e da posse da atual Diretoria ou cópias acompanhadas de 
documento original;
c) comprovação, por qualquer meio hábil, de que atua na área da bacia hidro-
gráfica;
d) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
III- os órgãos federais e estaduais, bem como as representações dos muni-
cípios, para se habilitarem a participar dos processos eletivos do Comitê 
da Sub- Bacia Hidrográfica do Rio Salgado também deverão se inscrever 
no prazo estabelecido pela Comissão Coordenadora de Renovação (CCR), 
preenchendo o Formulário de Inscrição indicado pela Secretaria-executiva do 
Comitê, apresentando ofício do representante legal, indicando seu preposto 
e solicitando seu credenciamento.
Paragrafo único. Para efeito do disposto neste Regulamento, consideram-se 
representações dos municípios aqueles indicados pelo:
I - Chefe do Executivo Municipal;
II – Presidente da Câmara Municipal.
Art. 35 As entidades interessadas em participar do processo eletivo para 
composição do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Salgado somente 
poderão concorrer em um dos segmentos estabelecidos no art. 5° deste Decreto. 
Art. 36 Para efeito deste Decreto, consideram-se:
I – entidades da sociedade civil: aquelas que desenvolvem atividades relacio-
nadas com recursos hídricos ou com o meio ambiente e organizações sociais 
que possam ser enquadradas em um dos seguintes grupos:
a) Grupo 1 – os consórcios e as associações intermunicipais de bacias hidro-
gráficas;
b) Grupo 2 – as organizações técnicas de ensino e ou pesquisa com interesse na 
área de recursos hídricos ou meio ambiente, que atuem desenvolvendo projetos, 
estudos e pesquisas, ou outras formas de atuação diretamente relacionadas às 
questões ambientais ou específicas de recursos hídricos, no âmbito da Bacia; 
c) Grupo 3 – as organizações não-governamentais com objetivos de defesa de 
interesses difusos e coletivos da sociedade, que atuem desenvolvendo projetos, 
estudos e pesquisas, ou outras formas de atuação diretamente relacionadas às 
questões ambientais ou específicas de recursos hídricos, no âmbito da Bacia 
Hidrográfica, e pertencentes a uma das categorias a seguir relacionadas:
1. organizações de natureza ambiental;
2. organizações cuja natureza e prática estejam relacionadas a ações sociais 
e culturais;
3. organizações relacionadas com a defesa de interesses comunitários;
4. Sindicatos, organismos e associações de classe.
II – entidades de usuários:
a) Grupo 1 – aquelas elencadas no § 2º do art. 5º deste Decreto. 
b) Grupo 2 – as associações regionais ou locais de usuários de recursos 
hídricos, que representem, de forma legalmente comprovada, os interesses 
de usuários de recursos hídricos da bacia.
§1º Além das entidades citadas nos incisos I e II do caput deste artigo, aquelas 
que entendam possuir interesse em participar do processo eletivo e, consequen-
temente, figurar como possíveis membros dos Comitês poderão requerer seu 
reconhecimento como entidade da sociedade civil ou dos usuários, dependendo 
do caso, ao Conselho de Recursos Hídricos do Ceará – CONERH, através de 
requerimento a este colegiado.
§2º Para as entidades de usuários, além do constante no inciso II do caput 
deste artigo, deverá ser observado o disposto no art. 23 deste Decreto. 
§3º Uma vez concedida a habilitação para participar do processo de escolha, 
pela Comissão Coordenadora de Renovação (CCR) ou pelo CONERH, a 
concorrente, através do seu preposto indicado no ato de inscrição, poderá 
votar e ser votado na Reunião Plenária de eleição das instituições membros 
do respectivo Comitê. 
Art. 37 O processo de renovação da plenária do CSBH Salgado dar-se-á a 
cada quatro anos.
Art. 38 Para efeitos de eleição da plenária, a Bacia do Salgado, será dividida 
em cinco microbacias, compostas da seguinte forma:
I – Microbacia I – Porteiras, Jati, Brejo Santo, Mauriti e Penaforte;
II – Microbacia II – Barro, Missão Velha, Abaiara, Milagres e Aurora;
III - Microbacia III – Crato, Barbalha, Juazeiro do Norte, Caririaçu e Jardim;
IV – Microbacia IV – Icó, Ipaumirim, Baixio, Umari e Lavras da Mangabeira; 
V – Microbacia V – Várzea Alegre, Cedro e Granjeiro. 
§1º A escolha das instituições membros dos segmentos: Sociedade Civil, 
Usuários e Poder Público Municipal acontecerá em cinco plenárias regionais, 
a nível de Microbacia, respeitando os seguintes quantitativos:
a) Microbacia I – Sociedade Civil, Usuários e Poder Público Municipal, 
teriam 3, 3 e 2 entidades respectivamente;
b) Microbacia II - Sociedade Civil, Usuários e Poder Público Municipal, 
teriam 3, 3 e 2 entidades respectivamente;
c) Microbacia III - Sociedade Civil, Usuários e Poder Público Municipal, 
teriam 3, 3 e 2 entidades respectivamente;
d) Microbacia IV - Sociedade Civil, Usuários e Poder Público Municipal, 
teriam 3, 3 e 2 entidades respectivamente;
e) Microbacia V - Sociedade Civil, Usuários e Poder Público Municipal, 
teriam 3, 3 e 2 entidades respectivamente.
§2º As instituições membros do segmento Poder Público Estadual e Federal, 
serão eleitos pela soma dos votos obtidos nas cinco plenárias das microbacias, 
respeitando o percentual imposto no art.5º deste Decreto. 
Art. 39 A CCR deverá homologar o resultado da eleição.
CAPÍTULO VIII
DAS ELEIÇÕES DO PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, SECRE-
TÁRIO E DO SECRETÁRIO-ADJUNTO
Art. 40 O processo eleitoral para escolha da Diretoria, reger-se-á pelas 
seguintes regras:
I - o processo será conduzido por uma junta eleitoral, composta de 04 (quatro) 
delegados, escolhidos pela Plenária, um de cada segmento que compõe o 
Comitê, empossados no ato para as funções de coordenação, secretaria e 
escrutínio;
II - os membros do CBH que forem escolhidos para participar da Junta Eleitoral 
não poderão concorrer a nenhum dos cargos da Diretoria;
III - os membros da junta eleitoral não poderão ter entre si ou com os candi-
datos a Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Secretário Adjunto da Direção 
dos CBHs ou CSBHs, laços de parentesco até o 2º (segundo) grau em linha 
reta ou colateral;
IV - as decisões da junta eleitoral, os registros de chapas, termos de posses 
e demais atos pertinentes ao processo eleitoral constarão de atas transcritas 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº203  | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2018

                            

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