DOE 09/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº274  | FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2021
TERMO DE COMPROMISSO Nº134/2021
PROCESSO N°10812278/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, 
inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, CEP 
nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o JOEL FERREIRA DA 
COSTA, RG n.° 2007037760-4, CPF n.° 057.563.583-58, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro 
de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 01/2021 - SPS, resolvem firmar o presente Termo de 
Compromisso mediante as condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do 
bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado 
na cláusula segunda, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais relacionadas 
à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos - SPS, a partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de 
que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$ 1.800,00 [Um mil e oitocentos reais]. O benefício 
será mensalmente creditado na conta bancária 26709-0, agência 4554-3, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura 
deste Termo; b) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula segunda, que se dará através do preenchimento mensal do plano de atividades; c) à 
manutenção das condições exigidas para a seleção. A inserção de dados errados ou inválidos no sistema disponibilizado aos bolsistas ou o não cumprimento 
do plano de trabalho implicam no não pagamento da bolsa. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia de início das atividades. A 
vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da 
vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. A SPS poderá, garantido o contraditório e a 
ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, 
mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das 
atividades constantes do Termo de Compromisso. Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir 
ao erário os valores correspondentes. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. 
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 31 de agosto de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e JOEL 
FERREIRA DA COSTA - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, 
em Fortaleza, CE, 03 de dezembro de 2021. 
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO Nº139/2021
PROCESSO N°10843440/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, 
inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, CEP nº 
60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o RAFAELE DE AQUINO 
SOUSA, RG n.° 20080329823, CPF n.° 067.587.343-66, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro 
de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 01/2021 - SPS, resolvem firmar o presente Termo de 
Compromisso mediante as condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do 
bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado 
na cláusula segunda, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais relacionadas 
à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos - SPS, a partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de 
que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$ 1.800,00 [Um mil e oitocentos reais]. O benefício 
será mensalmente creditado na conta bancária 29248-6, agência 0719, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura 
deste Termo; b) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula segunda, que se dará através do preenchimento mensal do plano de atividades; c) à 
manutenção das condições exigidas para a seleção. A inserção de dados errados ou inválidos no sistema disponibilizado aos bolsistas ou o não cumprimento 
do plano de trabalho implicam no não pagamento da bolsa. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia de início das atividades. A 
vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da 
vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. A SPS poderá, garantido o contraditório e a 
ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, 
mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das 
atividades constantes do Termo de Compromisso. Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao 
erário os valores correspondentes. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA 
E ASSINANTES: Fortaleza, 31 de agosto de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e RAFAELE 
DE AQUINO SOUSA - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em 
Fortaleza/CE, 03 de dezembro de 2021. 
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº361/2018 – CEDCA-CE, de 16 de maio de 2018.
APROVA O PLANO ESTADUAL DECENAL DE DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTE 
DO CEARÁ 2018-2028.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, nos termos da lei estadual n.º 
11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais n.º 12.934, de 16 de julho de 1999 e 15.794 de 13 de maio de 2015); CONSIDERANDO 
os princípios e as diretrizes da Política Nacional de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e os eixos e os objetivos estratégicos do Plano Nacional 
Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes; CONSIDERANDO as deliberações do CONANDA em sua 220ª Assembleia Ordinária, realizada 
nos dias quinze e dezesseis de agosto de 2013, resolve: CONSIDERANDO a Resolução 324/2015 que estabelecia os parâmetros para discussão, formulação 
e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente em âmbito estadual; CONSIDERANDO, o quanto discutido e aprovado 
em sua I Reunião Extraordinária do CEDCA-CE, realizada em 05 de julho de 2017; RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Plano Estadual Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes do Ceará 2018/2028.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 16 de maio de 2018.
Iranir Rodrigues Loiola
PRESIDENTA DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE
Republicado por incorreção.
ANEXO RESOLUÇÃO 361/2018
PLANO ESTADUAL DECENAL DE DIREITOS HUMANOS DO ESTADO CEARÁ
PLANO DE AÇÃO
EIXO 1 – PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
DIRETRIZES
OBJETIVO ESTRATÉGICO
1. Promoção da cultura do respeito e da garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no 
âmbito da família, da sociedade e do Estado, respeitando as condições de pessoas com deficiência e 
as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial e 
de opção política. 
 2
Garantir a universalização e qualidade da Educação Básica para todas as crianças e adolescentes, 
garantindo a educação infantil de 0 a 3 anos em período integral, a fundamental a partir da oferta de 
estrutura física e espacial adequada (acessibilidade), bem como da formação continuada de equipe 
multidisciplinar e a criação de espaços democráticos na escola que promovam cultura da alteridade 
religiosa, étnico-racial, de gênero, geracional, pessoas com deficiência e política.

                            

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