DOE 09/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº274 | FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2021
AÇÃO DE
MOBILIZAÇÃO
PRAZO DE
EXECUÇÃO
RESPONSÁVEL
AÇÃO DE
IMPLEMENTAÇÃO
PRAZO DE
EXECUÇÃO
RESPONSÁVEL
AÇÃO DE
MONITORAMENTO
PRAZO DE
EXECUÇÃO
RESPONSÁVEL
Sensibilizar o poder público para
implementação e fortalecimento dos
conselhos municipais de políticas
sobre drogas e para criação de
espaços regionalizados voltados
para desintoxicação e para vítimas
de violência sexual.
A partir de jan./19
CEDCA-CE e
Secretaria de
Políticas Sobre
Drogas. Conselho
de Política Sobre
Drogas
Fortalecer as ações da Secretaria
de Políticas Sobre Drogas junto
aos Conselhos Municipais
de Políticas Sobre Drogas
para implantar uma política
pública para tratamento de
adolescentes que fazem uso de
substâncias psicoativas, bem
como garantir dentro do ciclo
orçamentário a prioridade para
este atendimento, incluindo a
atenção à criança e adolescentes
vítimas de violência sexual.
A partir de Jan/19.
CEDCA--CE
Secretaria de
Políticas Sobre
Drogas, Secretaria
de Assistência e
Secretaria de Saúde.
Relatórios periódicos
sobre a implantação
e fortalecimento de
programas e projetos
para tratamento de
adolescentes que fazem
uso de substâncias
psicoativas.
A partir de ago/19
Semestral
CEDCA-CE em
parceria com
Conselhos setoriais
e municipais de
políticas Sobre
Drogas
.
DIRETRIZES
OBJETIVO ESTRATÉGICO
5 - Proteção especial a crianças e adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados, consideradas
as condições de pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural,
étnico-racial, religiosa, geracional, territorial e de opção política.
5.4- Potencializar a aplicação de medidas socioeducativa em meio aberto e de forma suplementar 5.5.
Instalar Centro Educacionais regionais de privação de liberdade, respeitando o previsto no ECA e SINASE.
AÇÃO DE
MOBILIZAÇÃO
PRAZO DE
EXECUÇÃO
RESPONSÁVEL
AÇÃO DE
IMPLEMENTAÇÃO
PRAZO DE
EXECUÇÃO
RESPONSÁVEL
AÇÃO DE
MONITORAMENTO
PRAZO DE
EXECUÇÃO
RESPONSÁVEL
Capacitar Poder Judiciário e
atores do Sistema de Garantia
de Direitos sobre medidas
socioeducativas em meio
aberto através da Escola
de Conselhos do Ceará.
A partir de fev /
19 anual
ECONCE
Construção e implementação
dos Planos Municipais Decenais
de Medidas Socioeducativas e
capacitação continuada do Poder
Judiciário e técnico dos CREAS,
acerca da aplicação de medidas
socioeducativas de acordo com
o SINASE.
Até maio/18
Capacitação: Anual,
a partir de jul./19.
CMDCA’s.
ECONCE
Realizar Relatórios sobre
a Implantação do Plano
Decenal Estadual de
Medidas Socioeducativas.
A partir de fev/19
- semestral
CEDCA-CE Poder
Judiciário
EIXO 3 – PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
DIRETRIZES
OBJETIVO ESTRATÉGICO
6- Fomento de estratégias e mecanismos que facilitem a participação organizada e a expressão livre de
crianças e adolescentes, em especial sobre os assuntos a eles relacionados, considerando sua condição
peculiar de desenvolvimento, pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, sexualidade, cultural,
étnico-racial, religiosa, geracional, territorial e opção política integrando adolescentes egressos do
sistema socioeducativo ou que cumprem alguma medida socioeducativa em meio aberto e crianças e
adolescentes em situação de acolhimento institucional.
6.1- Criar, garantir e estimular a participação e a representação de crianças e adolescentes nos diversos
espaços: grêmios estudantis livres, conselhos escolares, câmara dos vereadores, assembleia legislativa
fóruns consultivos, conferências, conselhos de direitos de crianças e adolescentes e demais instâncias
de controle social e NUCA’s, visando a sua autonomia como sujeito de suas ações, capaz de criticar,
escolher e defender seus direitos contribuindo com o desenvolvimento da democracia local.
AÇÃO DE
MOBILIZAÇÃO
PRAZO DE
EXECUÇÃO
RESPONSÁVEL
AÇÃO DE
IMPLEMENTAÇÃO
PRAZO DE
EXECUÇÃO
RESPONSÁVEL
AÇÃO DE
MONITORAMENTO
PRAZO DE
EXECUÇÃO
RESPONSÁVEL
Criar e fortalecer os
espaços de debates
sobre participação de
crianças e adolescentes,
integrando, sensibilizando
e mobilizando ações
conjuntas com instituições
diversas e família em
seminários, debates,
campanhas na mídia,
fórum, movimentos
culturais e sociais que
propiciem à criança
e ao adolescente um
espaço de pensar
a sua participação,
utilizando metodologias
adequadas.
Início: fev/2019
até 2027
SEDUC STDS Conselho
consultivo, Grêmios
estudantis livres e
NUCA’s.
Garantir a participação
atuante de grêmios
estudantis, conselhos
escolares e demais
instâncias de participação
de adolescentes criando
uma comissão de quatro
crianças e adolescentes,
garantindo a paridade de
gênero, fortalecendo o
FDCA garantindo a
alocação sistemática de
recursos financeiros das
três esferas de governo
(municipal, estadual e
federal) para implementação
das políticas públicas para
crianças e adolescentes,
assegurando o incremento
da Política de Proteção,
Promoção e Defesa
voltadas aos direitos
humanos da Criança e
do Adolescente;
Início: fev/2019 até
2026 (mensalmente
SEDUC CEDCA-CE
Criação de uma
comissão de crianças
e adolescentes de
grêmios, conselhos
tutelares e CMDCA
para acompanhamento
contínuo dos espaços
que desenvolvem ações
de participação infanto
adolescência, assegurando
a participação das
crianças e adolescentes
nas instancias formais
consultivas das políticas
públicas.
Início: maio/2019
até 2027 (com
monitoramento anual)
COM Monitoramento
Semestral
CEDCA-CE Poder
Público
DIRETRIZES
OBJETIVO ESTRATÉGICO
6- Fomento de estratégias e mecanismos que facilitem a participação organizada e a expressão livre de
crianças e adolescentes, em especial sobre os assuntos a eles relacionados, considerando sua condição
peculiar de desenvolvimento, pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual,
cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial e opção política.
6.2- Garantir, ampliar e estimular a formação em Direitos Humanos na educação básica e superior;
incluindo disciplina que verse sobre participação popular e direitos humanos.
AÇÃO DE
MOBILIZAÇÃO
PRAZO DE
EXECUÇÃO
RESPONSÁVEL
AÇÃO DE
IMPLEMENTAÇÃO
PRAZO DE
EXECUÇÃO
RESPONSÁVEL
AÇÃO DE
MONITORAMENTO
PRAZO DE
EXECUÇÃO
RESPONSÁVEL
Fortalecimento e
promoção de campanhas
de mobilização e
divulgação nas redes
sociais, escolas,
imprensa local (jornal
impresso, rádio e
TV) e da sociedade
civil organizada nas
zonas rurais e urbanas
sobre os direitos
humanos de crianças e
adolescentes, com sua
efetiva participação,
incluindo palestras
e encontros com os
pais e SGD para
melhor esclarecer os
direitos das crianças
e adolescentes.
Até Dez/2026
Início em Fev de
2019 Até 2027
Anualmente
SEDUC STDS
CEDCA-CE
Garantia da participação
atuante de crianças
e adolescentes nos
diversos espaços
de construção de
cidadania.
Início em fev de
2019 até dez/2027
CEDCA-CE CT
Conselhos setoriais
e Organizações da
Sociedade Civil
que atendam a esse
público
Elaboração de cronograma fixo de
cumprimento de objeto, ação de
mobilização e ação de implementação
do objetivo estratégico 6.2 junto
ao CEDCA-CE, acerca das ações
desenvolvidas na dimensão formativa em
direitos humanos, com articulação entre
CEDCA=CE, Conselho de Educação e
Conselho Tutelar, Grêmios Estudantis
e poder judiciário.
Semestralmente
com início em
fevereiro de 2019
até dez/2027
CEDCA-CE
DIRETRIZES
OBJETIVO ESTRATÉGICO
6. Fomento de estratégias e mecanismos que facilitem a participação organizada e a expressão livre de
crianças e adolescentes, em especial sobre os assuntos a eles relacionados, considerando sua condição
peculiar de desenvolvimento, pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual,
cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial e opção política.
6.3 – Criar espaços que possibilitem ações de formações multiplicadoras entre pares, identificando a
demanda a ser trabalhada, planejando a forma mais adequada para falar do assunto através de oficinas,
palestras, danças e encontros com as crianças e adolescentes.
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