DOE 09/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
73
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº274 | FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2021
AÇÃO DE MOBILIZAÇÃO
PRAZO DE
EXECUÇÃO
RESPONSÁVEL
AÇÃO DE
IMPLEMENTAÇÃO
PRAZO DE
EXECUÇÃO
RESPONSÁVEL
AÇÃO DE
MONITORAMENTO
PRAZO DE
EXECUÇÃO
RESPONSÁVEL
Mobilizar através de campanhas as pessoas
para divulgação dos direitos das crianças
e adolescentes perante a sociedade, sendo
agentes multiplicadores para ajudar no
combate à exploração sexual e fortalecer
as competências familiares em relação à
proteção integral em direitos humanos,
dando ênfase nas questões referentes à
garantia da acessibilidade de crianças e
adolescentes com deficiência.
Trimestral a partir
de Janeiro de 2019
CEDCA/
Coordenadoria
Especial de Direitos
Humanos-COPDH
SGD
Capacitação Continuada
dos professores da rede
de ensino Estadual
acerca dos Direitos da
Criança e do Adolescente
a fim de que haja uma
posterior inserção desta
temática nas disciplinas
já existentes incluindo– a
na matriz curricular.
Anual a partir de
Janeiro de 2019
CEDCA SEDUC
ECONCE
Acompanhamento
bienal pelo CMDCA
(CEDCA) dos projetos,
programas e serviços
oferecidos à criança
e ao adolescente,
envolvendo os atores
sociais nas ações de
monitoramento.
Semestral a partir
de janeiro de 2019
STDS/ MP
EIXO 2 - PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS
DIRETRIZES
OBJETIVO ESTRATÉGICO
1. Implantação e fortalecimento de programas de atenção e tratamento para criança e adolescente
vítima de todo risco social (drogas, violência sexual, doméstica, violência letal, violência física, moral,
psicológica, patrimonial, institucional, alienação parental ;
3.1-Implementar e fortalecer programas socioeducativos, de orientação e de atendimento a crianças,
adolescentes e suas famílias responsáveis, cuidadores ou demais envolvidos em situações de violações
de direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
AÇÃO DE
MOBILIZAÇÃO
PRAZO DE
EXECUÇÃO
RESPONSÁVEL
AÇÃO DE
IMPLEMENTAÇÃO
PRAZO DE
EXECUÇÃO
RESPONSÁVEL
AÇÃO DE
MONITORAMENTO
PRAZO DE
EXECUÇÃO
RESPONSÁVEL
Realização de campanhas
de sensibilização direta
com participação efetiva
dos atores envolvidos
na temática da infância
e adolescência (família,
escola e sociedade civil
organizada) sobre a
promoção e defesa dos
direitos das crianças e
adolescentes divulgadas
Pelas tecnologias
de informação e
comunicação,
De fev. /19 a Dez/19
De acordo com o
calendário planejado e
articulado como SGD .
Articulação: CEDCA-CE
em parceria com
CMDCA’s Execução
Poder Público SGD
Secretarias Setoriais.
Implementar e
fortalecer programas
socioeducativos de
orientações e de
atendimento as crianças,
adolescentes e suas
famílias, responsáveis,
cuidadores e demais
envolvidos e trabalhar
os temas transversais,
inclusive com a criação
de um site e divulgação
nas redes sociais e
diversos meios de
Comunicação e Mídias,
como. Radio E TV.
seguindo orientações
do CEDCA-CE.
Até Julho/2019
Divulgação: Comissão
de Comunicação do
CEDCA-CE e STDS
Criação: Poder Público,
através do CEDCA-CE
E STDS. Execução:
CRAS, CREAS e
Organizações da
Sociedade Civil.
Visitas e relatórios
periódicos, com
gráficos e dados
estatísticos sobre as
ações e resultados
das políticas públicas
voltadas para crianças
e adolescentes e suas
famílias com seus
direitos violados ou
ameaçados, através
dos Conselhos de
assistência e Conselho
de Direitos da Criança
e do Adolescente.
Anualmente até
Dez/ 2026
C E D C A – C E Conselhos
de Assistência, em
parceria com os
CMDCAS e CMAS.
DIRETRIZES
OBJETIVO ESTRATÉGICO
1. Implantação e ampliação da cobertura de programas socioassistenciais para crianças e adolescentes,
garantindo o fortalecimento e competência familiar, com atenção especial à pessoa com deficiência,
fortalecendo a parceria entre órgãos governamentais e não governamentais.
4.1- Ampliar e articular políticas, programas, ações e serviços para a promoção, proteção e defesa do
direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, com atenção especial à pessoa
com deficiência de acordo com os parâmetros do Plano estadual temático.
AÇÃO DE
MOBILIZAÇÃO
PRAZO DE
EXECUÇÃO
RESPONSÁVEL
AÇÃO DE
IMPLEMENTAÇÃO
PRAZO DE
EXECUÇÃO
RESPONSÁVEL
AÇÃO DE
MONITORAMENTO
PRAZO DE
EXECUÇÃO
RESPONSÁVEL
Promover um planejamento
integrado para o
fortalecimento da rede
de atendimento através
da intersetorialidade,
identificando as
fragilidades para os
atores que atuam com
crianças e adolescentes.
Anual a partir Fev./2019
Setoriais
CRAS
CREAS
Sensibilizar e capacitar as
famílias, o poder público,
e a sociedade civil, sobre a
importância do seu papel na
proteção e defesa dos direitos
da criança e do adolescente,
principalmente com deficiência
com o intuito do fortalecimento
e preservação dos vínculos
familiares e comunitários.
Anualmente até
Dez/2026
ECONCE CRAS
CREAS Poder Público
Realizar levantamento
de dados unificados
obrigatoriamente através
do SIPIA acerca das
principais demandas
relacionadas à proteção
e defesa dos direitos da
criança do adolescente,
em especial aquelas
com deficiência.
Semestralmente
até dez/2026
CEDCA-CE
DIRETRIZES
OBJETIVO ESTRATÉGICO
1.2. Proteção especial a crianças e adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados, consideradas as condições de pessoas com deficiência e
as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, de
opção política, crianças com familiares privados de liberdade e crianças e adolescentes em situação de rua.
5.1- Implantar, ampliar e garantir o funcionamento das comissões de combate aos maus tratos e violação
de direitos de crianças e adolescentes nas unidades de saúde, educação e assistência social com equipe
multiprofissional, por meio de concurso público e garantindo capacitação continuada.
AÇÃO DE
MOBILIZAÇÃO
PRAZO DE
EXECUÇÃO
RESPONSÁVEL
AÇÃO DE
IMPLEMENTAÇÃO
PRAZO DE
EXECUÇÃO
RESPONSÁVEL
AÇÃO DE
MONITORAMENTO
PRAZO DE
EXECUÇÃO
RESPONSÁVEL
Mobilizar o Ministério
Público, Defensoria
Pública, poder
judiciário e Delegacias
de Defesa da Criança
e Adolescente para
organizar e restaurar o
atendimento com ação
efetiva para o regime
de urgência nos casos
demanddos.
Semestralmente até
Dez/2026
CEDCA-CE
Organizar e distribuir
o atendimento jurídico,
ampliando o número de
juízes, promotores e
defensores na vara da
infância e adolescência
garantindo equipe
multiprofissional própria
nas varas da infância e
adolescência, por meio
de concurso público.
Anualmente até Dez/2026 Sistema de Justiça do
Estado
Fortalecimento dos CMDCAs
e demais conselhos setoriais,
a partir de capacitações
continuadas Ouvidorias e
Auditorias, possibilitando a
prestação de contas das ações
e dos recursos, divulgando
através dos diversos meios
de comunicação, fóruns e
audiências públicas.
Anualmente até Dez/2026
CEDCA-CE ECONCE
DIRETRIZES
OBJETIVO ESTRATÉGICO
5-Proteção especial a crianças e adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados, consideradas as
condições de pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-
racial, religiosa, geracional, territorial e de opção política.
5.2- Ampliar o número de varas e delegacias especializadas da infância e adolescência e defensorias
públicas, garantindo as equipes multiprofissionais previstas nos artigos 150 e 151 do ECA, por meio
de concurso público.
AÇÃO DE
MOBILIZAÇÃO
PRAZO DE
EXECUÇÃO
RESPONSÁVEL
AÇÃO DE
IMPLEMENTAÇÃO
PRAZO DE
EXECUÇÃO
RESPONSÁVEL
AÇÃO DE
MONITORAMENTO
PRAZO DE
EXECUÇÃO
RESPONSÁVEL
Sensibilizar o poder público
a partir de um pacto pela
infância garantindo a
efetivação do princípio
da proteção integral
com absoluta prioridade
no PPA, fortalecendo
assim o conselho de
direitos de crianças e
adolescentes garantindo
a natureza vinculante de
suas decisões.
1º semestre de 2018
até dez/26
CEDCA-CE
Garantir dentro do
plano plurianual, lei de
diretrizes orçamentárias
e lei orçamentária anual
o orçamento criança e
adolescente, fazendo
cumprir a política de
proteção integral com
absoluta prioridade
dentro de uma demanda
regional.
A partir do 2º semestre
de 2019.
CEDCA-CE
Acompanhar e avaliar
sistematicamente os dados
do SIPIA, identificando
as principais violações de
direitos para diagnosticar
uma demanda regional,
elaborando assim um relatório
para encaminhamento
de inclusão na peça
orçamentária, incidindo
sobre a execução do
orçamento criança e
adolescente.
Anual a partir de 2019. CEDCA-CE em
parceria com os
CMDCAS.
DIRETRIZES
OBJETIVO ESTRATÉGICO
05 - Proteção Especial a crianças e adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados, consideradas
as condições de pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural,
étnico-racial, religiosa, geracional, territorial e de opção política.
5.3-Criar e estimular a implantação de espaços regionalizados para acolhimento institucional, para
vítimas de violência sexual e desintoxicação a partir de uma política pública para tratamento de crianças
e adolescentes que fazem uso de substância psicoativa.
Fechar