DOE 09/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº274  | FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2021
DIRETRIZES
OBJETIVO ESTRATÉGICO
9 Implementação de instrumentos que possibilitem a priorização absoluta da política da criança e do 
adolescente no ciclo orçamentário do estado
9.1- Monitorar e responsabilizar a execução do Orçamento Criança e Adolescente;
AÇÃO DE 
MOBILIZAÇÃO
PRAZO DE 
EXECUÇÃO
RESPONSÁVEL
AÇÃO DE 
IMPLEMENTAÇÃO
PRAZO DE 
EXECUÇÃO
RESPONSÁVEL
AÇÃO DE 
MONITORAMENTO
PRAZO DE 
EXECUÇÃO
RESPONSÁVEL
Sensibilizar e articular a sociedade 
civil e o SGD para conhecimento 
do ciclo orçamentário através de 
audiências públicas Sensibilização 
dos atores do SGD para participação 
de formação sobre orçamento 
público Sensibilização junto 
ao Governo Estadual e órgãos
Até dez/2022
CEDCA-CE STDS Criar campanhas estaduais 
para ampliação da divulgação 
do ciclo orçamentário 
Realizar capacitações 
presenciais regionais com 
conselheiros e gestores 
sobre o orçamento criança 
(OCA)
Até dez/2018
GABGOV Sec. 
Planejamento
Garantir transparência dos gastos 
públicos através de prestação 
de contas de forma simples em 
locais visíveis e de fácil acesso 
para os cidadãos e cobrar dos 
conselhos a fiscalização de 
todos os projetos para crianças 
e adolescentes, bem como 
tornar acessível no Portal da 
Transparência o orçamento 
criança e adolescente. Intensificar 
atuação da comissão voltados 
para Políticas da Criança e 
Adolescente para garantir e 
efetivar o repasse orçamentário 
nas políticas de direitos de 
crianças e adolescente para 
acompanhamento de execução 
do ciclo orçamentário
Até dez/2026
CEDCA-CE CIA/
AL-CE
DIRETRIZES
OBJETIVO ESTRATÉGICO
10- Mídia cearense respeitando os direitos de crianças e adolescentes na disseminação de informações, 
imagens e notícias de crianças e adolescentes.
10.1- Promover, junto a demais agentes do SGDCA, diálogo acerca da sensibilização e responsabilização 
da mídia e infância e adolescência.
AÇÃO DE 
MOBILIZAÇÃO
PRAZO DE 
EXECUÇÃO
RESPONSÁVEL
AÇÃO DE 
IMPLEMENTAÇÃO
PRAZO DE 
EXECUÇÃO
RESPONSÁVEL
AÇÃO DE 
MONITORAMENTO
PRAZO DE 
EXECUÇÃO
RESPONSÁVEL
Realização de encontro estadual 
com representatividade da mídia 
para uma agenda de diálogo sobre 
os direitos da criança e adolescente 
na mídia Ampla divulgação das 
agendas do SGD para que a mídia 
tenha propriedade e participação. 
Realizar campanha educativa para 
sensibilizar a sociedade sobre a 
importância da integridade de 
imagem de crianças e adolescente. 
Realização de audiências públicas, 
seminários e fóruns acerca do 
marco regulatório para meios de 
comunicação;
Até Dez/2018 10 
anos a partir de 2017
CEDCA-CE MP 
ACERT e outras 
associações de mídia 
cearense,
Criação de um setor da 
administração pública 
que se responsabilize 
pela interlocução da 
mídia cearense Criação 
e intensificação de 
campanhas informativas 
Formalizar o marco 
regulatório dos meios 
de comunicação
Até Dez/2022 5 anos 
a partir de 2017
GABGOV CEDCA-CE 
CIA – ALEC
Criar um marco 
regulatório para a mídia 
cearense Criação de 
leis específicas quanto 
a atuação da mídia 
no que diz respeito à 
criança e adolescente. 
Acompanhamento e 
fiscalização do processo 
de institucionalização 
do marco regulatório
Até dez/2026
GABGOV CEDCA-CE 
CIA – ALEC MP
EIXO 5 – GESTÃO DA POLÍTICA NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
DIRETRIZES
OBJETIVO ESTRATÉGICO
11- Fomento e aprimoramento de estratégias de gestão da Política Estadual dos Direitos Humanos de 
Crianças e Adolescentes fundamentadas nos princípios da indivisibilidade dos direitos, descentralização, 
intersetorialidade, participação, continuidade e corresponsabilidade dos três níveis de governo.
11.1- Implantar e fortalecer Secretaria Estadual, Órgãos, coordenadorias estaduais e municipais com 
diagnostico, banco de dados, fluxograma operacional sistêmico e um orçamento próprio para interlocução, 
planejamento, monitoramento, avaliação, sistematização e divulgação da política de direitos humanos 
de crianças e adolescentes, vinculados aos respectivos Gabinetes.
AÇÃO DE 
MOBILIZAÇÃO
PRAZO DE 
EXECUÇÃO
RESPONSÁVEL
AÇÃO DE 
IMPLEMENTAÇÃO
PRAZO DE 
EXECUÇÃO
RESPONSÁVEL
AÇÃO DE 
MONITORAMENTO
PRAZO DE 
EXECUÇÃO
RESPONSÁVEL
Sensibilizar e articular as 
três esferas de governo, os 
três poderes (Executivo, 
Legislativo e Judiciário) 
e a sociedade civil para 
efetivação da Política 
de Direitos humanos de 
crianças e adolescentes, 
a partir de um plano de 
ação, garantindo recursos 
orçamentários e estrutura 
adequada, atendendo 
a Prioridade Absoluta 
Constitucional para políticas 
que venham garantir esses 
direitos. 
Até Dez/2019 
CEDCA-CE CMDCA 
Ministério Público 
Comissão da Infância 
da ALEC Conselho 
Tutelar Movimentos de 
Crianças e Adolescentes 
Organizações da 
Sociedade Civil
Criar Comissões Estadual 
e Municipais, com Núcleo 
Gestor Intersetorial 
Multidisciplinar através de 
Portaria, para Implementação 
das respectivas Secretarias, 
devendo constar em sua 
composição, obrigatoriamente, 
representação da sociedade 
civil organizada, Adolescentes, 
(respeitando diversidade 
de gênero e de segmento 
assim como membros dos 
Conselhos Tutelares e de 
Direitos).
Até Dez/2019
GabinetesEstadual e 
Municipais 
CEDCA-CE
FÓRUM DCA CMDCA
Intensificar a atuação 
dos Conselhos de 
Direitos de Crianças 
e Adolescentes no 
acompanhamento da 
gestão da Política 
e Plano Decenal 
Estadual de Direitos 
Humanos de Crianças e 
Adolescentes, criando 
Comissões Permanentes 
e apresentando relatórios 
trimestrais físicos e 
financeiros.
A partir da criação da 
comissão até dezembro 
de 2026
Ministério Público 
Comissão da Infância 
e da Assembleia 
Legislativa CMDCA 
Fórum DCA
DIRETRIZES
OBJETIVO ESTRATÉGICO
 13- Efetivação da prioridade absoluta no ciclo e na execução orçamentária em nível estadual para a 
Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, garantindo que não haja 
cortes orçamentários.
12.1- Priorizar, na elaboração e execução das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) nas duas esferas de 
governo (estadual e municipal), a formulação e a efetivação de políticas públicas na área da criança e do 
adolescente, com destinação privilegiada, sem contingenciamento dos respectivos recursos.
AÇÃO DE 
MOBILIZAÇÃO
PRAZO DE 
EXECUÇÃO
RESPONSÁVEL
AÇÃO DE 
IMPLEMENTAÇÃO
PRAZO DE 
EXECUÇÃO
RESPONSÁVEL
AÇÃO DE 
MONITORAMENTO
PRAZO DE 
EXECUÇÃO
RESPONSÁVEL
Sensibilizar o Poder Público, 
sociedade civil e Iniciativas 
Pública e Privada por meio 
de Audiências Públicas 
Itinerantes, estabelecidas 
por um calendário definido 
dentre outras formas, sobre a 
importância do desenvolvimento 
de projetos para crianças e 
adolescentes, que engajem 
esses sujeitos crianças e 
adolescentes na luta por 
seus direitos, garantindo o 
direito à convivência familiar 
e comunitária, firmando as 
parcerias Interinstitucionais, 
garantindo recursos 
orçamentários e estrutura 
adequada necessária para 
a implementação desses 
projetos.
Sistematicamente, 
acompanhando os 
prazos do ciclo 
Orçamentário, Até 
Dez/2027
Comissão da Infância 
– ALEC e Câmaras 
Municipais CEDCA-CE 
CMDCA´s Conselhos 
Setoriais Secretarias 
Organizações da 
Sociedade Civil - OSC 
Movimento de Crianças 
e Adolescentes
Implementar o co financiamento 
por ocasião da elaboração do 
ciclo orçamentário para a 
política dos direitos da criança 
e do adolescente em situação 
de risco e vulnerabilidade 
social, e adolescentes em 
cumprimento de medidas 
socioeducativas, SPA’S, 
e vítimas de violências 
diversas nas, três esferas 
para que haja aporte de 
recursos direcionados aos 
programas, projetos e serviços 
já existentes, com ênfase nas 
temáticas: violência sexual, 
trabalho infantil, erradicação 
da pobreza extrema, uso 
abusivo de drogas, medida 
socioeducativa visando 
a expansão e criação de 
outras ações para inclusão 
de crianças e adolescentes 
em atividades intersetoriais.
A partir de Janeiro 
de 2019
Gabinetes Estadual e 
Municipais CMDCA´s 
Secretarias Afins 
CEDCA-CE Assembleia 
Legislativa Câmaras 
Municipais Conselho 
Tutelar
Criar /implementar) 
comissões, através de 
audiências públicas, 
itinerantes, incluindo 
membros do poder 
legislativo, sociedade civil 
e crianças e adolescentes 
para acompanhamento 
das peças do ciclo 
orçamentário (PPA, 
LDO, LOA) com 
contribuição ativa dos 
conselhos de direitos, 
incluindo os Conselhos 
Tutelares, nos 2 níveis 
de governo, para garantir 
o monitoramento destas 
políticas públicas, 
com a ampliação da 
participação de crianças 
e adolescentes.
Até 2019
CEDCA-CE CMDCA 
Gabinetes estadual 
e municipais Sec. 
Estadual e Municipais 
de Planejamento. 
Conselho tutelar
*** *** ***

                            

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