DOE 09/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
85
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº274 | FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2021
intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie
aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições; IV – EMPRESA E ITENS: NEWLIFE COMERCIO
E SERVICOS EIRELI; ITEM: 01; 1155242 - REAGENTE, RECOMBINANTE + CONTROLES PARA DETERMINACAO DO TEMPO DE PROTROM-
BINA TP, METODO COAGULOMETRICO AUTOMATIZADO AUTOMATIZADO, REAGENTE TROMBOPLASTINA CALCICA COM INDICE DE
SENSIBILIDADE INTERNACIONAL ISI DE ATE 1,05, UNIDADE 1.0 TESTE- obs; QUANT.: 337.760; VALOR UNITÁRIO: R$ 1,5500; ITEM: 02;
1155765 - REAGENTE, + CONTROLES PARA DETERMINACAO DO TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA TTPA, METODO
COAGULOMETRICO AUTOMATIZADO, REAGENTE CEFLINA ATIVADA COM ACIDO ELAGICO, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA
QUANTIDADE NECESSARIA DE CLORETO DE CALCIO, UNIDADE 1.0 TESTE- obs; QUANT.: 338.640; VALOR UNITÁRIO: R$ 1,5500; ITEM:
03; 1155252 - KIT, PARA DOSAGEM DE FIBRINOGENIO, PELO METODO COAGULOMETRICO AUTOMATIZADO, UNIDADE 1.0 TESTE- obs;
QUANT.: 37.292; VALOR UNITÁRIO: R$ 2,2000; ITEM: 04; 1155775 - REAGENTE, + CONTROLES PARA DETECCAO QUANTITATIVA DE
D-DIMEROS NO PLASMA POR AUTOMACAO, UNIDADE 1.0 TESTE- obs; QUANT.: 54.790; VALOR UNITÁRIO: R$ 29,5000; ITEM: 05; 1155785
- REAGENTE, + CONTROLES PARA DETECCAO DO ANTICOAGULANTE LUPICO NO PLASMA, SCREENING, METODO COAGULOMETRICO
AUTOMATIZADO COM VENENO DE VIBORA DE RUSSEL, UNIDADE 1.0 TESTE- obs; QUANT.: 3.000; VALOR UNITÁRIO: R$ 7,0000; ITEM:
06; 427822 - REAGENTE, CONFIRMATORIO PRESENCA DO ANTICOAGULANTE LUPICO NO PLASMA, METODO COAGULOMETRICO
AUTOMATIZADO EM VENENO DE VIBORA DE RUSSELL, UNIDADE 1.0 TESTE- obs; QUANT.: 3.000; VALOR UNITÁRIO: R$ 7,0000; V –
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº20210533; VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação; VII
– DATA DA ASSINATURA: 26/11/2021 VIII – ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA.
Marjory dos Anjos Pessoa
COORDENADORA DA COSUP/SEAFI
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 1093/2021
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira - SESA/HGCCO;
CONTRATADA: FANAMED COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS MÉDICO – HOSPITALARES LTDA;
OBJETO: Serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição total de peças, acessórios, material de consumo e calibração por parte da
contratada em 01 (um) Mamógrafo marca GE, modelo Alpha RT, tombamento nº 280.419, instalado no Serviço de Imagem do Hospital Geral Dr. César
Cals de Oliveira, pelo prazo de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na
proposta da CONTRATADA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: edital do Pregão Eletrônico n° 20211288, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a
Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA:
12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação; VALOR GLOBAL: R$ 69.990,00 (sessenta e nove mil, novecentos e noventa reais); DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 5784.24200194.10.302.631.20077.03.33903900.1.00.00.0.30; 5785.24200194.10.302.631.20077.03.33903900.2.91.00.1.30; DATA
DA ASSINATURA: 22/11/2021; SIGNATÁRIOS: Antônio Eliezer Arrais Mota Filho e Fernando Antônio Neiva de Araújo.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº46/2021 – CESAU/CE.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A POSSE DO CONSELHEIRO ESTADUAL DE SAÚDE ALDIVAN DIAS DE
OLIVEIRA JÚNIOR, DA ENTIDADE SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO CEARÁ –
SINDIODONTO NA VAGA DE TITULAR DAS ENTIDADES ESTADUAIS COM ATUAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DE NÍVEL SUPERIOR PARA O PERÍODO DE 20 DE OUTUBRO
DE 2021 A 8 DE JULHO DE 2023, EM SUBSTITUIÇÃO AO SENHOR CLÁUDIO FERREIRA DO NASCIMENTO.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº8.080/90
e 8.142/90, Lei Estadual Nº17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cesau nº 20/2019 de 27 de março de 2019
e, CONSIDERANDO que o § 2° do art. 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 prevê que o Conselho de Saúde, tem caráter permanente e
deliberativo e é órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de
estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões são
homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.006, de 30 de setembro de
2019, que dispõe sobre a integração no âmbito do SUS das ações e dos serviços de Saúde em Regiões de Saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que
o art. 1º da Lei nº 17.438/2021 verte ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo
e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação
na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO o
disposto o § 2º, art. 6º da Lei nº 17.438/2021 que o período de mandato para o(a) conselheiro (a) titular e respectivo suplente contará a partir da posse coletiva
do colegiado, com os mandatos encerrando coletivamente a cada 2 (dois) anos, independentemente do tempo de mandato (ou posse) do(a) conselheiro(a);
CONSIDERANDO o disposto art. 5º da Lei nº 17.438/2021 que o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE é formado por 40 (quarenta) conselheiros
efetivos e seus respectivos suplentes, representado pelos segmentos das Instituições Governamentais, dos Prestadores de Serviços de Saúde, dos Profissionais
de Saúde e trabalhadores da área administrativa da saúde e dos Usuários, tem sua composição paritária conforme estabelecida pela Lei Federal nº 8.142/1990;
CONSIDERANDO o prescrito no art. 7º da Lei 17.438, de 9 de abril de 2021, que as indicações das Representações Regionais e entidades dos Segmentos
do Governo, Prestações de Serviços, Profissionais de Saúde e dos Movimentos Sociais e Usuários dos SUS para comporem o Cesau/CE, serão realizadas por
meio de processo eleitoral, convocado por edital, a ser realizado a cada 2 (dois) anos, contados a partir da primeira eleição, não coincidindo com os Pleitos
eleitorais do Estado; CONSIDERANDO, o Ofício nº 67/2021 do Sindicato dos Odontologistas do Estado do Ceará – SINDIODONTO, datado de 14 de
outubro de 2021, que designa o Senhor Aldivan Dias de Oliveira Júnior, em substituição ao Senhor Cláudio Ferreira do Nascimento, como representante da
categoria do segmento dos trabalhadores de saúde das Entidades Odontológicas; CONSIDERANDO a deliberação em sua 19ª Reunião Ordinária Virtual do
Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, realizada em 20 de outubro de 2021; RESOLVE,
Art. 1º Empossar o Conselheiro Estadual de Saúde ALDIVAN DIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, da entidade Sindicato dos Odontologistas do Estado
do Ceará – SINDIODONTO na vaga de titular das entidades estaduais com atuação e representação estadual dos profissionais da saúde de nível Superior
para o período de 20 de outubro de 2021 a 8 de julho de 2023, em substituição ao Senhor Cláudio Ferreira do Nascimento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições
em contrário;
Plenário do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE
Fortaleza, 20 de outubro de 2021.
José Araújo Júnior
PRESIDENTE
Francisco Adriano Duarte Fernandes
VICE-PRESIDENTE
Antônia Márcia da Silva Mesquita
SECRETÁRIA-GERAL
Ivelise Regina Canito Brasil
SECRETÁRIA-ADJUNTA
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº50/2021 – CESAU/CE.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO RELATÓRIO QUADRIMESTRAL DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS DO 1º QUADRIMESTRE DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA ANO 2021.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº17.438, de 9 de
abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cesau/CE Nº20/2019, de 27 de março de 2019, e CONSIDERANDO a Constituição
Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco
de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei
8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
Fechar