DOE 09/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº274 | FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2021
e Oito Centavos ), junto a empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº05.485.352/0001-06 , referente à repactuação de
2020 (diferença de Salário,Vale-alimentação e Cesta Básica) dos meses de janeiro a dezembro/2020 da prestação de serviços de Mao de obra terceirizada de
Motorista ,conforme Contrato 1557/2015. CENTRO DE REFERENCIA NACIONAL EM DERMATOLOGIA SANITÁRIA DONA LIBANIA- CDERM,
em Fortaleza- CE, 16 de novembro de 2021.
Heitor de Sá Gonçalves
DIRETOR GERAL
Livia Maria Oliveira de Castro
SECRETARIA EXECUTIVA DA SAUDE DO ESTADO DO CEARA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº02/2021
PROCESSO: 10363589/2021
A SECRETARIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017,
a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na
Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 0002/2021/SPJUR/SESA, CONSIDE-
RANDO: a) as informações e documentos existentes no processo; b) o requerimento da empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, inscrita no
CNPJ nº 07.047.251/0001-70, referente aos serviços prestados de fornecimento de energia elétrica e reserva de potencia na modalidade tarifaria baixa tensão
grupo, para atender as necessidades da SESA, HOSPITAIS, UNIDADES AMBULATORIAIS E REGIONAIS, conforme contrato SESA 0950/2016 COELCE
521/2016 referente ao período de ABRIL, MAIO, JUNHO, JULHO E AGOSTO DE 2020; e c) a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado
do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 1.319,91 (HUM MIL TREZENTOS E DEZENOVE REAIS E NOVENTA E UM
CENTAVOS) a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado
do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos
para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2021.
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº03/2021
CENTRO DE REFERENCIA NACIONAL EM DERMATOLOGIA SANITÁRIA DONA LIBANIA- CDERM
PROCESSO 10420084/2020
O DIRETOR GERAL DO CENTRO DE REFERENCIA NACIONAL EM DERMATOLOGIA SANITARIA DONA LIBANIA-CDERM, no uso de suas
atribuições conferidas pelo artigo nº 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidade do CENTRO DE REFERENCIA NACIONAL EM DERMATO-
LOGIA SANITARIA DONA LIBANIA-CDERM, inscrito no CNPJ sob o numero 07.954.571/0031-20,com sede na Rua Pedro I nº 1033 – Centro –Fortaleza
-CE , CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epigrafe,RESOLVE: de acordo com o art.37 da Lei nº 4.320/1964 e a
alínea c do § 2º do art.22 do decreto nº 93.872/1986, reconhecer a divida no valor de R$10.562,88 (Dez Mil Quinhentos e Sessenta e Dois Reais e Oitenta e
Oito Centavos ), junto a empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº05.485.352/0001-06 , referente à repactuação de
2020 (diferença de Salário,Vale-alimentação e cesta Básica) dos meses de Janeiro a dezembro/2020 da prestação dos Serviços de Mao de obra terceirizada
de Auxiliar de Serviços Gerais ,conforme Contrato 1557/2015. CENTRO DE REFERENCIA NACIONAL EM DERMATOLOGIA SANITÁRIA DONA
LIBANIA- CDERM, em Fortaleza- CE, 16 de novembro de 2021.
Heitor de Sá Gonçalves
DIRETOR GERAL
Livia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº03/2021
PROCESSO: 10362930/2021
A SECRETARIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017,
a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital,
na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 0002/2021/SPJUR/SESA, CONSI-
DERANDO: a) as informações e documentos existentes no processo; b) o requerimento da empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, inscrita
no CNPJ nº 07.047.251/0001-70, referente aos serviços prestados de fornecimento de energia elétrica e reserva de potencia na modalidade tarifaria baixa
tensão grupo, para atender as necessidades da SESA, HOSPITAIS, UNIDADES AMBULATORIAIS E REGIONAIS, conforme contrato SESA 0950/2016
COELCE 521/2016 referente ao período de ABRIL, MAIO, JUNHO, JULHO E AGOSTO DE 2020; e c) a existência de saldo devedor por parte do Governo
do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 23.934,80 (VINTE E TRÊS MIL NOVECENTOS E TRINTA E QUATRO
REAIS E OITENTA CENTAVOS) a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o
Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos
administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2021.
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº11/2021
PROCESSO: 10690261/2021
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual
nº 13.875/2017, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede
nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 6264/2021/SPJUR/
SESA, CONSIDERANDO: a) as informações e documentos existentes no processo; b) o requerimento da empresa CEMERGE - Cooperativa de Trabalho dos
Médicos Emergencistas do Ceará LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.200.244/0001-06, referente a prestação de serviços dos profissionais da categoria de médicos
emergencistas, no período de 21 a 30 de setembro de 2021; e c) a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer
a obrigação de pagar o valor de R$ 143.143,56(CENTO E QUARENTA E TRÊS MIL, CENTO E QUARENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E SEIS
CENTAVOS) a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado
do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos
para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2021.
Ricristhi Gonçalves de Aguiar Gomes
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº07559320/2021
O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO CARIRI - SRSUL, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 72 da Lei nº 9.809/1973 a fim de atender
as necessidades da Secretária da Saúde do Estado do Ceará, inscrita CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso,
nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epigrafe, RESOLVE, em conformidade com
o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, reconhecer a obrigação de pagar no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Brejo Santo, inscrito no CNPJ sob o nº 07.620.701/0001-72, referente a prestação dos serviços objeto do Contrato nº 164/2014, no período de junho de 2021.
Fortaleza, 5 de outubro de 2021.
Tereza Cristina Mota de Souza Alves
SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO CARIRI
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