DOE 09/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº274  | FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2021
As Provas Teóricas valerão de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e serão de caráter objetivo com 10 (dez) questões de a) a d), sendo uma opção que atende ao comando. 
As Provas Práticas seguirão os padrões estabelecidos pelo docente e informado com antecedência devida ao corpo discente. Cada prova prática vale de 0 
(zero) a 10 (dez) pontos. Caso o aluno não obtenha nota igual ou superior a 7,0 (sete) em qualquer prova, poderá, caso requeira, ser submetido a prova de 
recuperação nos mesmos moldes da avaliação primeira. Caso não consiga na recuperação nota igual ou superior a 7,0 (sete), será reprovado. Independente 
da nota que tenha obtido, desde que superior a 7,0 (sete), o aluno será alocado como aprovado, porém no último lugar de classificação. Se o aluno não 
comparecer a qualquer prova por motivo justificado no rol previsto no artigo 51 do RA/AESP, caso requeira, poderá ser submetido a 2ª Chamada. O aluno 
que ficar em mais de 03 (três) disciplinas com nota abaixo de 7,0 (sete), estará automaticamente reprovado. O aluno que mesmo após a recuperação ou 2ª 
Chamada não conseguir auferir nota mínima de 7,0 (sete) será reprovado.  5. Da Reprovação, do Desligamento, da Desistência e do Abandono: A reprovação, 
o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RA.  6. Estimativas de Custos:
ITEM
CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA - Docentes
AESP/CE
Material Didático
CASA MILITAR/CE
Munição, alvos, obreias, estande de tiro, etc
Conforme Nota de Instrução da CEPRAE/COENI/AESP
Equipamentos
CASA MILITAR/CE
Diárias (Se necessário)
Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente)
15 Extintores (01 CO2, 13 PQS BC e 01 AP)
CASA MILITAR/CE
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Continuada – CEFOC e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a 
Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP|CE. Fortaleza, 03 de dezembro de 2021.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
*** *** ***
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE N°198/2021 SPU Nº11016530/2021
CURSO DE CAPACITAÇÃO TEÓRICO-PRÁTICO PARA ATENDIMENTO A PESSOA IDOSA E PORTADORA DE DEFICIÊNCIA - 
TURMA II/ 2021
1. Finalidade: Esclarecer o conceito de violência contra a pessoa idosa e portadora de deficiência e entender os mecanismos legais e ferramentas institu-
cionais de combate à tal violência. Instruir sobre o conceito de violência contra a pessoa idosa e portadora de deficiência, os tipos delitivos que a caracterizam 
e a legislação aplicável. Instruir sobre o conceito de violência contra a pessoa idosa e portadora de deficiência e a legislação referente. Capacitar o profissional 
para o adequado atendimento de ocorrências nas quais a violência contra a pessoa idosa e portadora de deficiência é o fato causador. 2. Desenvolvimento do 
Curso: 29/11/2021 a 29/11/2021 2.1 Vagas: 30. 2.2 Local de Funcionamento: Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle da Academia Estadual de 
Segurança Pública do Estado do Ceará – AESP|CE e Google Meet 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
ORD
CURSO DE CAPACITAÇÃO TEÓRICO-PRÁTICO PARA ATENDIMENTO A PESSOA IDOSA E PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
H/A
1
Protocolo de atendimento a pessoa idosa
02
2
Aspectos legais de atendimento a pessoa idosa
02
3
Protocolo de atendimento a pessoa portadora de deficiência
02
4
Aspectos legais de atendimento a pessoa portadora de deficiência
02
HORAS AULAS DAS DISCIPLINAS
08
2.4 Modalidade de Ensino: REMOTA 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal 
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos 
da AESP/CE. 3. Do Regime Acadêmico - RA: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP. 4. Do Processo de 
Avaliação do Curso: A aferição da aprendizagem se dará por meio da frequência, sendo exigida 100% de frequência, em cada disciplina, para aprovação no 
curso. 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão 
do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6. Estimativa de Custos:
ITEM
CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
AESP/CE
Material Didático
AESP/CE
Equipamentos
AESP/CE
Diárias (Se necessário)
Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente)
Local
GOOGLE MEET
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino a Distância - CEDIS e pela Coordenaria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coor-
denaria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza-CE, 02 de dezembro de 2021.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº069/2021-SUPESP - O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER VALE TRANSPORTE, nos termos do §3 artº 6º do Decreto nº 23.673, de 03/05/1995, aos 
SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de janeiro/2022. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA 
DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2021.
Anderson Duarte Barboza
DIRETOR DE ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA – DIESP
ORDENADOR DE DESPESA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº69/2021, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANTIDADE
TALITA JESSICA DO NASCIMENTO DE ARAÚJO
ASSESSOR II
300.033-4-9
A
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SECRETARIA DO TURISMO 
O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos 
termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o 
art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 33.005, de 11 de Março 
de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de Março de 2019, RESOLVE NOMEAR, RODRIGO MAGALHAES SIQUEIRA BORGES, 
para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Coordenador, símbolo DNS-2 integrante da Estrutura Organizacional da 
SECRETARIA DO TURISMO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 01 de dezembro de 2021. 
Arialdo de Mello Pinho 
SECRETÁRIO DO TURISMO
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