DOE 09/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº274 | FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2021
AERIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA S.A. Companhia Aberta - CNPJ n.º 12.528.708/0001-
07 NIRE 23.300.030.125 - Edital de Convocação - Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada em 30 de Dezembro de 2021 - Aeris Indústria e
Comércio de Equipamentos para Geração de Energia S.A. (“Companhia”), vem pela presente, nos termos do art. 124 da Lei 6.404/1976 (“Lei das S.A.”)
e dos arts. 3º e 5º da Instrução CVM 481/2009 (“ICVM 481/2009”), convocar a Assembleia Geral Extraordinária (“AGE”), a ser realizada, em primeira
convocação, no dia 30 de dezembro de 2021, às 10:00 horas, de forma exclusivamente digital, para examinar, discutir e votar a respeito da seguinte ordem
do dia: (i) alteração do Estatuto Social, para: (a) atualizar a cifra do capital social; e (b) alterar as regras de composição da Diretoria, elevando o número
máximo de membros para 10 (dez) diretores e contemplando a criação de mais 1 (um) cargo estatutário de Diretor de Operações e a criação de novo cargo
estatutário de Diretor de Recursos Humanos, com respectivas atribuições e competências. Em decorrência das alterações listadas, a atualização dos atuais
artigos 5º, 29, 30 e 33; (ii) consolidação do Estatuto Social; (iii) extinção do Plano de Outorga de Opções de Compra de Ações, aprovado na assembleia geral
extraordinária realizada em 20 de agosto de 2020; (iv) aprovação do Plano de Outorga de Ações Restritas; e (v) autorização para os administradores praticarem
todos os atos necessários para efetivar as deliberações acima. Os acionistas interessados em participar da AGE por meio de sistema eletrônico de votação a
distância deverão enviar e-mail para o endereço ri@aerisenergy.com.br com até 3 (três) dias úteis de antecedência da data de realização da AGE, manifestando
seu interesse em participar da AGE dessa forma e solicitando o link de acesso ao sistema (“Solicitação de Acesso”). A Solicitação de Acesso deverá (i) conter
a identificação do acionista e, se for o caso, de seu representante legal que comparecerá à AGE, incluindo seus nomes completos e seus CPF ou CNPJ,
conforme o caso, e telefone e endereço de e-mail do solicitante; e (ii) ser acompanhada dos documentos necessários para participação na AGE, conforme
detalhado abaixo e no Manual para Participação dos Acionistas e Proposta da Administração referente à AGE, divulgado nas páginas eletrônicas da Companhia
(https://www.ri.aerisenergy.com.br), da CVM (http://www.cvm.gov.br) e da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (http://www.b3.com.br). Os acionistas que não
enviarem a Solicitação de Acesso na forma e prazo previstos acima não estarão aptos a participar da AGE. Nos termos do art. 126 da Lei das S.A., para
participação na AGE, os acionistas ou seus representantes deverão apresentar à Companhia, além de cópia autenticada do documento de identidade ou dos
atos societários que comprovem a representação legal: (a) comprovante expedido pela instituição financeira prestadora dos serviços de escrituração das ações
da Companhia com, no máximo, 5 (cinco) dias de antecedência da data da realização da AGE; (b) cópia autenticada do instrumento de outorga de poderes
de representação; e (c) relativamente aos acionistas participantes da custódia fungível de ações nominativas, o extrato contendo a respectiva participação
acionária, emitido pelo órgão competente com, no máximo, 5 (cinco) dias de antecedência da data da realização da AGE. O representante do acionista pessoa
jurídica deverá apresentar cópia autenticada dos seguintes documentos, devidamente registrados no órgão competente: (a) contrato ou estatuto social; e (b)
ato societário de eleição do administrador que (b.i) comparecer à AGE como representante da pessoa jurídica, ou (b.ii) assinar procuração para que terceiro
represente acionista pessoa jurídica. No tocante aos fundos de investimento, a representação dos cotistas na AGE caberá à instituição administradora ou
gestora, observado o disposto no regulamento do fundo. Nesse caso, o representante da administradora ou gestora do fundo, além dos documentos societários
acima mencionados relacionados à gestora ou à administradora, deverá apresentar cópia autenticada do regulamento do fundo, devidamente registrado no
órgão competente. Para participação por meio de procurador, a outorga de poderes de representação deverá ter sido realizada há menos de 1 ano, nos termos
do art. 126, §1º da Lei das S.A. Em cumprimento ao disposto no art. 654, §1º e §2º da Lei 10.406/2002 (“Código Civil”), a procuração deverá conter indicação
do lugar onde foi passada, qualificação completa do outorgante e do outorgado, data e objetivo da outorga com a designação e extensão dos poderes conferidos,
contendo o reconhecimento da firma do outorgante ou com assinatura digital por meio de certificado digital emitido por autoridades certificadoras vinculadas
à ICP-Brasil, como alternativa ao reconhecimento de firma. As pessoas naturais acionistas da Companhia somente poderão ser representadas na AGE por
procurador que seja acionista, administrador da Companhia, advogado ou instituição financeira, consoante previsto no art. 126, §1º da Lei das S.A. As pessoas
jurídicas acionistas da Companhia poderão ser representadas por procurador constituído em conformidade com seu contrato ou estatuto social e segundo as
normas do Código Civil, sem a necessidade de tal pessoa ser administrador da Companhia, acionista ou advogado (Processo CVM RJ2014/3578, julgado
em 04.11.2014). Os documentos dos acionistas expedidos no exterior devem conter reconhecimento das firmas dos signatários por Tabelião Público, ser
apostilados ou, caso o país de emissão do documento não seja signatário da Convenção de Haia (Convenção da Apostila), legalizados em Consulado Brasileiro,
traduzidos por tradutor juramentado matriculado na Junta Comercial, e registrados no Registro de Títulos e Documentos. Validadas a condição de acionista
e a regularidade dos documentos enviados para participação na AGE, o acionista receberá, por e-mail, as instruções para acesso ao sistema eletrônico para
participação na AGE. Caso o acionista não receba as instruções de acesso com até 24 horas de antecedência do horário de início da AGE, deverá entrar em
contato com o Departamento de Relações com Investidores, por meio do e-mail ri@aerisenergy.com.br, com até, no máximo, 2 horas de antecedência do
horário de início da AGE, para que seja prestado o suporte necessário. Na data da AGE, o link de acesso à plataforma digital estará disponível a partir de 30
(trinta) minutos de antecedência e até 15 (quinze) minutos após o horário de início da AGE, sendo que o registro da presença do acionista via sistema eletrônico
somente se dará mediante o acesso via link, conforme instruções e nos horários aqui indicados (entre 30 (trinta) minutos antes e 15 (quinze) minutos após o
horário marcado para início da AGE). Após 15 (quinze) minutos do início da AGE, não será possível o ingresso do acionista na AGE, independentemente da
realização do cadastro prévio. Assim, a Companhia recomenda que os acionistas acessem a plataforma digital para participação da AGE com pelo menos 15
(quinze) minutos de antecedência. Instruções e orientações detalhadas sobre os procedimentos para acompanhamento, participação e manifestação por parte
dos acionistas serão prestadas pela mesa no início da AGE. Ressalta-se que não haverá a possibilidade de comparecer fisicamente à AGE, uma vez que ela
será realizada exclusivamente de modo digital. A Companhia ressalta que será de responsabilidade exclusiva do acionista assegurar a compatibilidade de
seus equipamentos com a utilização das plataformas para participação da AGE por sistema eletrônico, e que a Companhia não se responsabilizará por quaisquer
dificuldades de viabilização e/ou de manutenção de conexão e de utilização da plataforma digital que não estejam sob controle da Companhia. Os documentos
e informações relativos às matérias a serem deliberadas na AGE, incluindo a proposta da administração que contém informações complementares relativas
à participação na AGE por meio do sistema eletrônico, estarão à disposição dos acionistas na sede social da Companhia e nas páginas eletrônicas da Companhia,
da CVM e da B3. Caucaia, 9 de dezembro de 2021. Alexandre Funari Negrão - Presidente do Conselho de Administração.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Salitre - Resultado e Julgamento das Propostas de Preços: do Processo de Tomada de Preços Nº.
2021.10.26.01S. Objeto: contratação de empresa para reforma da Unidade Básica de Saúde - Centro, localizada na Sede do Município de Salitre/CE. Foram
julgadas classificadas as propostas das seguintes Empresas: AR Empreendimentos, Servicos e Locacoes EIRELI – ME, CONSEL - Construcoes Comercio
e Servicos LTDA – ME, E A da Silva Construcoes – ME, Exata Servicos Construcoes e Locacoes EIRELI – ME, Real Servicos EIRELI – EPP, Sertao
Construcoes Servicos e Locacoes LTDA – EPP e Venus Servicos e Entretenimentos LTDA – ME. Efetuada as comparações de preços e adotado o critério
de julgamento das propostas fixado no edital, chegou-se ao seguinte resultado classificatório: Relação por: Classificação - Empresas - R$ Valor Global: 1ª
- E A da Silva Construcoes – ME - R$ 63.105,39 - 2ª - Sertao Construcoes Servicos e Locacoes LTDA – EPP - R$ 65.126,05 - 3ª - Real Servicos EIRELI –
EPP - R$ 66.879,16 - 4ª - CONSEL - Construcoes Comercio e Servicos LTDA - ME - R$ 74.118,04 - 5ª - Exata Servicos Construcoes e Locacoes EIRELI
- ME - R$ 75.139,32 - 6ª - AR Empreendimentos, Servicos e Locacoes EIRELI – ME - R$ 76.169,51 - 7ª - Venus Servicos e Entretenimentos LTDA – ME
- R$ 77.926,44. A Empresa E A da Silva Construcoes – ME, foi declarada vencedora por ter apresentado o menor preço em conformidade com o requerido
no edital. Empresas Desclassificadas: Relação por: Razão Social - Motivos da Desclassificação: J2 Construções e Serviços LTDA-ME - Não apresentou
a Carta proposta (item 6.1. do edital) e as planilhas orçamentárias não estão devidamente assinadas ou rubricadas em todas as folhas pelo representante
legal e responsável técnico da licitante (item 6.1.1.1. do edital). Ramalho Servicos e Obras EIRELI - ME - A proposta apresentada pela empresa a planilha
orçamentária não está devidamente assinada ou rubricada em todas as folhas pelo responsável técnico da licitante (item 6.1.1.1. do edital). Fica aberto o
prazo recursal na forma da Lei, encontrando-se os autos disponíveis às partes na data desta publicação. Salitre/CE, 08 de dezembro de 2021. Thamiris
Pereira Silva - Presidente da Comissão de Licitação.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE BATURITÉ - EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS ESPECIE: Ata de Registro
de Preços n° 1503.01/2021 - SRP, firmado entre a Prefeitura Municipal de Baturité, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL, juntamente com a empresa: ALDENIZiA GOMES COELHO - ME, inscrita no CNPJ nº 10.796.751/0001-10. VALOR
TOTAL REGISTRADO DO LOTE ÚNICO: R$ 198.408,00 (cento e noventa e oito mil quatrocentos e oito reais). MODALIDADE: PREGÃO
PRESENCIAL Nº 1503.01/2021- SRP. OBJETO: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PARA COMPOSIÇÃO DE KIT BEBÊ, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE GESTANTES
EM ESTADO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, QUE SÃO ASSISTIDAS PELA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
E SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BATURITÉ/CE, EM CONFORMIDADE COM A LEI DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS DO MUNICÍPIO (LEI
1735/2017). FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos nº 3.555, de 08/08/2000 e 7.892, de 23/01/2013 alterado pelo
Decreto 9.488, de 30/08/2018 e a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. DATA DE ASSINATURA: 31/05/2021. VIGÊNCIA: de
31/05/2021 à 31/05/2022. SIGNATÁRIO: Hébert Fernandes Félix - ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE GESTORA DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - Gerenciador do Registro de Preços e pela a empresa: ALDENIZiA GOMES COELHO - ME, a Sra.
Aldenizia Gomes Coelho (Sócia Administradora).
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