Fortaleza, 10 de dezembro de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº275 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 18,73 PODER EXECUTIVO LEI Nº17.811, de 08 de dezembro de 2021. (Autoria: Bruno Gonçalves) DENOMINA RAIMUNDO NONATO CARLOS DOS SANTOS A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO CONSTRUÍDA NO DISTRITO DE PARAJURU, NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Raimundo Nonato Carlos dos Santos a Escola de Ensino Médio construída pelo Governo do Estado do Ceará, no Distrito de Parajuru, no Município de Beberibe. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº17.812, de 08 de dezembro de 2021. (Autoria: Agenor Neto) DENOMINA JOSÉ LIRA RODRIGUES O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, CONSTRUÍDO NO BAIRRO LUÍS MOREIRA, NO CENTRO DO MUNICÍPIO DE ORÓS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominado José Lira Rodrigues o Centro de Educação Infantil – CEI, construído no bairro Luís Moreira, no Centro do Município de Orós. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº17.813, de 08 de dezembro de 2021. (Autoria: Audic Mota) DENOMINA CALEB VIEIRA SOARES O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Denomina Caleb Vieira Soares o Centro de Educação Infantil – CEI, no Município de Quiterianópolis, no Estado do Ceará. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº17.814, de 08 de dezembro de 2021. (Autoria: Guilherme Landim ) DENOMINA JOÃO SARAIVA FEITOSA – JOÃOZINHO – A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada João Saraiva Feitosa, popularmente conhecido por “Joãozinho”, a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará, no Município de Caririaçu. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº17.815, de 08 de dezembro de 2021. (Autoria: Marcos Sobreira ) DENOMINA RAIMUNDO LOPES DA CRUZ – CONHECIDO COMO GERSON LOPES – O CENTRO DE REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, NO MUNICÍPIO SANTANA DO CARIRI. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominado Raimundo Lopes da Cruz – conhecido como Gerson Lopes – o Centro de Referência e Assistência Social - CRAS, construído no Município Santana do Cariri. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** ***Fechar