DOE 10/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº275  | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2021
DECRETO Nº34.430, de 09 de dezembro de 2021.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE 
INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE BARBALHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com 
fundamento no art. 5.º, alínea “h”, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO a missão do 
Governo do Estado em apoiar a expansão industrial; CONSIDERANDO ser interesse do Governo do Estado contribuir para fortalecimento dos atrativos 
econômicos e a criação de empregos para a população da Região; CONSIDERANDO a necessidade de disponibilização de infraestruturas e serviços para 
o Estado do Ceará; DECRETA:
Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes 
à área total de 37.262,92 m², situados no Município de Barbalha/CE, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no “caput”, deste artigo, destinar-se á implantação do Polo Industrial, no Município de Barbalha/CE.
Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do 
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de 
março de 2006, e posteriores alterações.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado do Ceará.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.430, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-1 com coordenadas Leste 468.907,57 e Norte 9.193.575,31, deste, segue com azimute de 90º50’16’’ e 
distância de 150,54 m, até o Vértice P-2 com coordenadas Leste 469.058,09 e Norte 9.193.573,10, deste, segue com azimute de 189º16’29’’ e distância de 
262,87 m, até o Vértice P-3 com coordenadas Leste 469.015,73 e Norte 9.193.313,67, deste, segue com azimute de 273º11’23’’ e distância de 100,65 m, até 
o Vértice P-4 com coordenadas Leste 468.915,23 e Norte 9.193.319,27, deste, segue com azimute de 279º32’18’’ e distância de 38,59 m, até o Vértice P-5 
com coordenadas Leste 468.877,18 e Norte 9.193.325,67, deste, segue com azimute de 6º56’31’’ e distância de 251,48 m, até o Vértice P-1 com coordenadas 
Leste 468.907,57 e Norte 9.193.575,31, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 37.262,92 m². Todos os azimutes e distâncias, 
áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum WGS84.
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.430, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
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