DOE 10/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº275  | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2021
DECRETO Nº34.431, de 09 de dezembro de 2021.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE 
INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO 
NORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento 
no art. 5.º, alínea “h”, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO o interesse do Governo do 
Estado em apoiar a criação, a expansão e o fortalecimento das estruturas da sociedade civil voltadas para a educação, cultura e artes; CONSIDERANDO a 
importância da valorização das expressões culturais, bem como, da necessidade da criação de espaços que promovam o diálogo, aprendizado contribuindo 
para propagação das informações; CONSIDERANDO ser de interesse do Governo do Estado contribuir, como um agente facilitador, para o acesso à cultura 
pela população da região. DECRETA:
Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes 
à área total de 245,00 m², situados no Município de Juazeiro do Norte/CE, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no “caput”, deste artigo, destinar-se-á implantação da Casa de Saberes, no Município de Juazeiro do 
Norte/CE.
Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do 
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de 
março de 2006, e posteriores alterações.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado do Ceará.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.431, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-01 com coordenadas Leste 464.917,85 e Norte 9.204.088,98, deste, segue com azimute de 117º27’59’’ 
e distância de 40,00 m, até o Vértice P-02 com coordenadas Leste 464.953,34 e Norte 9.204.070,53, deste, segue com azimute de 207º28’00’’ e distância 
de 15,00 m, até o Vértice P-03 com coordenadas Leste 464.946,42 e Norte 9.204.057,22, deste, segue com azimute de 297º27’59’’ e distância de 4,50 m, 
até o Vértice P-04 com coordenadas Leste 464.942,43 e Norte 9.204.059,30, deste, segue com azimute de 27º27’59’’ e distância de 10,00 m, até o Vértice 
P-05 com coordenadas Leste 464.947,04 e Norte 9.204.068,17, deste, segue com azimute de 297º27’59’’ e distância de 35,50 m, até o Vértice P-06 com 
coordenadas Leste 464.915,54 e Norte 9.204.084,54, deste, segue com azimute de 27º28’01’’ e distância de 5,00 m, até o Vértice P-01 com coordenadas 
Leste 464.917,85 e Norte 9.204.088,98, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 245,00 m². Todos os azimutes e distâncias, 
áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum WGS84.
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.431, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
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