DOE 30/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            §1º Os representantes do Poder Público Estadual não poderão se candidatar 
no posto de presidente e vice-presidente. 
§2º Em sendo a Secretaria do Comitê ocupada por representante do Poder 
Público Estadual, dar-se-á eleição para ocupação do cargo de Vice-Presidente;
§3º O dirigente que perder a representatividade institucional será substituído 
pelo que estiver em cargo imediatamente inferior, ficando vago o último 
cargo, o qual será preenchido por eleição de seus pares em até 30 (trinta) 
dias da declaração da vacância, respeitado o § 1° do art. 47 da Lei Estadual 
n°14.844/2010.
§4º A sucessão para preenchimento dos cargos em vacância obedecerá a dos 
cargos dirigentes Comitê da sub–bacia hidrográfica do Rio Salgado, composto 
por Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Secretário-Adjunto.
Art. 11 As eleições para a Diretoria do Comitê serão realizadas sob a forma 
de voto secreto.
Parágrafo único. Tratando-se de chapa única, a Assembleia Eleitoral poderá 
optar pelo voto aberto. 
Art. 12 A posse da chapa eleita dar-se-á mediante termo lavrado no livro 
próprio na sede do Comitê, em sessão pública presidida pelo Presidente atual 
ou seu substituto legal, no prazo de 10 (dez) dias da divulgação do resultado, 
onde serão obrigatoriamente convidados todos os membros do comitê.
Art. 13 O Comitê será assistido pôr uma Secretaria Executiva, que será exer-
cida por instituição de gerenciamento de bacia. 
§1º Compete à Secretaria-executiva apoiar a organização de usuários com 
vistas à formação de Comitês de Bacias Hidrográficas e Comissões Gestoras 
de Sistemas Hídricos, prestando apoio técnico, administrativo e financeiro 
necessários ao funcionamento dos mesmos, através das Gerências de Bacias, 
conforme art. 51, inciso IX da Lei n° 14.844/2010.
§2º Instituições locais e estaduais de ensino, pesquisa e extensão e de meio 
ambiente poderão participar conjuntamente com a Secretaria Executiva, a 
critério desta, na coordenação e monitoramento das atividades técnicas na 
Sub – bacia Hidrográfica do Rio Salgado.
§3º Os membros do comitê terão acesso a todas as informações de que 
disponha sua Secretaria Executiva.
Art. 14 O Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Salgado reunir-se-á 
ordinariamente 04 (quatro) vezes ao ano, a cada três meses e extraordinaria-
mente, sempre que for necessário. 
Parágrafo único. As reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê da Bacia 
Hidrográfica do Rio Salgado serão públicas e itinerantes entre os municípios 
da bacia do rio Salgado. 
Art. 15 As reuniões do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Salgado 
serão instaladas com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) do total de 
seus membros. 
Parágrafo único. A alteração do Regimento deve ser deliberada em reunião 
extraordinária, convocada especialmente para esse fim, com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias e quorum mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros. 
Art. 16 As convocações para as reuniões do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica 
do Rio Salgado serão feitas com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, no 
caso de reuniões ordinárias, e de 10 (dez) dias para as reuniões extraordinárias. 
§1º O edital de convocação indicará expressamente a data, hora e local em 
que será realizada a reunião e conterá a ordem do dia. 
§2º A divulgação do edital será feita mediante encaminhamento da convocação 
via postal ou eletrônico, aos membros do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica 
do Rio salgado e através dos meios de comunicação da região.
§3º No caso de reformulação do Regimento, a solicitação da convocação 
deverá ser acompanhada de um projeto da reforma proposta, assinada por 
no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) de seus membros.
Art. 17 As atas das reuniões do Comitê deverão ser elaboradas e aprovadas 
na reunião subseqüente para serem aprovadas e assinadas pelos membros 
presentes.
Art. 18 A inclusão de matéria de caráter urgente e relevante, não constante 
da ordem do dia, dependerá de aprovação da maioria simples dos votos dos 
presentes.
Art. 19 As questões de ordem sobre a forma de encaminhamento da discussão e 
votação da matéria em pauta podem ser levantadas a qualquer tempo, devendo 
ser formuladas com clareza e com a indicação do que se pretende elucidar. 
Art. 20 Cada entidade membro do Comitê da Sub–bacia hidrográfica do 
Rio Salgado, designará um representante e um suplente, na mesma ocasião, 
devendo este substituir o primeiro nos seus impedimentos. 
Art. 21 No caso da impossibilidade de comparecimento do membro titular e 
suplente à Reunião Plenária, a instituição membro deverá indicar substituto 
em tempo, para referida reunião, via ofício, à Secretaria Executiva do CSBH. 
§1º Em caso de membros que tenham suas despesas de locomoção e estadia, 
custeadas pela Secretaria Executiva, o prazo será de 15 (quinze) dias de ante-
cedência, para reuniões ordinária e 07 (sete) dias para reuniões extraordinárias. 
§2° A Secretaria Executiva deverá tomar as providências cabíveis, quando 
solicitadas, para participação das instituições membros do CSBH em reuniões. 
§3º No caso de ausência em reuniões, a instituição membro deverá enviar 
justificativa por escrito, até às 17 (dezessete) horas do dia anterior à reunião, 
para a secretaria-executiva, para ser submetida a apreciação da plenária. 
§ 4º A Justificativa de ausência será limitada a 01(uma) por ano, por insti-
tuição membro. 
Art. 22 O desempenho da função de membro do Comitê da Sub–bacia hidro-
gráfica do Rio Salgado não será remunerado, sendo, contudo, considerado 
como de serviço público relevante. 
Art. 23 A participação do usuário de recursos hídricos como representante 
de entidade membro do Comitê da Sub–bacia hidrográfica do Rio Salgado, 
fica condicionada a:
I - ser detentor de outorga de direito de uso da água, quando exigida;
II - não ter sido penalizado por infração a dispositivo legal ou regulamentar 
referente ao uso dos recursos hídricos, no período antecedente a 12 (doze) 
meses da eleição para escolha dos membros do Comitê. 
Parágrafo único. O usuário de água citado no caput deste artigo, que não 
detenha outorga de direito de uso da água, terá prazo de 30 (trinta) dias para 
requerê-la, nos termos da legislação em vigor, sob pena de perda do mandato. 
Art. 24 O Conselho de Recursos Hídricos do Ceará - CONERH, poderá 
intervir no Comitê da Sub–bacia hidrográfica do Rio Salgado, assegurada a 
ampla defesa e o contraditório:
I - quando houver manifesta transgressão ao disposto na legislação de recursos 
hídricos;
II - mediante requerimento de 1/3 (um terço) dos membros do Comitê, em 
situações de descumprimento do Regimento do CBH. 
Parágrafo único. O Conselho de Recursos Hídricos do Ceará - CONERH, 
mediante Resolução, deverá estabelecer a forma e o prazo de intervenção no 
Comitê da Sub–bacia hidrográfica do Rio Salgado.
Art. 25 Os representantes das entidades integrantes do Comitê da Sub–bacia 
hidrográfica do Rio Salgado deverão possuir plenos poderes de representação 
concedidos pelas mesmas, e deverão ser formalizados no prazo máximo de 
30 (trinta) dias, a contar da data da constituição dos respectivos Comitês e 
suas renovações. 
CAPÍTULO V
DO PROCESSO DE DESLIGAMENTO
Art. 26 A Instituição Membro que não comparecer a 03 (três) reuniões ordi-
nárias consecutivas do Comitê da Sub–bacia hidrográfica do Rio Salgado, 
ou 04 (quatro) alternadas, sem justificativa acatada, receberá comunicação 
do desligamento da sua representação. 
§1º A Secretaria Geral, a cada ausência do representante de Instituição membro 
do Comitê da Sub–bacia hidrográfica do Rio Salgado, em Reunião Plenária, 
encaminhará a mesma, advertência. 
§2º Caso haja manifestação da Instituição Membro, será levado a discussão 
e decisão do Comitê da Sub–bacia hidrográfica do Rio Salgado na próxima 
reunião ordinária para efeito de desligamento. 
§3º No caso de desligamento da Instituição Membro titular, o Presidente 
convocará o candidato suplente para ocupar a vaga, sendo que a suplência 
será preenchida por uma das entidades eleitas, na sequência de votação, que 
completará o mandato em curso. 
Art. 27 No caso de renúncia de uma Instituição Membro, aplicam-se dispo-
sições, no que couber dos §§ 2º e 3º do artigo anterior. 
CAPÍTULO VI
DA PLENÁRIA, DA PRESIDÊNCIA, VICE-PRESIDÊNCIA, SECRE-
TARIA GERAL E SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ
Art. 28 São competências da Plenária:
I – eleger, por maioria absoluta de seus membros, o Presidente, vice-presidente, 
secretário e secretário adjunto do Comitê da Sub-Bacia do Rio Salgado, em 
Chapa Única;
II – aprovar em última instância as deliberações do comitê, que se enqua-
drarão como:
a) Resolução, quando se tratar de deliberação vinculada à competência legal 
do Comitê;
b) Moção, quando se tratar de manifestação de qualquer natureza relacionada 
com os recursos hídricos. 
III - estabelecer as políticas e diretrizes gerais do comitê, bem como promover 
a viabilização de planos, programas e projetos que visem o fortalecimento 
do comitê; 
IV – aprovar a aplicação e prestação de contas dos recursos aplicados na bacia;
V – apreciar e aprovar a prestação de contas do comitê; 
VI – aprovar o relatório semestral de situação da Sub - Bacia Hidrográfica 
do Rio Salgado; 
VII – aprovar a substituição de membros, em caso de vacância; 
VIII – aprovar os instrumentos, as normas e os procedimentos para o exercício 
de suas competências; 
IX – aprovar o plano anual de trabalho do comitê e seu orçamento;
X – deliberar sobre a cassação dos mandatos da Direção e da Secretaria 
Executiva em caso de não cumprimento deste Decreto. 
Art. 29 Ao Presidente do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio salgado, 
além das competências expressas neste Decreto ou que decorram de suas 
funções, caberá:
I – representar o Comitê da Sub - Bacia Hidrográfica do Rio Salgado judicial 
e extrajudicialmente; 
II – presidir as reuniões da plenária; 
III - votar como membro do Comitê da Sub - Bacia Hidrográfica do Rio 
Salgado e exercer o voto de qualidade; 
IV – resolver as questões de ordem nas reuniões da plenária; 
V – estabelecer a ordem do dia, bem como, determinar a execução das deli-
berações da plenária, através da Secretaria Geral; 
VI – tomar medidas de caráter urgente, submetendo-as, à homologação da 
plenária, em reunião extraordinária, para tanto imediatamente convocada; 
VII – convocar reuniões ordinárias e extraordinárias do plenário; 
VIII – manter o Comitê da Sub - Bacia Hidrográfica do Rio Salgado informado 
das discussões que ocorrem no CONERH. 
§1º A secretaria será constituída de um Secretário e de um Secretário Adjunto 
que substituirá o Secretário em caso de impedimentos, ausência ou vacância; 
§2º O Presidente será substituído pelo Vice–presidente em caso de impedi-
mentos e vacância daquele. 
Art. 30 São competências da Secretaria-Geral:
I – promover a publicação e divulgação das decisões tomadas no âmbito do 
Comitê da Sub - Bacia do Rio Salgado; 
II - proceder a convocação das reuniões, organizar a ordem do dia, secretariar e 
assessorar as reuniões do Comitê da Sub - Bacia Hidrográfica do Rio Salgado; 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº203  | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2018

                            

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