DOE 10/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº275 | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2021
DECRETO Nº34.432, de 09 de dezembro de 2021.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE
INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE BARBALHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e com
fundamento no art. 5º, alínea “h”, do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO a missão do Governo do Estado em promover
a proteção e a promoção social; CONSIDERANDO ser interesse do Governo do Estado contribuir para a Proteção Social Básica da população da Região do
Cariri; CONSIDERANDO a necessidade de disponibilização de infraestruturas e serviços para o Estado do Ceará; DECRETA:
Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes
à área total de 7.464,38 m², situados no Município de Barbalha/CE, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no “caput”, deste artigo, destinar-se-á implantação do Centro de Referência de Assistência Social –
CRAS, no município de Barbalha.
Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março
de 2006, e suas posteriores alterações.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado do Ceará.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.432, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-1 com coordenadas Leste 469.296,87 e Norte 9.192.910,74, deste, segue com azimute de 93º25’56’’ e
distância de 93,60 m, até o Vértice P-2 com coordenadas Leste 469.390,30 e Norte 9.192.905,14, deste, segue com azimute de 190º07’36’’ e distância de
70,36 m, até o Vértice P-3 com coordenadas Leste 469.377,93 e Norte 9.192.835,88, deste, segue com azimute de 272º15’44’’ e distância de 35,42 m, até o
Vértice P-4 com coordenadas Leste 469.342,54 e Norte 9.192.837,28, deste, segue com azimute de 184º45’52’’ e distância de 16,14 m, até o Vértice P-5 com
coordenadas Leste 469.341,20 e Norte 9.192.821,19, deste, segue com azimute de 272º00’08’’ e distância de 57,07 m, até o Vértice P-6 com coordenadas
Leste 469.284,16 e Norte 9.192.823,18, deste, segue com azimute de 8º15’27’’ e distância de 88,48 m, até o Vértice P-1 com coordenadas Leste 469.296,87 e
Norte 9.192.910,74, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 7.464,38 m². Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros
foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum WGS84.
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°34.432, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
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