DOE 10/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº275  | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2021
DECRETO Nº34.434, de 09 de dezembro de 2021.
CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO 
II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o teor dos ofícios números: 3069/2021-SEDUC/GAB constante dos VIPROC n.º 09982440/2021, e CONSIDERANDO o disposto no 
inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 
2019, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de 
janeiro de 2008, até ulte-rior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
ERIKA SAMIRA DE CASTRO
SEDUC
30603109
Data de circulação no DOE
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO N°34.443, de 09 de dezembro de 2021.
DISPENSA E DESIGNA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR N°65, DE 
3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO 
a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar n° 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA:
Art. 1º Fica designado para o exercício da função de Membro de Equipe de Apoio, conforme Art. 5º da Lei Complementar n° 65, de 03 de janeiro 
de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o Art. 5º, incisos I e II, da referida Lei Complementar, 
no seu valor atualizado.
NOME
MATRÍCULA/CPF
A PARTIR DE
GIACOMINA MARIA AMÉLIA BORRINI DE FREITAS
300296-7-4
DATA DE CIRCULAÇÃO NO DOE
FERNANDO LUZ CARVALHO
915.281.193-04
DATA DE CIRCULAÇÃO NO DOE
RHUANA MARIA ARAÚJO ROLIM
300292-6-7
DATA DE CIRCULAÇÃO NO DOE
TALLES ROCHA SOUSA
017.753.503-20
DATA DE CIRCULAÇÃO NO DOE
Art. 2º Fica dispensado da função de Membro de equipe de apoio:
NOME
MATRÍCULA/CPF
A PARTIR DE
DANIELA DA CUNHA NEGREIROS
062571-1-9
31/12/2021
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 09 dias do mês de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº34.456, de 10 de dezembro de  2021.  
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 369.267.611,40 PARA REFORÇO DE 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, 
combinado com os incisos I, II e III, do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.364, de 23 de 
dezembro de 2020 – LOA 2021, do art. 37 da Lei Estadual nº 17.278, de 15 de setembro de 2020 – LDO 2021, da Lei Complementar nº 230, de 07 de janeiro 
de 2021 e da Lei Complementar nº 239, de 09 de abril de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da AGÊNCIA DE 
DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, entre projetos e atividades, para pagamento de contribuição patronal e PASEP. 
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA – VICEGOV, entre 
projetos e atividades, para atender repactuações realizadas através de convenções coletivas de trabalho/2021. CONSIDERANDO a necessidade de realocar 
dotações orçamentárias da CASA CIVIL – CC, entre projetos e atividades, entre projetos e atividades, para atender contrato de mão de obra terceirizada e 
demanda de eventos. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO – DPGE, 
entre projetos e atividades, para estruturação física dos núcleos e unidades de atendimento jurídico, promoção de serviços de assistência jurídica gratuita. 
CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ 
– EMATERCE, para atender demanda de pagamento do parcelamento do INSS. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da 
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – FUNCAP, entre projetos e atividades, para atender 
a repactuação dos terceirizados. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO DE APOIO E APARELHAMENTO 
DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ – FAADEP, para contratos de mão de obra terceirizada. CONSIDERANDO a necessi-
dade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ – FASSEC, 
entre projetos e atividades, para assistência na área de odontologia e repasse financeiro ao ISSEC. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar 
dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS, entre projetos e atividades, para manutenção do CREAS de Missão 
Velha, para as unidades de acolhimento de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, fortalecimento dos CREAS Regionais Região/Cariri, repasses 
das unidades de acolhimento regionais das seguintes regiões: Caririaçu, fortaleza, Jaguaruana e Ararendá. CONSIDERANDO a necessidade de realocar 
dotações orçamentárias do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E JUVENTUDE – FUNDEJ, entre projetos e atividades, para suprir neces-
sidades com terceirização. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO 
E COMERCIALIZAÇÃO DO ARTESANATO – FUNDART, manutenção das lojas de artesanato nas diversas regiões do Estado do Ceará. CONSIDERANDO 
a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – FSPDS, 
para aquisição de mobiliário e equipamentos para a PMCE. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL 
DE SAÚDE – FUNDES, entre projetos, atividades e regiões, para atender as seguintes despesas: manutenção de veículos, aquisição de equipamentos, 
promoção dos serviços em unidades hospitalares, SAMU e HEMOCE, terceirização, contas públicas, cooperativas, aquisição de equipamentos de tecnologia 
da informação e comunicação, despesas com folha de pessoal, central de distribuição de materiais, manutenção geral, continuidade das medidas de enfren-
tamento e contenção da infecção humana pela Covid-19, repasse para hospital estratégico, materiais de distribuição gratuita, serviços de tecnologia da 
informação e comunicação, licença ambiental única da policlínica de Canindé, aluguel de equipamentos para leitos de UTI e hospital de campanha, Programa 
Médico Família Ceará, leitos de retaguarda, aditivo contrato de gestão Hospital Estadual Leonardo da Vinci, custeio da policlínica de Maracanaú, contratação 
de leitos de UTI adulto no Hospital de Aracoiaba. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do INSTITUTO DE DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, entre projetos e atividades, manutenção dos serviços administrativos e da área de tecnologia da informação 
e comunicação. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO 
CEARÁ – ISSEC, entre projetos e atividades, para pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar 
dotações orçamentárias da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – JUCEC, referente a pagamento de despesas do convênio Empreendedor 
Digital. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da POLÍCIA CIVIL – PC, para manutenção e funcionamento das delega-
cias da Polícia Civil no Estado do Ceará e e funcionamento das ações de inteligência. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações 
orçamentárias da POLÍCIA MILITAR – PM, entre projetos e atividades, para funcionamento integrado da atividade-fim da Polícia Militar do Ceará e 
manutenção e funcionamento da frota veicular. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DAS CIDADES 
– SCIDADES, entre projetos, atividades e regiões, para ampliação da oferta de moradia de interesse social na área urbana por meio de convênios e termos 
de ajuste. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, entre projetos e atividades, 
para executar o projeto Estação das Artes através da aquisição de mobiliário e equipamentos. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar 
dotações orçamentárias da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, entre projetos e atividades, para desenvolvimento das ações da Educação de Jovens 
e Adultos – EJA, desenvolvimento do programa estadual de alimentação escolar em tempo integral, construção de escolas estaduais de ensino médio, expansão 

                            

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