DOE 10/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº275 | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2021
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº505, bairro
Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão
Interna da Casa Civil, com fundamento na Lei Federal nº4.320/1964, na Lei Complementar nº101/200 e na Lei Estadual nº9.809/1973, RESOLVE RECO-
NHECER a dívida assumida em face à obrigação de pagar pelos serviços prestados pela empresa SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGISTICA
LTDA, inscrita no CNPJ nº10.875.066/0001-89, espelhada através do Processo Viproc nº10916715/2021, no valor de R$ 446,40 (quatrocentos e quarenta
e seis reais, quarenta centavos), cuja despesa decorre da diferença de repactuação do Contrato nº03/2016, da fatura de janeiro de 2021, para as categorias
contempladas pela Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, não executada naquele ano, devendo ser custeada como Despesa do Exercício anterior (DEA),
a ser paga na dotação orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.339092.1.00.00.0.2. Observe que o presente termo encontra-se em consonância com a
justificativa do Setor de Gestão de Terceirização da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 10 de dezembro de 2021.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº505,
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna da Casa Civil, com fundamento na Lei Federal nº4.320/1964, na Lei Complementar nº101/200 e na Lei Estadual nº9.809/1973,
RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face à obrigação de pagar pelos serviços prestados pela empresa SERVNAC FACILITIES SERVICE
E LOGISTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº10.875.066/0001-89, espelhada através do Processo Viproc nº10917584/2021, no valor de R$ 30.754,99 (trinta
mil, setecentos e cinquenta e quatro reais, noventa e nove centavos), cuja despesa decorre da diferença de repactuação do Contrato nº237/2018, da fatura de
janeiro de 2021, para as categorias contempladas pela Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, não executada naquele ano, devendo ser custeada como
Despesa do Exercício anterior (DEA), a ser paga na dotação orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.339092.1.00.00.0.2. Observe que o presente termo
encontra-se em consonância com a justificativa do Setor de Gestão de Terceirização da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 10 de dezembro de 2021.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº505,
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento
e Gestão Interna da Casa Civil, com fundamento na Lei Federal nº4.320/1964, na Lei Complementar nº101/200 e na Lei Estadual nº9.809/1973, RESOLVE
RECONHECER a dívida assumida em face à obrigação de pagar pelos serviços prestados pela empresa SOLUÇÃO SERVIÇOS, COMÉRCIO E
CONSTRUÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ nº05.531.239/0001-01, espelhada através do Processo Viproc nº08442523/2021, no valor de R$ 2.071,10 (dois
mil, setenta e um reais, dez centavos), cuja despesa decorre da diferença de repactuação do Contrato nº016/2016, da fatura de janeiro de 2021, para as cate-
gorias de processamento de dados, contempladas pela Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, não executada naquele ano, devendo ser custeada como
Despesa do Exercício anterior (DEA), a ser paga na dotação orçamentária 30100003.04.126.211.20863.15.339092.1.00.00.0.2. Observe que o presente termo
encontra-se em consonância com a justificativa do Setor de Gestão de Terceirização da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 10 de dezembro de 2021.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº505,
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento
e Gestão Interna da Casa Civil, com fundamento na Lei Federal nº4.320/1964, na Lei Complementar nº101/200 e na Lei Estadual nº9.809/1973, RESOLVE
RECONHECER a dívida assumida em face à obrigação de pagar pelos serviços prestados pela empresa ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE
OBRA LTDA, inscrita no CNPJ nº09.019.150/0001-11, espelhada através do Processo Viproc nº11560868/2021, no valor de R$ 412,11 (quatrocentos e doze
reais, onze centavos), cuja despesa decorre da diferença de repactuação do Contrato nº131/2017, da fatura de janeiro de 2021, para as categorias contempladas
pela Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, não executada naquele ano, devendo ser custeada como Despesa do Exercício anterior (DEA), a ser paga
na dotação orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.339092.1.00.00.0.2. Observe que o presente termo encontra-se em consonância com a justificativa
do Setor de Gestão de Terceirização da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 10 de dezembro de 2021.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº505,
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento
e Gestão Interna da Casa Civil, com fundamento na Lei Federal nº4.320/1964, na Lei Complementar nº101/200 e na Lei Estadual nº9.809/1973, RESOLVE
RECONHECER a dívida assumida em face à obrigação de pagar pelos serviços prestados pela empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO
DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ nº07.783.832/0001-70, espelhada através do Processo Viproc nº11667476/2021, no valor de R$ 372,51
(trezentos e setenta e dois reais, cinquenta e um centavos), cuja despesa decorre da diferença de repactuação do Contrato nº162/2016, da fatura de janeiro de
2021, para as categorias contempladas pela Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, não executada naquele ano, devendo ser custeada como Despesa do
Exercício anterior (DEA), a ser paga na dotação orçamentária 30100003.04.126.211.20863.15.339092.1.00.00.0.2. Observe que o presente termo encontra-se
em consonância com a justificativa do Setor de Gestão de Terceirização da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 10 de dezembro de 2021.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº505, bairro
Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão
Interna da Casa Civil, com fundamento na Lei Federal nº4.320/1964, na Lei Complementar nº101/200 e na Lei Estadual nº9.809/1973, RESOLVE RECO-
NHECER a dívida assumida em face à obrigação de pagar pelos serviços prestados pela empresa SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGISTICA
LTDA, inscrita no CNPJ nº10.875.066/0001-89, espelhada através do Processo Viproc nº10914879/2021, no valor de R$ 251,35 (duzentos e cinquenta e um
reais e trinta e cinco centavos), cuja despesa decorre da diferença de repactuação do Contrato nº143/2017, da fatura de janeiro de 2021, para as categorias de
processamento de dados, contempladas pela Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, não executada naquele ano, devendo ser custeada como Despesa
do Exercício anterior (DEA), a ser paga na dotação orçamentária 30100003.04.126.211.20863.15.339092.1.00.00.0.2. Observe que o presente termo encon-
tra-se em consonância com a justificativa do Setor de Gestão de Terceirização da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 10 de dezembro de 2021.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº505,
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento
e Gestão Interna da Casa Civil, com fundamento na Lei Federal nº4.320/1964, na Lei Complementar nº101/200 e na Lei Estadual nº9.809/1973, RESOLVE
RECONHECER a dívida assumida em face à obrigação de pagar pelos serviços prestados pela empresa SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGIS-
TICA LTDA, inscrita no CNPJ nº10.875.066/0001-89, espelhada através do Processo Viproc nº10915964/2021, no valor de R$ 17.873,21 (dezessete mil,
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