DOE 10/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº275 | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2021
SEJA UTILIZADA PARA FINS INTRÍNSECOS DA ENTIDADE PERMISSIONÁRIA, PODENDO SER PRORROGADO. FORO: BATURITÉ/ CEARÁ
DATA DA ASSINATURA: 28 DE ABRIL DE 2021 SIGNATÁRIOS: CAMILO SOBREIRA DE SANTANA, GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
E HERBERLH FREITAS REIS CAVALCANTE MOTA, PREFEITURA MUNICIPAL DE BATURITÉ. Fortaleza, 07 de dezembro de 2021.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº505,
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento
e Gestão Interna da Casa Civil, com fundamento na Lei Federal nº4.320/1964, na Lei Complementar nº101/200 e na Lei Estadual nº9.809/1973, RESOLVE
RECONHECER a dívida assumida em face à obrigação de pagar pelos serviços prestados pela empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE
MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ nº07.783.832/0001-70, espelhada através do Processo Viproc nº08393042/2021, no valor de R$ 59,92 (cinquenta
e nove reais, noventa e dois centavos) cuja despesa decorre da diferença de repactuação do Contrato nº162/2016, da fatura de janeiro de 2021, para as catego-
rias contempladas pela Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, não executada naquele ano, devendo ser custeada como Despesa do Exercício anterior
(DEA), a ser paga na dotação orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.339092.1.00.00.0.2. Observe que o presente termo encontra-se em consonância
com a justificativa do Setor de Gestão de Terceirização da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 10 de dezembro de 2021.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº505,
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento
e Gestão Interna da Casa Civil, com fundamento na Lei Federal nº4.320/1964, na Lei Complementar nº101/200 e na Lei Estadual nº9.809/1973, RESOLVE
RECONHECER a dívida assumida em face à obrigação de pagar pelos serviços prestados pela empresa SOLUÇÃO SERVIÇOS, COMÉRCIO E CONS-
TRUÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ nº05.531.239/0001-01, espelhada através do Processo Viproc nº08442337/2021, no valor de R$ 38.331,78 (trinta e oito
mil, trezentos e trinta e um reais, setenta e oito centavos), cuja despesa decorre da diferença de repactuação do Contrato nº016/2016, da fatura de janeiro de
2021, para as categorias de asseio, contempladas pela Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, não executada naquele ano, devendo ser custeada como
Despesa do Exercício anterior (DEA), a ser paga na dotação orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.339092.1.00.00.0.2. Observe que o presente termo
encontra-se em consonância com a justificativa do Setor de Gestão de Terceirização da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 10 de dezembro de 2021.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº505, bairro
Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão
Interna da Casa Civil, com fundamento na Lei Federal nº4.320/1964, na Lei Complementar nº101/200 e na Lei Estadual nº9.809/1973, RESOLVE RECO-
NHECER a dívida assumida em face à obrigação de pagar pelos serviços prestados pela empresa SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGISTICA
LTDA, inscrita no CNPJ nº10.875.066/0001-89, espelhada através do Processo Viproc nº10916502/2021, no valor de R$ 11.625,94 (onze mil, seiscentos e
vinte e cinco reais e noventa e quatro centavos), cuja despesa decorre da diferença de repactuação do Contrato nº03/2016, da fatura de janeiro de 2021, para
as categorias contempladas pela Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, não executada naquele ano, devendo ser custeada como Despesa do Exercício
anterior (DEA), a ser paga na dotação orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.339092.1.00.00.0.2. Observe que o presente termo encontra-se em
consonância com a justificativa do Setor de Gestão de Terceirização da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2021.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº505,
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento
e Gestão Interna da Casa Civil, com fundamento na Lei Federal nº4.320/1964, na Lei Complementar nº101/200 e na Lei Estadual nº9.809/1973, RESOLVE
RECONHECER a dívida assumida em face à obrigação de pagar pelos serviços prestados pela empresa ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE
OBRA LTDA, inscrita no CNPJ nº09.019.150/0001-11, espelhada através do Processo Viproc nº11495160/2021, no valor de R$ 1.010,68 (um mil, dez
reais, sessenta e oito centavos), cuja despesa decorre da diferença de repactuação do Contrato nº131/2017, da fatura de janeiro de 2021, para as categorias
contempladas pela Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, não executada naquele ano, devendo ser custeada como Despesa do Exercício anterior (DEA),
a ser paga na dotação orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.339092.1.00.00.0.2. Observe que o presente termo encontra-se em consonância com a
justificativa do Setor de Gestão de Terceirização da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 10 de dezembro de 2021.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº505, bairro
Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão
Interna da Casa Civil, com fundamento na Lei Federal nº4.320/1964, na Lei Complementar nº101/200 e na Lei Estadual nº9.809/1973, RESOLVE RECO-
NHECER a dívida assumida em face à obrigação de pagar pelos serviços prestados pela empresa SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGISTICA
LTDA, inscrita no CNPJ nº10.875.066/0001-89, espelhada através do Processo Viproc nº10917126/2021, no valor de R$ 63,71 (sessenta e três reais, setenta
e um centavos), cuja despesa decorre da diferença de repactuação do Contrato nº237/2018, da fatura de janeiro de 2021, para as categorias contempladas
pela Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, não executada naquele ano, devendo ser custeada como Despesa do Exercício anterior (DEA), a ser paga
na dotação orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.339092.1.00.00.0.2. Observe que o presente termo encontra-se em consonância com a justificativa
do Setor de Gestão de Terceirização da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 10 de dezembro de 2021.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº505,
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento
e Gestão Interna da Casa Civil, com fundamento na Lei Federal nº4.320/1964, na Lei Complementar nº101/200 e na Lei Estadual nº9.809/1973, RESOLVE
RECONHECER a dívida assumida em face à obrigação de pagar pelos serviços prestados pela empresa SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGIS-
TICA LTDA, inscrita no CNPJ nº10.875.066/0001-89, espelhada através do Processo Viproc nº10917339/2021, no valor de R$ 1.736,74 (um mil, setecentos
e trinta e seis mil, setenta e quatro centavos), cuja despesa decorre da diferença de repactuação do Contrato nº237/2018, da fatura de janeiro de 2021, para
as categorias contempladas pela Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, não executada naquele ano, devendo ser custeada como Despesa do Exercício
anterior (DEA), a ser paga na dotação orçamentária 30100003.04.126.211.20863.15.339092.1.00.00.0.2. Observe que o presente termo encontra-se em
consonância com a justificativa do Setor de Gestão de Terceirização da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 10 de dezembro de 2021.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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