DOE 10/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº275  | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2021
SEJA UTILIZADA PARA FINS INTRÍNSECOS DA ENTIDADE PERMISSIONÁRIA, PODENDO SER PRORROGADO. FORO: BATURITÉ/ CEARÁ 
DATA DA ASSINATURA: 28 DE ABRIL DE 2021 SIGNATÁRIOS: CAMILO SOBREIRA DE SANTANA, GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
E HERBERLH FREITAS REIS CAVALCANTE MOTA, PREFEITURA MUNICIPAL DE BATURITÉ. Fortaleza, 07 de dezembro de 2021.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº505, 
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna da Casa Civil, com fundamento na Lei Federal nº4.320/1964, na Lei Complementar nº101/200 e na Lei Estadual nº9.809/1973, RESOLVE 
RECONHECER a dívida assumida em face à obrigação de pagar pelos serviços prestados pela empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE 
MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ nº07.783.832/0001-70, espelhada através do Processo Viproc nº08393042/2021, no valor de R$ 59,92 (cinquenta 
e nove reais, noventa e dois centavos) cuja despesa decorre da diferença de repactuação do Contrato nº162/2016, da fatura de janeiro de 2021, para as catego-
rias contempladas pela Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, não executada naquele ano, devendo ser custeada como Despesa do Exercício anterior 
(DEA), a ser paga na dotação orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.339092.1.00.00.0.2. Observe que o presente termo encontra-se em consonância 
com a justificativa do Setor de Gestão de Terceirização da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 10 de dezembro de 2021.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº505, 
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna da Casa Civil, com fundamento na Lei Federal nº4.320/1964, na Lei Complementar nº101/200 e na Lei Estadual nº9.809/1973, RESOLVE 
RECONHECER a dívida assumida em face à obrigação de pagar pelos serviços prestados pela empresa SOLUÇÃO SERVIÇOS, COMÉRCIO E CONS-
TRUÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ nº05.531.239/0001-01, espelhada através do Processo Viproc nº08442337/2021, no valor de R$ 38.331,78 (trinta e oito 
mil, trezentos e trinta e um reais, setenta e oito centavos), cuja despesa decorre da diferença de repactuação do Contrato nº016/2016, da fatura de janeiro de 
2021, para as categorias de asseio, contempladas pela Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, não executada naquele ano, devendo ser custeada como 
Despesa do Exercício anterior (DEA), a ser paga na dotação orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.339092.1.00.00.0.2. Observe que o presente termo 
encontra-se em consonância com a justificativa do Setor de Gestão de Terceirização da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 10 de dezembro de 2021.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº505, bairro 
Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna da Casa Civil, com fundamento na Lei Federal nº4.320/1964, na Lei Complementar nº101/200 e na Lei Estadual nº9.809/1973, RESOLVE RECO-
NHECER a dívida assumida em face à obrigação de pagar pelos serviços prestados pela empresa SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGISTICA 
LTDA, inscrita no CNPJ nº10.875.066/0001-89, espelhada através do Processo Viproc nº10916502/2021, no valor de R$ 11.625,94 (onze mil, seiscentos e 
vinte e cinco reais e noventa e quatro centavos), cuja despesa decorre da diferença de repactuação do Contrato nº03/2016, da fatura de janeiro de 2021, para 
as categorias contempladas pela Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, não executada naquele ano, devendo ser custeada como Despesa do Exercício 
anterior (DEA), a ser paga na dotação orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.339092.1.00.00.0.2. Observe que o presente termo encontra-se em 
consonância com a justificativa do Setor de Gestão de Terceirização da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2021.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº505, 
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna da Casa Civil, com fundamento na Lei Federal nº4.320/1964, na Lei Complementar nº101/200 e na Lei Estadual nº9.809/1973, RESOLVE 
RECONHECER a dívida assumida em face à obrigação de pagar pelos serviços prestados pela empresa ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE 
OBRA LTDA, inscrita no CNPJ nº09.019.150/0001-11, espelhada através do Processo Viproc nº11495160/2021, no valor de R$ 1.010,68 (um mil, dez 
reais, sessenta e oito centavos), cuja despesa decorre da diferença de repactuação do Contrato nº131/2017, da fatura de janeiro de 2021, para as categorias 
contempladas pela Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, não executada naquele ano, devendo ser custeada como Despesa do Exercício anterior (DEA), 
a ser paga na dotação orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.339092.1.00.00.0.2. Observe que o presente termo encontra-se em consonância com a 
justificativa do Setor de Gestão de Terceirização da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 10 de dezembro de 2021.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº505, bairro 
Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna da Casa Civil, com fundamento na Lei Federal nº4.320/1964, na Lei Complementar nº101/200 e na Lei Estadual nº9.809/1973, RESOLVE RECO-
NHECER a dívida assumida em face à obrigação de pagar pelos serviços prestados pela empresa SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGISTICA 
LTDA, inscrita no CNPJ nº10.875.066/0001-89, espelhada através do Processo Viproc nº10917126/2021, no valor de R$ 63,71 (sessenta e três reais, setenta 
e um centavos), cuja despesa decorre da diferença de repactuação do Contrato nº237/2018, da fatura de janeiro de 2021, para as categorias contempladas 
pela Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, não executada naquele ano, devendo ser custeada como Despesa do Exercício anterior (DEA), a ser paga 
na dotação orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.339092.1.00.00.0.2. Observe que o presente termo encontra-se em consonância com a justificativa 
do Setor de Gestão de Terceirização da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 10 de dezembro de 2021.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº505, 
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna da Casa Civil, com fundamento na Lei Federal nº4.320/1964, na Lei Complementar nº101/200 e na Lei Estadual nº9.809/1973, RESOLVE 
RECONHECER a dívida assumida em face à obrigação de pagar pelos serviços prestados pela empresa SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGIS-
TICA LTDA, inscrita no CNPJ nº10.875.066/0001-89, espelhada através do Processo Viproc nº10917339/2021, no valor de R$ 1.736,74 (um mil, setecentos 
e trinta e seis mil, setenta e quatro centavos), cuja despesa decorre da diferença de repactuação do Contrato nº237/2018, da fatura de janeiro de 2021, para 
as categorias contempladas pela Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, não executada naquele ano, devendo ser custeada como Despesa do Exercício 
anterior (DEA), a ser paga na dotação orçamentária 30100003.04.126.211.20863.15.339092.1.00.00.0.2. Observe que o presente termo encontra-se em 
consonância com a justificativa do Setor de Gestão de Terceirização da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 10 de dezembro de 2021.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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