DOE 10/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº275  | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2021
oitocentos e setenta e três reais, vinte e um centavos), cuja despesa decorre da diferença de repactuação do Contrato nº143/2017, da fatura de janeiro de 
2021, para as categorias contempladas pela Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, não executada naquele ano, devendo ser custeada como Despesa do 
Exercício anterior (DEA), a ser paga na dotação orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.339092.1.00.00.0.2. Observe que o presente termo encontra-se 
em consonância com a justificativa do Setor de Gestão de Terceirização da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 10 de dezembro de 2021.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº505, 
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna da Casa Civil, com fundamento na Lei Federal nº4.320/1964, na Lei Complementar nº101/200 e na Lei Estadual nº9.809/1973, RESOLVE 
RECONHECER a dívida assumida em face à obrigação de pagar pelos serviços prestados pela empresa SOLUÇÃO SERVIÇOS, COMÉRCIO E CONS-
TRUÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ nº05.531.239/0001-01, espelhada através do Processo Viproc nº11495292/2021, no valor de R$ 875,37 (oitocentos 
e setenta e cinco reais, trinta e sete centavos), cuja despesa decorre da diferença de repactuação do Contrato nº016/2016, da fatura de janeiro de 2021, para 
as categorias de asseio, contempladas pela Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, não executada naquele ano, devendo ser custeada como Despesa do 
Exercício anterior (DEA), a ser paga na dotação orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.339092.1.00.00.0.2. Observe que o presente termo encontra-se 
em consonância com a justificativa do Setor de Gestão de Terceirização da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 10 de dezembro de 2021.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº505, 
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna da Casa Civil, com fundamento na Lei Federal nº4.320/1964, na Lei Complementar nº101/200 e na Lei Estadual nº9.809/1973, RESOLVE 
RECONHECER a dívida assumida em face à obrigação de pagar pelos serviços prestados pela empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO 
DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ nº07.783.832/0001-70, espelhada através do Processo Viproc nº08392984/2021, no valor de R$ 11.347,07 
(onze mil, trezentos e quarenta e sete reais, sete centavos) cuja despesa decorre da diferença de repactuação do Contrato nº162/2016, da fatura de janeiro de 
2021, para as categorias contempladas pela Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, não executada naquele ano, devendo ser custeada como Despesa do 
Exercício anterior (DEA), a ser paga na dotação orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.339092.1.00.00.0.2. Observe que o presente termo encontra-se 
em consonância com a justificativa do Setor de Gestão de Terceirização da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 10 de dezembro de 2021.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº505, 
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna da Casa Civil, com fundamento na Lei Federal nº4.320/1964, na Lei Complementar nº101/200 e na Lei Estadual nº9.809/1973, RESOLVE 
RECONHECER a dívida assumida em face à obrigação de pagar pelos serviços prestados pela empresa SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGIS-
TICA LTDA, inscrita no CNPJ nº10.875.066/0001-89, espelhada através do Processo Viproc nº11597842/2021, no valor de R$ 9.560,25 (nove mil reais, 
quinhentos e sessenta reais, vinte e cinco centavos), cuja despesa decorre da diferença de repactuação do Contrato nº109/2015, da fatura de janeiro de 2021, 
para as categorias contempladas pela Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, não executada naquele ano, devendo ser custeada como Despesa do Exer-
cício anterior (DEA), a ser paga na dotação orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.339092.1.00.00.0.2. Observe que o presente termo encontra-se em 
consonância com a justificativa do Setor de Gestão de Terceirização da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2021.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº505, 
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna da Casa Civil, com fundamento na Lei Federal nº4.320/1964, na Lei Complementar nº101/200 e na Lei Estadual nº9.809/1973, RESOLVE 
RECONHECER a dívida assumida em face à obrigação de pagar pelos serviços prestados pela empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO 
DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ nº07.783.832/0001-70, espelhada através do Processo Viproc nº11551230/2021, no valor de R$ 4.416,54 
(quatro mil, quatrocentos e dezesseis reais, cinquenta e quatro centavos), cuja despesa decorre da diferença de repactuação do Contrato nº162/2016, da fatura 
de janeiro de 2021, para as categorias contempladas pela Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, não executada naquele ano, devendo ser custeada como 
Despesa do Exercício anterior (DEA), a ser paga na dotação orçamentária 30100003.04.126.211.20863.15.339092.1.00.00.0.2. Observe que o presente termo 
encontra-se em consonância com a justificativa do Setor de Gestão de Terceirização da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2021.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº505, 
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna da Casa Civil, com fundamento na Lei Federal nº4.320/1964, na Lei Complementar nº101/200 e na Lei Estadual nº9.809/1973, RESOLVE 
RECONHECER a dívida assumida em face à obrigação de pagar pelos serviços prestados pela empresa SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGIS-
TICA LTDA, inscrita no CNPJ nº10.875.066/0001-89, espelhada através do Processo Viproc nº10914623/2021, no valor de R$ 68,12 (sessenta e oito reais, 
doze centavos), cuja despesa decorre da diferença de repactuação do Contrato nº143/2017, da fatura de janeiro de 2021, para as categorias contempladas 
pela Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, não executada naquele ano, devendo ser custeada como Despesa do Exercício anterior (DEA), a ser paga 
na dotação orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.339092.1.00.00.0.2. Observe que o presente termo encontra-se em consonância com a justificativa 
do Setor de Gestão de Terceirização da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2021.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial Nº004, Série 3, Ano XII, de 07 de janeiro de 2020, que publicou o EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº001/2020. Onde se 
lê: O presente termo de cessão tem sua vigência a partir da data de sua assinatura e permanecerá em vigor até 31 de dezembro de 2020. Leia-se: O presente 
termo de cessão tem sua vigência a partir da data de sua assinatura e permanecerá em vigor até 31 de dezembro de 2022. Fortaleza, 06 de dezembro de 2021.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR JURÍDICO
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº282/2021 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o 
disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a 
Portaria nº 206/2021, datada de 11 de outubro de 2021 e publicada no D.O.E nº 243 de 27 de outubro de 2021, que designou  MARIOLEIDE DE FARIAS 

                            

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