DOE 10/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº275 | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2021
executado no Município Parceiro pela SECULT, a qual será responsável por toda a programação artística local no que concerne às apresentações de grupos
de teatro, música, dança e circo; grupos de cultura popular tradicional; realização de oficinas; exposição de fotografias e intervenções urbanas, tendo o
investimento no Município Parceiro o valor de R$ 146.374,66 (cento e quarenta e seis mil trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), o
que totaliza, considerando todos os Municípios onde será executado CIRCULA CEARÁ, o valor global de R$ 2.195.620,00 (dois milhões cento e noventa
e cinco mil seiscentos e vinte reais) oriundos do Ministério da Cultura e Secretaria da Cultura do Ceará. Vigência: O prazo de vigência deste Termo será
de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação, podendo ser prorrogado por igual período. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 08
de novembro de 2021. Assinantes: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura do Estado do Ceará e SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, CE, 06 de dezembro de 2021.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº032/2020
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT/CE E FRANCISCO ADRIANO COSTA SOUSA - ME, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECÍFICA; II
- CONTRATANTE: SECRETARIA DA CULTURA - SECULT/CE, inscrita no CNPJ sob o no 07.954.555/0001-11; III - ENDEREÇO: Situada na Rua
Major Facundo, no 500, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital; IV - CONTRATADA: FRANCISCO ADRIANO COSTA SOUSA - ME, inscrito no
CNPJ sob o n° 10.462.477/0001-42; V - ENDEREÇO: Com sede na Rua Professor Agostinho Marinho, nº 572, Bairro: Centro, Senador Pompeu/CE, CEP:
63.600-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se nas disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993
e suas alterações, do Convênio nº 045/2014 (nº SICONV 811773/2014), celebrado entre a CONTRATANTE e a Fundação Nacional de Artes - FUNARTE
para execução do Projeto “Circula-CE: Arte e Cultura no Interior do Ceará”, e da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011; VII- FORO:
Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a alteração do contrato nº 032/2020 para a inclusão do seguinte item em sua
cláusula décima primeira – das obrigações da contratada, item “11.4. Autorizar o livre acesso dos servidores da CONTRATANTE, bem como dos órgãos
de Controle Interno e Externo e da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aos documentos e registros contábeis referentes ao objeto contratado”; IX -
VALOR GLOBAL: Sem repercussão de valor; X - DA VIGÊNCIA: Sem repercussão de prazo; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições
do Contrato original que não foram expressamente modificadas por este Instrumento permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes; XII - DATA:
Fortaleza, 02 de dezembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Fabiano dos Santos - SECRETÁRIO DA CULTURA e Francisco Adriano Costa Sousa - ME
- CONTRATADO(A).
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº83/2021
PROCESSO Nº09998592/2021
DISPÕE SOBRE O APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO AOS PROJETOS, A SEREM VEICULADOS EM MEIO VIRTUAL, APROVADOS POR
MEIO DO EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, FUNDAMENTADO
NA LEI Nº13.811/2006, VISANDO APOIAR PROJETOS ARTÍSTICOS-CULTURAIS PRODUZIDOS POR GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA
TRADICIONAL POPULAR E GRUPOS DE PROJEÇÃO, COM O OBJETIVO DE GARANTIR ACESSO DA POPULAÇÃO CEARENSE AOS
DIREITOS CULTURAIS, CONTRIBUINDO PARA O RESGUARDO DA MEMÓRIA COLETIVA E PARA A GERAÇÃO DE RENDA DOS AGENTES
QUE EXERCEM ATIVIDADES CULTURAIS NO CEARÁ LIGADAS AO PATRIMÔNIO E À MEMÓRIA. Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE
FOMENTO CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT,
E ANDERSON FEITOSA DA SILVA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE
FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL
POPULAR DO CEARÁ, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 09 de abril de 2021, da Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que
institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC), com as atualizações dadas pela Lei Complementar nº 220, de 04 de setembro de 2020; do Decreto Estadual
nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, com atualizações dadas pelo Decreto nº 33.747, de 24 de setembro de 2020 e demais alterações; do art. 75 - A da Lei
Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, incluído pela Lei Complementar nº 213, de 27 de março de 2020; do Decreto Legislativo n° 543, de 03
de abril de 2020, que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública, prorrogado pelo Decreto Legislativo nº 555, de 11 de fevereiro de 2021; do
Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde, e suas prorrogações e atualizações; da Lei Estadual nº 16.026, de
1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC), e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO SIMPLI-
FICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 09998592/2021. Objeto: Constitui objeto
do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A)
para execução do Projeto “CORTE, 51 ANOS DE AMOR AO CARNAVAL CEARENSE” devidamente aprovado(a) no EDITAL DE FOMENTO PARA
GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, e conforme Plano de Trabalho anexo pactuado, parte integrante
deste instrumento independentemente de transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE
FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00, oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na
dotação orçamentária n° 27200004.13.391.421.11495.03.33904800.2.70.00.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência:
O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 31/01/2022, conforme previsto
no Edital. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 12 de novembro de 2021. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura do Estado
do Ceará SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 07 de dezembro de 2021.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº85/2021
PROCESSO Nº10002365/2021
DISPÕE SOBRE O APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO AOS PROJETOS, A SEREM VEICULADOS EM MEIO VIRTUAL, APROVADOS POR
MEIO DO EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, FUNDAMENTADO
NA LEI Nº13.811/2006, VISANDO APOIAR PROJETOS ARTÍSTICOS-CULTURAIS PRODUZIDOS POR GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA
TRADICIONAL POPULAR E GRUPOS DE PROJEÇÃO, COM O OBJETIVO DE GARANTIR ACESSO DA POPULAÇÃO CEARENSE AOS
DIREITOS CULTURAIS, CONTRIBUINDO PARA O RESGUARDO DA MEMÓRIA COLETIVA E PARA A GERAÇÃO DE RENDA DOS AGENTES
QUE EXERCEM ATIVIDADES CULTURAIS NO CEARÁ LIGADAS AO PATRIMÔNIO E À MEMÓRIA. Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE
FOMENTO CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT,
E ANGELA VIANA DA COSTA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE
FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL
POPULAR DO CEARÁ, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 09 de abril de 2021, da Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que
institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC), com as atualizações dadas pela Lei Complementar nº 220, de 04 de setembro de 2020; do Decreto Estadual
nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, com atualizações dadas pelo Decreto nº 33.747, de 24 de setembro de 2020 e demais alterações; do art. 75 - A da Lei
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