DOE 10/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº275  | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2021
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA CC 0053/2021-DETRAN - O(A) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 
02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 
de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR BERMARY ALVES COSTA DE ARAUJO , para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento 
em comissão de Gerente, símbolo DNS-3, lotado(a) no(a) Núcleo de Recursos Humanos, integrante da estrutura organizacional do(a) DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO , em SUBSTITUIÇÃO ao titular JOSE LUIS VIEIRA DE OLIVEIRA, em virtude de Férias, no período de 29 de Outubro de 
2021 a 07 de Novembro de 2021. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, Fortaleza, 10 de novembro de 2021.
Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros
SUPERINTENDENTE
Lucio Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
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PORTARIA CC 0054/2021-DETRAN - O(A) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 
02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 
14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR JAMES DAVIS FREITAS DE ARAUJO , para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento 
em comissão de Gerente, símbolo DNS-3, lotado(a) no(a) Núcleo de Fiscalização e Operações de Transporte , integrante da estrutura organizacional do(a) 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO , em SUBSTITUIÇÃO ao titular MARIA AUXILIADORA SILVA ABRAAO , em virtude de Férias, 
no período de 04 de Outubro de 2021 a 18 de Outubro de 2021. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, Fortaleza, 26 de novembro de 2021.
Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros
SUPERINTENDENTE
Lucio Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
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PORTARIA CC 0055/2021-DETRAN - O(A) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, 
de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, 
de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR LEANDRO CHAGAS BEZERRA, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento 
em comissão de Gerente, símbolo DNS-3, lotado(a) no(a) Núcleo de Planejamento e Acompanhamento da Execução Orçamentária, integrante da estrutura 
organizacional do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em SUBSTITUIÇÃO ao titular JESSE DE MOURA FILHO, em virtude de Férias, 
no período de 16 de Novembro de 2021 a 25 de Novembro de 2021. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, Fortaleza, 26 de novembro de 2021.
Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros
SUPERINTENDENTE
Lucio Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
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PORTARIA Nº1653/2021 - DETRAN/CE- O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 24 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos 
e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer Nº 747/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a 
documentação disposta no PROCESSO Nº 09728773/2021; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar de forma precária pelo período de 01 (um) ano, nos termos 
do artigo 13 da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 17 de novembro de 2020, período em que encerra a vigência da Portaria 
número 932/2020, a qual autorizou o credenciamento da profissional, FABIANE MILENA DE CASTRO ARAÚJO PIMENTA, inscrita no CRM nº 
16513/CE, especialista em medicina de tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo 
Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 4º de sua Resolução nº 425/12. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 12 
de novembro de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1659/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais 
médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer Nº 752/2021 DIJUR; CONSIDE-
RANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº09541509/2021; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, de forma precária pelo período de 01 (um) ano, 
nos termos do artigo 13 da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 10 de julho 2021, período em que encerra a vigência da Portaria 
número 501/2020, a qual autorizou o credenciamento do profissional, TIAGO ASSIS DE CASTRO ALVES, inscrito no CRM nº 12701/CE, especialista 
em medicina de tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de 
Trânsito, em especial os artigos 4º de sua Resolução nº 425/12. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 12 de novembro de 2021. 
MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1663/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos 
e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 759/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a 
documentação disposta no PROCESSO Nº 09818535/2021; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, de forma precária, por 01 (um) ano, nos termos do artigo 13 
da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 30 de outubro de 2021, período em que encerra a vigência da Portaria número 878/2020, 
a qual autorizou o credenciamento da profissional, INGRID NORONHA CARACAS CASTELO GUEDES, inscrita no CRP nº 11/06858/CE, especialista 
em psicologia de trânsito, para fins de realizar os exames de avaliações psicológicas, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de 
Trânsito, em especial os artigos 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 16 de novembro 
de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1682/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais 
médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO a continuidade dos credenciados relatando 
dificuldades na obtenção de certidões e de documentos técnicos juntos aos Conselhos Profissionais e aos Órgãos Públicos de um modo geral nesse período 
de enfrentamento à pandemia e de isolamento social; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa do Detran/CE de 13 de 
julho de 2020, Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 29/09/2020 e a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - 
CCA de 15/03/2021 , as quais estabeleceram um prazo de renovação de credenciamento de entidades e profissionais junto ao DETRAN/CE, durante o estado 

                            

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