DOE 10/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº275 | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2021
PSICOLOGICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 40.352.116/0001-04 estabelecida à Rua . Jose Nunes, 98A, Parangaba, Limoeiro de Norte /CE, CEP:
62.930-000, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas pelo Conselho
Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º, 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 22 de novembro de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE
MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1688/2021 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos
e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 779/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a
documentação disposta no PROCESSO Nº 09146014/2021. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação
desta Portaria, a entidade de Medicina de Tráfego, entidada, CENTRO DE MEDICINA INTERGRADA SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA inscrita
no CNPJ N° 25.174.722/0001-93, estabelecida à Rua. Maria Tomasio, n° 1355, Aldeota , CEP.: 60.150-000, Fortaleza , Estado do Ceará, para fins de realizar
os exames de aptidão física e mental, que obedece às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º de sua Resolução
nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 23 de novembro
de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1690/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais
médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO a continuidade dos credenciados relatando
dificuldades na obtenção de certidões e de documentos técnicos juntos aos Conselhos Profissionais e aos Órgãos Públicos de um modo geral nesse período
de enfrentamento à pandemia e de isolamento social; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa do Detran/CE de 13
de julho de 2020, Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 29/09/2020 e a Resolução do Conselho de Coordenação Administra-
tiva - CCA de 15/03/2021 , as quais estabeleceram um prazo de renovação de credenciamento de entidades e profissionais junto ao DETRAN/CE, durante
o estado de calamidade derivado da pandemia do COVID-19. CONSIDERANDO o Parecer nº 781 /2021 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação
disposta no PROCESSO Nº 00447992/2021; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria,
a profissional, Dr. ARISTOFANES CANAMARY DE OLIVEIRA RIBEIRO , inscrito no CRM nº 2613/CE, especialista em medicina de tráfego, para
fins de realizar os exames de aptidão física e mental, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os
artigos 4º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Registra-se, que o profissional, Dr. ARISTOFANES CANAMARY DE OLIVEIRA RIBEIRO apresentou
com fundamento no OF/TIT/AMB/367184/2021, Declaração da Associação Médica Brasileira - ABM – 22 de outubro de 2021, a saber: a) Declarando que
o profissional foi aprovado no Exame de Suficiência para obtenção do Título de Especialista em Medicina do Tráfego. Parágrafo Único - Determina-se, que
o profissional, Dr. ARISTOFANES CANAMARY DE OLIVEIRA RIBEIRO deverá apresentar o Cópia do Certificado definitivo, no prazo de 120 (cento e
vinte) dias, a contar da publicação desta Portaria, por meio de protocolização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro
Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, SOB PENA DE SER DESCREDENCIADO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 24 de novembro 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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Nº DO PROCESSO: 06757713/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº81/2021
CONVENENTES: O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE/CE. OBJETO:
Disponibilizar o BANCO DE DADOS do DETRAN/CE, ao Município de JUAZEIRO DO NORTE/CE/CE, por intermédio do DEPARTAMENTO MUNI-
CIPAL DE TRÂNSITO DE JUAZEIRO DO NORTE - DEMUTRAN, através de conexão do sistema “on line”, das informações atualizadas dos sistemas
informatizados de cadastro de veículos e condutores (RENAVAN e RENACH), para fins de registro, controle e notificação de penalidades e de arrecadação
de multas, conforme disposto no art. 22, XIV do CTB, bem como a inclusão no Documento Único Anual de Licenciamento – DUAL, das multas pertencentes
ao DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE JUAZEIRO DO NORTE - DEMUTRAN. 2.2 – Delegação recíproca de competência, referente
à fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um, de per
si, a teor dos artigos 21, 22, e 24 da Lei nº 9.053/97 – CTB, c/c a Resolução 66/98 – CONTRAN, na área de circunscrição do Município de JUAZEIRO DO
NORTE/CE. § 1º - Cada convenente, delega ao outro, a competência a que se refere o Caput desta cláusula, quando da utilização do exercício do poder de
polícia que a cada um se atribui por força da Lei. §2º - Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados aqueles servidores
que prestam serviços tipicamente de natureza fiscalizatória, para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. §3º - O
Município de JUAZEIRO DO NORTE/CE autoriza o DETRAN/CE a proceder as operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito, e a
suspensão do banco de dados das multas por infração à legislação de trânsito de sua competência, de todos os veículos levados a hasta pública, bem como
as multas preexistentes ao CTB, observado o previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrônico ao
Município de JUAZEIRO DO NORTE/CE. §4º - O Município de JUAZEIRO DO NORTE autoriza ao DETRAN ser o favorecido dos valores de multas
arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito federal do município do veículo, nos termos da Portaria DENA-
TRAN Nº 02/2018, de 08/01/2018; Portaria DENATRAN Nº 72/08, de 30/07/2008; Portaria DENATRAN Nº 242/2015, de 03/12/2015, bem como Portaria
DENATRAN Nº 034/2016, de 25/02/2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, c/c os art.(s) 21, incisos XII; 22, inciso XIII e XIV; 24, inciso XIII da
Lei nº lei 9.503/97, e no art. 116, da Lei nº 8.666/93 e subsequentes alterações, no processo nº 06757713/2021 FORO: Fortaleza VIGÊNCIA: 60 (sessenta)
meses, contados a partir da data da publicação VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza,
04 de novembro de 2021 SIGNATÁRIOS : MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS Superintendente DETRAN/CE; GLÊDSON
LIMA BEZERRA Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 31/2021
PROCESSO Nº: 08509849 / 2021 NUCON/DETRAN/CE. OBJETO: prestação de serviços de sistema de comunicação usando o sistema de transmissão
de dados, através do acesso às redes Cinturão Digital do Ceará (CDC) e GIGAFOR na cidade de Fortaleza/CE e Interior do Estado. JUSTIFICATIVA: Para
que seja possível que todo o Detran/CE esteja interligada e interagindo em total consonância, faz-se necessário a utilização de pontos de acesso à interne ágil
seguro e de alto desempenho que possibilitem o acesso a todos os sistemas em toda capital, região metropolitana e interior do estado com a mesma qualidade.
Com a implantação da fibra ótica por meio das redes governamentais Cinturão Digital do Ceará – CDC - e GIGAFOR isso tornou-se uma realidade, tendo em
vista que as referidas redes abrangem praticamente todo o estado do Ceará interligado todos os órgãos públicos sendo da administração direta ou indireta. O
Detran-Ce possui unidades de atendimento em todas as regiões do estado. Os postos de fiscalização, sedes, e outras instalações físicas do Detran-Ce fazendo
amplo uso do mesmo para a transmissão de dados. Isto posto, o acesso ao CDC trará vários benefícios diretos e indiretos para o Detran-CE. Este Tr busca
especificar os sistemas de transmissão de dados, através do acesso às redes Cinturão Digital do Ceará (CDC) e GIGAFOR na cidade de Fortaleza e Interior
do Estado para o Detran-CE. VALOR GLOBAL: R$ 786.228,96 ( setecentos e oitenta e seis mil, duzentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos )
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.04.122.211.20838.15.33914000.2.70.00.1.20. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 24, XVI, da Lei Federal nº
8.666/1993. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE DISPENSA: MICHEL MOURÃO MATOS
- Diretor Administrativo Financeira – DETRAN/CE. RATIFICAÇÃO: ratificada por MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS
- Superintendente do DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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