DOE 10/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
107
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº275 | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2021
de calamidade derivado da pandemia do COVID-19. CONSIDERANDO o Parecer nº 764/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta no
PROCESSO Nº 00445167/2021; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a profissional,
Dr. ANDERSON FARIAS FREITAS SOBRINHO, inscrito no CRM nº 19652/CE, especialista em medicina de tráfego, para fins de realizar os exames
de aptidão física e mental, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 4º de sua Resolução nº
425/12. Art. 2º Registra-se, que o profissional, Dr. ANDERSON FARIAS FREITAS SOBRINHO apresentou com fundamento no OF/TIT/AMB/367171/2021,
Declaração da Associação Médica Brasileira - ABM – 20 de outubro de 2021, a saber: a) Declarando que o profissional foi aprovado no Exame de Suficiência
para obtenção do Título de Especialista em Medicina do Tráfego. Parágrafo Único - Determina-se, que o profissional, Dr. ANDERSON FARIAS FREITAS
SOBRINHO deverá apresentar o Cópia do Certificado definitivo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Portaria, por meio de
protocolização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, SOB PENA DE
SER DESCREDENCIADO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza,
19 de novembro 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº1683/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais
médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO a continuidade dos credenciados relatando
dificuldades na obtenção de certidões e de documentos técnicos juntos aos Conselhos Profissionais e aos Órgãos Públicos de um modo geral nesse período
de enfrentamento à pandemia e de isolamento social; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa do Detran/CE de 13 de
julho de 2020, Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 29/09/2020 e a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa -
CCA de 15/03/2021 , as quais estabeleceram um prazo de renovação de credenciamento de entidades e profissionais junto ao DETRAN/CE, durante o estado
de calamidade derivado da pandemia do COVID-19. CONSIDERANDO o Parecer nº 765/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta no
PROCESSO Nº 10146405/2021; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a profissional,
Dra. NATHALIA BRUNA DE SOUSA RIBEIRO, inscrita no CRM nº 15930/CE, especialista em medicina de tráfego, para fins de realizar os exames
de aptidão física e mental, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 4º de sua Resolução nº
425/12. Art. 2º Registra-se, que a profissional, Dra. NATHALIA BRUNA DE SOUSA RIBEIRO apresentou com fundamento no OF/TIT/AMB/367433/2021,
Declaração da Associação Médica Brasileira - ABM – 13 de maio de 2021, a saber: a) Declarando que o profissional foi aprovado no Exame de Suficiência
para obtenção do Título de Especialista em Medicina do Tráfego. Parágrafo Único - Determina-se, que a profissional, Dra. NATHALIA BRUNA DE SOUSA
RIBEIRO, deverá apresentar o Cópia do Certificado definitivo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Portaria, por meio de proto-
colização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, SOB PENA DE SER
DESCREDENCIADO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 19
de novembro de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº1684/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos
e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 767/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a
documentação disposta no PROCESSO Nº 06910996/2021; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, de forma precária, por 01 (um) ano, nos termos do artigo 13
da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 16 de setembro de 2021, período em que encerra a vigência da Portaria número 731/2020,
a qual autorizou o credenciamento da profissional, POLLYANNA KIRLIAN FEITOSA ANDRADE DIAS LOIOLA inscrita no CRP nº 11/2388/CE,
especialista em psicologia de trânsito, para fins de realizar os exames de avaliações psicológicas, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho
Nacional de Trânsito, em especial os artigos 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 22 de
novembro de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº1685/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos
e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 777/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a
documentação disposta no PROCESSO Nº 09922391/2021; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, de forma precária, por 01 (um) ano, nos termos do artigo 13 da
Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 31 de dezembro de 2021, período em que encerra a vigência da Portaria número 1074/2020, a
qual autorizou o credenciamento da profissional, PAULA BARREIRA PINHEIRO, inscrita no CRP nº 11/13175/CE, especialista em psicologia de trânsito,
para fins de realizar os exames de avaliações psicológicas, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os
artigos 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 22 de novembro de 2021. MAXIMILIANO
CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO.
*** *** ***
PORTARIA Nº1686/2021– DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN Nº 425/2012 e da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de feve-
reiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o
credenciamento de entidades e profissionais médicos e psicólogos, bem como dá outras providências. CONSIDERANDO o Parecer nº 782/2021-DIJUR/
DETRAN-CE. CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 09187748/2021. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por
01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a entidade de Psicologia do Trânsito, entidade ATUALMEDIC – CLINICA MÉDICA E PSICO-
LOGIA DO TRÂNSITO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 42.826.087/0001-09 estabelecida à Av. General Osório de Paiva, 1234, Parangaba, Fortaleza/
CE, CEP: 60.720-000, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas pelo
Conselho Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º, 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publi-
cação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 23 de novembro de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO
DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº1687/2021– DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN Nº 425/2012 e da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de feve-
reiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o
credenciamento de entidades e profissionais médicos e psicólogos, bem como dá outras providências. CONSIDERANDO o Parecer nº 778/2021-DIJUR/
DETRAN-CE. CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 09088227/2021. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária,
por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a entidade de Psicologia do Trânsito, entidade CLINICA DE ATENDIMENTO MÉDICA E
Fechar