DOE 30/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DECRETO Nº32.843, de 30 de outubro de 2018.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO ESTADUAL DO GRUPO DE USO 
SUSTENTÁVEL DENOMINADA ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO DO CAMBEBA, NO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista 
o disposto no art. 7º, 8º e 11 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, art. 2º, do Decreto Federal nº 4.320, de 22 de agosto de 2002, bem como a Lei 
Estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, que estabelece a Política Estadual do Meio Ambiente, a Lei nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que o institui 
o Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC. DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) do Cambeba, no município de Fortaleza-CE.
§ 1° A ARIE do Cambeba que trata o “caput” deste artigo tem área total de 11,01 hectares e perímetro de 2.184,87 metros, assim compreendida 
no memorial descritivo: Área 01 - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-001, de coordenadas N 9578339,39 e E 557063,99, deste, segue com 
distância (m) 5,47 e azimute 12º40’19”; e chega no vértice P-002, de coordenadas N 9578344,72 e E 557065,19, deste, segue com distância (m) 16,59 e 
azimute 27º12’49”; e chega no vértice P-003, de coordenadas N 9578359,47 e E 557072,77, deste, segue com distância (m) 10,25 e azimute 15º05’00”; 
e chega no vértice P-004, de coordenadas N 9578369,37 e E 557075,44, deste, segue com distância (m) 14,98 e azimute 332º12’43”; e chega no vértice 
P-005, de coordenadas N 9578382,62 e E 557068,46, deste, segue com distância (m) 11,73 e azimute 316º30’32”; e chega no vértice P-006, de coordenadas 
N 9578391,13 e E 557060,39, deste, segue com distância (m) 3,34 e azimute 233º20’41”; e chega no vértice P-007, de coordenadas N 9578389,13 e E 
557057,71, deste, segue com distância (m) 6,36 e azimute 242º01’50”; e chega no vértice P-008, de coordenadas N 9578386,15 e E 557052,09, deste, segue 
com distância (m) 5,31 e azimute 255º03’32”; e chega no vértice P-009, de coordenadas N 9578384,78 e E 557046,96, deste, segue com distância (m) 4,62 
e azimute 264º47’28”; e chega no vértice P-010, de coordenadas N 9578384,36 e E 557042,36, deste, segue com distância (m) 5,49 e azimute 279º35’58”; 
e chega no vértice P-011, de coordenadas N 9578385,28 e E 557036,94, deste, segue com distância (m) 4,51 e azimute 285º17’38”; e chega no vértice 
P-012, de coordenadas N 9578386,47 e E 557032,59, deste, segue com distância (m) 5,47 e azimute 299º10’27”; e chega no vértice P-013, de coordenadas 
N 9578389,13 e E 557027,81, deste, segue com distância (m) 4,93 e azimute 312º15’36”; e chega no vértice P-014, de coordenadas N 9578392,45 e E 
557024,16, deste, segue com distância (m) 8,26 e azimute 324º14’46”; e chega no vértice P-015, de coordenadas N 9578399,15 e E 557019,34, deste, segue 
com distância (m) 5,72 e azimute 334º00’47”; e chega no vértice P-016, de coordenadas N 9578404,29 e E 557016,83, deste, segue com distância (m) 38,22 
e azimute 337º21’05”; e chega no vértice P-017, de coordenadas N 9578439,56 e E 557002,12, deste, segue com distância (m) 37,10 e azimute 337º17’37”; 
e chega no vértice P-018, de coordenadas N 9578473,79 e E 556987,79, deste, segue com distância (m) 45,32 e azimute 337º15’45”; e chega no vértice 
P-019, de coordenadas N 9578515,58 e E 556970,28, deste, segue com distância (m) 5,54 e azimute 335º31’09”; e chega no vértice P-020, de coordenadas 
N 9578520,62 e E 556967,98, deste, segue com distância (m) 5,25 e azimute 333º05’42”; e chega no vértice P-021, de coordenadas N 9578525,31 e E 
556965,61, deste, segue com distância (m) 6,05 e azimute 330º53’46”; e chega no vértice P-022, de coordenadas N 9578530,59 e E 556962,67, deste, segue 
com distância (m) 5,78 e azimute 322º02’13”; e chega no vértice P-023, de coordenadas N 9578535,15 e E 556959,11, deste, segue com distância (m) 6,60 
e azimute 319º10’10”; e chega no vértice P-024, de coordenadas N 9578540,14 e E 556954,79, deste, segue com distância (m) 8,23 e azimute 316º34’52”; 
e chega no vértice P-025, de coordenadas N 9578546,12 e E 556949,14, deste, segue com distância (m) 136,17 e azimute 310º57’07”; e chega no vértice 
P-026, de coordenadas N 9578635,37 e E 556846,30, deste, segue com distância (m) 2,48 e azimute 228º33’42”; e chega no vértice P-027, de coordenadas 
N 9578633,73 e E 556844,44, deste, segue com distância (m) 14,47 e azimute 310º27’26”; e chega no vértice P-028, de coordenadas N 9578643,11 e E 
556833,43, deste, segue com distância (m) 7,11 e azimute 250º36’49”; e chega no vértice P-029, de coordenadas N 9578640,75 e E 556826,73, deste, segue 
com distância (m) 7,27 e azimute 250º32’11”; e chega no vértice P-030, de coordenadas N 9578638,33 e E 556819,88, deste, segue com distância (m) 11,37 
e azimute 241º36’44”; e chega no vértice P-031, de coordenadas N 9578632,93 e E 556809,87, deste, segue com distância (m) 136,06 e azimute 231º49’56”; 
e chega no vértice P-032, de coordenadas N 9578548,85 e E 556702,90, deste, segue com distância (m) 9,76 e azimute 186º40’11”; e chega no vértice 
P-033, de coordenadas N 9578539,16 e E 556701,77, deste, segue com distância (m) 7,44 e azimute 219º30’05”; e chega no vértice P-034, de coordenadas 
N 9578533,42 e E 556697,04, deste, segue com distância (m) 5,17 e azimute 247º30’23”; e chega no vértice P-035, de coordenadas N 9578531,44 e E 
556692,26, deste, segue com distância (m) 68,67 e azimute 247º43’45”; e chega no vértice P-036, de coordenadas N 9578505,41 e E 556628,71, deste, segue 
com distância (m) 60,62 e azimute 163º59’00”; e chega no vértice P-037, de coordenadas N 9578447,14 e E 556645,44, deste, segue com distância (m) 432,20 
e azimute 104º26’15”; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 02 - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-001, de coordenadas 
N 9578876,80 e E 557173,55, deste, segue com distância (m) 117,83 e azimute 239º20’43”; e chega no vértice P-002, de coordenadas N 9578816,72 e E 
557072,19, deste, segue com distância (m) 29,64 e azimute 227º55’06”; e chega no vértice P-003, de coordenadas N 9578796,86 e E 557050,19, deste, segue 
com distância (m) 138,54 e azimute 247º25’06”; e chega no vértice P-004, de coordenadas N 9578743,66 e E 556922,26, deste, segue com distância (m) 74,30 
e azimute 209º44’31”; e chega no vértice P-005, de coordenadas N 9578679,14 e E 556885,40, deste, segue com distância (m) 13,82 e azimute 210º30’11”; 
e chega no vértice P-006, de coordenadas N 9578667,23 e E 556878,39, deste, segue com distância (m) 97,23 e azimute 311º06’00”; e chega no vértice 
P-007, de coordenadas N 9578731,15 e E 556805,12, deste, segue com distância (m) 27,68 e azimute 47º03’44”; e chega no vértice P-008, de coordenadas 
N 9578750,00 e E 556825,38, deste, segue com distância (m) 23,38 e azimute 35º19’12”; e chega no vértice P-009, de coordenadas N 9578769,08 e E 
556838,90, deste, segue com distância (m) 25,37 e azimute 29º25’49”; e chega no vértice P-010, de coordenadas N 9578791,18 e E 556851,36, deste, segue 
com distância (m) 3,45 e azimute 21º51’30”; e chega no vértice P-011, de coordenadas N 9578794,38 e E 556852,65, deste, segue com distância (m) 27,72 
e azimute 60º19’18”; e chega no vértice P-012, de coordenadas N 9578808,10 e E 556876,73, deste, segue com distância (m) 7,81 e azimute 45º13’52”; e 
chega no vértice P-013, de coordenadas N 9578813,60 e E 556882,27, deste, segue com distância (m) 5,16 e azimute 25º31’39”; e chega no vértice P-014, de 
coordenadas N 9578818,26 e E 556884,50, deste, segue com distância (m) 4,44 e azimute 354º56’47”; e chega no vértice P-015, de coordenadas N 9578822,68 
e E 556884,11, deste, segue com distância (m) 51,89 e azimute 342º07’07”; e chega no vértice P-016, de coordenadas N 9578872,06 e E 556868,17, deste, 
segue com distância (m) 145,21 e azimute 46º31’29”; e chega no vértice P-017, de coordenadas N 9578971,97 e E 556973,55, deste, segue com distância 
(m) 221,49 e azimute 115º26’51”; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas na Área 01 e Área 02, estão 
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como 
datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º – Compete à Secretaria do Meio Ambiente (SEMA), a implantação e gestão da ARIE do Cambeba, adotando as medidas necessárias para 
sua efetiva proteção.
Art. 3° - A ARIE do Cambeba tem por objetivos específicos:
I – garantir a proteção de habitat da flora e fauna nativa, assegurando as condições para sua reprodução.
II – proteger os remanescentes e fragmentos de vegetação natural diversificada, bem como o curso hídrico do Riacho da Levada inserida nessa área 
do bairro Cambeba.
III – promover a população um espaço natural, voltado a contemplação da natureza, lazer e estímulo a pesquisa científica.
Art. 4° - Não será permitida na ARIE, de que trata este Decreto, o exercício de quaisquer atividades em desacordo com seus objetivos, seu plano de 
manejo e demais instrumentos normativos dessa Unidade de Conservação, sujeitando-se os infratores às penalidades previstas na legislação ambiental vigente.
Art. 5° - A ARIE do Cambeba contará com um Conselho Consultivo presidido pela Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, por meio de um 
representante designado.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo será paritário e constituído por representantes de órgãos e entidades da administração estadual, das 
universidades e de organizações da sociedade civil.
Art. 6° - O Conselho Consultivo da ARIE do Cambeba deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 
sua instalação.
Art. 7º – O Plano de Manejo da ARIE do Cambeba deverá ser elaborado e aprovado pelo Conselho no prazo máximo de 5 (cinco) anos, a contar da 
data de publicação deste Decreto.
Art. 8° - O zoneamento da ARIE do Cambeba e sua zona de amortecimento, bem como normas e restrições específicas de cada zona serão definidos 
em seu Plano de Manejo.
Art. 9° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 10º – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,,30 de outubro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
6
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº203  | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2018

                            

Fechar