DOE 10/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            111
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº275  | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2021
proventos do(a) cargo/função de Vigia, nível/referência 15, matrícula nº 005415-1-6, com óbito em 02/01/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.641,90 
(um mil, seiscentos e quarenta e um reais e noventa centavos), correspondente a totalidade do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos 
do(a) falecido(a), a partir de 29/04/2019, conforme descrição abaixo indicada e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) 
constantes no D.O.E. publicado em 26/08/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Zuila Vieira de Queiroz
Cônjuge
741.938.723-00
1.641,90
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de agosto de 2021.                    
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 08764772/2019-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com 
redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Luciano de Arruda Coelho, CPF 
nº 01037684320, aposentado(a) pelo(a) Procuradoria Geral da Justiça – PGJ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Promotor de Justiça de 4ª 
Entrância, atualmente Promotor de Justiça de Entrância Final, referência L009, matrícula nº 95795/1-6, com óbito em 28/06/2019, pensão mensal no valor de 
R$ 25.334,21 (vinte e cinco mil, trezentos e trinta e quatro reais e vinte e um centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a 
partir de 01/10/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória 
ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 19/02/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
SAMARA PAULA ARRUDA COELHO
FILHA (Nascida em 28/07/2004)
63301047351
12.667,10
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
JOSÉ MÁRIO DE PAULA ARRUDA COELHO
FILHO (Nascido em 23/08/2002)
63301042392
12.667,10
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de outubro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 06744561/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTÔNIO RONALDO CORDEIRO LIMA, CPF 
nº 057.711.613-49, lotado(a) no(a) Secretaria de Administração Penitenciária - SAP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Cirurgião Dentista, 
nível/referência 13, matrícula nº 083745-1-1, com óbito em 21/07/2019, pensão mensal no valor de R$ 6.925,74 (seis mil, novecentos e vinte e cinco reais e 
setenta e quatro centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido até o limite estabelecido para o teto do Regime Geral de Previdência, 
acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, a partir de 21/07/2019, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e 
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 25/10/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Luiza Barbosa Duete Cordeiro
Cônjuge
473.396.163-49
6.925,74
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de agosto de 2021.                   
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 0974570/2017 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao dependente do ex-servidor DORGIVAL VITOR DE ALENCAR, CPF nº 034.732.953-53, lotado no 
Departamento de Arquitetura e Engenharia, atualmente Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia a remuneração do cargo/função de Enge-
nheiro Civil, Classe V, nível/referência 30, matrícula nº 016.377-1-1, com óbito em 05 de fevereiro de 2017, pensão mensal no valor de R$ 6.170,73 (Seis 
mil, cento e setenta reais e setenta e três centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do falecido, até o limite máximo estabelecido para os 
benefícios do Regime Geral da Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 05/02/2017, conforme 
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária constante no 
D.O.E. publicado em 09/05/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria do Socorro Tavares Monteiro
Companheira
637.014.483-53
6.170,73
Temporário por 20 anos (Art. 6º, §5º, II, “e”)
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/01/2020, publicado no D.O.E de 15/07/2020, que concedeu pensão mensal no valor de R$ 6.444,77 (seis 
mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e setenta e três centavos) a Sra. Maria do Socorro Tavares Monteiro, dependente na qualidade de companheira 
do ex-servidor Dorgival Vitor de Alencar, falecido em 05/02/2017. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
12 de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 6272560/2014 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §§7º, inciso I, e 8, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, da Lei Complementar nº 12, de 23/06/1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 
92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) EXPEDITO PEREIRA LIMA, CPF 041.415.553-04, aposentado(a) pelo(a) 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os proventos do(a) função de ENFERMEIRO, classe II nível/referência 10, matrícula nº 
241100140530215, com óbito em 15/09/2014, pensão mensal no valor de R$1.807,30 (hum mil, oitocentos e sete reais e trinta centavos) correspondente a 
totalidade dos proventos do falecido, a partir de 15/09/2014, a ser rateada conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão 
provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. de 01/12/2014:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Francisca Zélia Gomes Lima
Viúva
436.906.0230-0
1.807,30
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de outubro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***

                            

Fechar