DOE 10/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº275 | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do Processo nº 2727011/2016 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal Nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora,
TELMA EFIGÊNIA CRUZ BORGES, CPF 10463844300, que exerce a função de ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA, Classe H, nível/referencia 1,
Grupo Ocupacional de Atividades de Planejamento e Gestão – APG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 20037512, lotada na Secretaria do
Planejamento e Gestão, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/04/2016, tendo como
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento ( Lei nº 15.747/2014)
R$ 9.396,47
Gratificação de Tempo de Serviço de 15% (§ 1º do art. 43, Lei nº 9.826/74)
R$ 1.409,47
Gratificação de Desempenho de Atividade de Análise de Gestão ( § 3º do art 29 da Lei nº 13.659/2005 e art 2º da Lei nº 15.578/2014)
R$ 4.522,44
Gratificação de Titulação de 30% ( Art 31 da Lei nº 13.659/2005)
R$ 2.818,94
TOTAL
R$ 18.147,32
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/10/2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/11/2020, que concedeu aposentadoria à TELMA
EFIGÊNIA CRUZ BORGES, matricula 20037512. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de outubro
de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 03752725/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, IOLANDA PEREIRA DE SOUZA,
CPF 17497914391, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo ocupacional de magistério – MAG, carga
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 01647512, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/09/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 Horas (Lei nº 14.867/2011)
1.030,58
Gratificação de Efetiva regência de Classe de 10% (Art.5º, da Lei nº 14.431/2009)
103,06
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Art.7º e 12, inciso III, da Lei nº 14.431/2009)
194,59
TOTAL
1.328,23
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 21/06/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/07/2016, que concedeu aposentadoria à IOLANDA
PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº 01647512. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 14 de outubro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 5472375/2016-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal
nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 89 e 152, parágrafo único, da Lei Estadual nº
9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora OSVALDINA PEREIRA LIMA, CPF:
nº 319.384.693-72, que ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível/referência 6, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS,
carga horária de 30 horas semanais, matricula nº 10249511, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “POSTMORTEM”,
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/06/2016, conforme Laudo Médico nº 2016/015893 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo com base
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.747, de 29.12.2014
892,53
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20%, Art. 8º, §2º, da Lei nº 15.294 de 08.01.2013 e alterada pela Art. 1º da Lei nº16.129, de 14.10.2016
178,50
Gratificação de Especial de Desempenho – 20% - Art. 12, da Lei nº 15.294, de 08/01/2013
178,50
Parcela Nominalmente Identificada (PNI) - Art. 7º, inciso II, §1º§2º da Lei nº 15.294, de 08/01/2013
128,72
TOTAL
1.378,25
TORNANDO SEM EFEITO O ATO DATADO EM 09/10/2019 E PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 22/09/2020, QUE CONCEDEU
APOSENTADORIA A OSVALDINA PEREIRA LIMA, MATRÍCULA N.º 10249511. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 064840859, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826,
de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, VENANCIA MARIA ALVES DE LIMA,
CPF 17983118368, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03323617, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS
PROPORCIONAIS a 83,74%, a partir de 19/02/2007, conforme laudo médico nº 2007/003889 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de
cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Janeiro/2007, cujo valor é de R$ 1.534,82 (UM MIL, QUINHENTOS E
TRINTA E QUATRO REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO
EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME
DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 15.098/2011)
1.985,35
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
198,54
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
624,21
Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência de 20% (art. 62 e 64,
inciso IV, da Lei nº 10.884/1984, art. 6º da Lei nº 14.431/2009)
397,07
TOTAL
3.205,17
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/02/2020 e publicado no Diário Oficial do Estado de 16/06/2020, que concedeu aposentadoria à VENANCIA
MARIA ALVES DE LIMA, matrícula 03323617. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de outubro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O Presidente da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
1354661/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal
nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974,
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