DOE 10/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº275  | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2021
com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, ANTÔNIO FLÁVIO PEDROSA HOLANDA, CPF 46192468320, 
ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, classe 3, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas 
semanais, matrícula nº 1339721X, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPOR-
CIONAIS a 65,94% a partir de 21/01/2016, conforme laudo médico nº 2016/003240 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as 
verbas.abaixo.discriminadas:
Subsídio - Lei nº 15.747/2014 
R$ 2.502,31
TOTAL
R$ 2.502,31
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 13/07/2017, publicado no Diário Oficial de 29/08/2017 que concedeu aposentadoria a Antônio Flávio Pedrosa 
Holanda, matrícula nº133.972-1-X FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de outubro de 2021
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 05547689/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts.2º e 6º, da da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, LÚCIA MARIA PEREIRA CAVAL-
CANTE, CPF nº 088.131.593-15, exercente de função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional Do Magistério 
– MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07104618, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/05/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.180/2008) 
1.161,02
Gratificação por Tempo de Serviço de 20% (Art.43, da Lei nº 9.826/74)
232,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% (Art. 5º, da Lei n° 14.182/2008)
580,51
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% (Art.32, da Lei nº 12.066/1993)
116,10
Gratificação Extraclasse de 10% (Art.12, § 3º, da Lei nº 12.066/1993)
116,10
TOTAL
2.205,93
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/06/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado de 04/08/2015, que concedeu aposentadoria à Lúcia 
Maria Pereira Cavalcante, matrícula 07104618. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de outubro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 00541279/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora 
MARIA LUCIA DE CASTRO, CPF 23363290349, que ocupa o cargo de Perito Criminal Adjunto, classe Especial, Grupo Ocupacional de Atividades de 
Polícia Judiciária- APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09325417, lotada na Perícia Forense do Estado do Ceará, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/01/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Subsídio (Art. 1º da Lei nº 15.147 de 29 de dezembro DOE 30/12/2014)
5.648,55
TOTAL
5.648,55
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 03/06/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/07/2019, que concedeu aposentadoria à MARIA 
LUCIA DE CASTRO, matrícula nº 09325417. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de outubro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 2268192/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA AUXILIADORA VERAS RESENDE, 
CPF 28382218334, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, 
matrícula nº 0233951X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 01/04/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei nº 16.206/2017, combinado com Decreto Estadual nº 32.202/2017
1.860,11
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com art. 3º, inciso II da Lei 
nº 16.104/2016 , combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019
372,02
Parcela Nominalmente Identificável (PNI) - Lei nº 15.901/2015
416,10
Parcela Variável de Redistribuição- PVR/FUNDEB Lei 16.104/2016
66,00
TOTAL
2.714,23
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 31/08/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 19/10/2017, que concedeu aposentadoria à MARIA 
AUXILIADORA VERAS RESENDE, matrícula nº 0233951X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 
de outubro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 5780292/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei 15.567, de 07/04/2014, a servidora, 
REGINA GUEDES DA SILVA, CPF 24164410353, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de 
Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09832513, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/08/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 15.285/13)
2.270,43
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (Art. 5º, da Lei nº 14.431/2009)
227,04
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do Art. 7º e 12, da Lei nº 14.431/2009
467,54
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
265,78
Parcela Nominalmente de Redistribuição- PVR/FUNDE Lei 15.243/2012 e Lei 15.444/2013
53,33
TOTAL
3.284,12
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/07/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/08/2017, que concedeu aposentadoria à REGINA 
GUEDES DA SILVA, matrícula nº 09832513. FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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