DOE 10/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº275  | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 02841062/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA AUXILIADORA CORDEIRO 
DA SILVA, CPF 11282525387, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 
horas semanais, matrícula nº 11242715, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 27/04/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº 32.202/2017
3.720,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% (art. 5º da Lei nº 14.431/2009, combinado com Art. 1º, da Lei 
Complementar nº 200/2019)
744.04
Parcela Nominalmente Identificável (PNI) Lei nº 15.901/2015
630,80
Parcela Variável de Redistribuição - PVR - FUNDEB Lei nº 16.104/2016
132,00
TOTAL
5.227,06
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de outubro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo n° 0289685/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, 
MARIA LUCIMAR ARAGÃO DE ARAÚJO, CPF 11730820344, que exerce a função de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 40, 
Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00059315, lotada no 
Departamento estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/01/2015, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – 40H – ADO – 40 (Lei n° 15.747/2014)
2.461,59
Gratificação Tempo de Contribuição de Serviço – 20% (Lei 9.826/74 – art. 43)
492,32
Gratificação de Produtividade – 139,00% (Lei n° 15.204/12)
3.421,60
Abono Compensatório (Lei 12.991/1999)
324,31
Vantagem Pessoal (Lei nº 11.171/1986)
277,14
TOTAL
6.976,96
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARá, em Fortaleza, 26 de outubro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 7692393/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 2º, 3º e 4º, inciso II, e §§ 8º e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19/12/2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18/06/2004, e 
com o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 51, de 20/12/1985, com redação dada pelo art 2º da Lei Complementar Federal nº 144 de 15 de 
maio de 2014, ao servidor, JOSÉ WILLIAMS BARROS PAIVA, CPF 210.310.883-34, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, Classe 
ESPECIAL, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01242016, lotado na Superin-
tendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/11/2014, tendo 
como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a outubro/2014, cujo valor é de R$ 2.873,79 (DOIS 
MIL, OITOCENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de outubro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 8804495/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora, JOELIA CLEIDE DA SILVA MOREIRA, CPF 11777060320, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, nível/referência K, 
Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03231518, lotada na Secretaria de Educação, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/12/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei nº 16.206/2017, combinado com Decreto Estadual nº 32.202/2017
1.953,11
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27% art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com 
art. 2º, inciso II da Lei nº 16.285/2017, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019
527,34
Parcela Nominalmente Identificável (PNI) - Lei nº 15.901/2015
384,04
Parcela Variável de Redistribuição- PVR/FUNDEB Lei 16.104/2016
66,00
TOTAL
2.930,49
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 15/02/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/05/2018, que concedeu aposentadoria à JOELIA 
CLEIDE DA SILVA MOREIRA, matrícula nº 03231518. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de 
outubro de 2021. 
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta no processo nº 5465460/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora VANIA REBOUÇAS DE CARVALHO, CPF 108.011.113-15, ocupante do cargo de MEDICO PERITO LEGISTA, classe Especial, Grupo 
Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária- APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00484717, lotada na Perícia Forense do Estado do 
Ceará, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/08/2017, tendo como base de cálculo 
as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Subsídio - Art. 1º do Decreto n° 32.202 de 20 de abril de 2017
13.085,01
Complemento Subsídio - Art. 5º § 1º da Lei nº 14.112/2008 de 12/05/2008
538,28
TOTAL
13.623,29
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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