DOE 10/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº275  | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2021
setor técnico/requisitante, bem como conhecer o teor do contrato, inclusive o Termo de Referência e seus anexos, e demais peças integrantes do processo 
administrativo, assim como as normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos administrativos, em especial a Lei nº 8.666/1993 e demais legislações 
que regem a matéria; II - Prestar esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gerenciamento do contrato; III - Supervisionar e 
acompanhar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições (objeto, prazos, vigência) estabelecidas nas Cláusulas 
Contratuais; IV - Orientar a contratada e os demais envolvidos na execução do contrato, quanto às questões operacionais e de gerenciamento do contrato; 
V - Manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da 
execução do contrato, que será o Histórico do Gerenciamento do Contrato, com os seguintes documentos, quando for o caso: a) Cópia do contrato e dos seus 
eventuais aditivos; b) Registro de tarefas e rotinas; c) Ordens de compra/serviços; d) Termos de recebimento do objeto ou de parcela deste, avaliações, atestes, 
glosas e sanções; e) Registro formal de ocorrências, de pedidos de alteração e prorrogação do contrato; e f) Todos os demais registros formais referentes à 
execução do contrato. VI – Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das 
falhas ou defeitos observados, propondo a aplicação de multas, ou outras penalidades, quando for o caso, informando à autoridade superior aquelas que 
ultrapassarem a sua competência; VII - Adotar os procedimentos para o pagamento à contratada, na forma convencionada no instrumento contratual, mediante 
abertura de processo contendo, no mínimo, o atesto dos comprovantes da execução e recebimento do objeto ou parcela deste, comandadas por Ordem de 
compra/serviço ou instrumento equivalente; VIII - Acompanhar o prazo de vigência do Contrato e comunicar à autoridade competente o seu término, com 
antecedência de 90 (noventa) dias, no caso de prorrogação, e de 120 dias (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação; e IX - Acompanhar a manutenção 
das condições classificatórias e habilitatórias da contratada, inclusive quanto à prestação de garantia, quando exigida. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, com efeitos retroativos ao início da vigência do 
instrumento contratual. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº056/2021 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, nomeado conforme publicação 
no DOE nº 186, de 01 de Outubro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere a investidura do cargo que ocupa e de acordo com o previsto no Art. 67 
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Resolve: Art. 1º Designar o(a) servidor FELIPE CAVALCANTE DO CARMO, matrícula nº 3000004-8 e 
CPF nº 707.721.423-00, para acompanhar e fiscalizar, como fiscal administrativo, a execução do Contrato nº 013/2021-CEARAPREV, celebrado entre a 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ e a Empresa WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI , CNPJ 
nº 07.340.993/0001-90, que tem por objeto, os serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional 
e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer 
porte, translado, seguro de saúde e de bagagem), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e 
na proposta da CONTRATADA. Art. 2º São atribuições do fiscal do contrato, resguardado o disposto na legislação pertinente. I - Coordenar as atividades 
relacionadas à execução do instrumento contratual, subsidiado pelo setor técnico/requisitante, bem como conhecer o teor do contrato, inclusive o Termo de 
Referência e seus anexos, e demais peças integrantes do processo administrativo, assim como as normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos 
administrativos, em especial a Lei nº 8.666/1993 e demais legislações que regem a matéria; II - Prestar esclarecimentos relativos a questões operacionais, 
administrativas e de gerenciamento do contrato; III - Supervisionar e acompanhar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas 
as condições (objeto, prazos, vigência) estabelecidas nas Cláusulas Contratuais; IV - Orientar a contratada e os demais envolvidos na execução do contrato, 
quanto às questões operacionais e de gerenciamento do contrato; V - Manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo 
registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, que será o Histórico do Gerenciamento do Contrato, com os seguintes 
documentos, quando for o caso: a) Cópia do contrato e dos seus eventuais aditivos; b) Registro de tarefas e rotinas; c) Ordens de compra/serviços; d) Termos 
de recebimento do objeto ou de parcela deste, avaliações, atestes, glosas e sanções; e) Registro formal de ocorrências, de pedidos de alteração e prorrogação 
do contrato; e f) Todos os demais registros formais referentes à execução do contrato. VI – Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, propondo a aplicação de multas, ou outras penalidades, quando 
for o caso, informando à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; VII - Adotar os procedimentos para o pagamento à contratada, na 
forma convencionada no instrumento contratual, mediante abertura de processo contendo, no mínimo, o atesto dos comprovantes da execução e recebimento 
do objeto ou parcela deste, comandadas por Ordem de compra/serviço ou instrumento equivalente; VIII - Acompanhar o prazo de vigência do Contrato e 
comunicar à autoridade competente o seu término, com antecedência de 90 (noventa) dias, no caso de prorrogação, e de 120 dias (cento e vinte) dias, no 
caso de nova contratação; e IX - Acompanhar a manutenção das condições classificatórias e habilitatórias da contratada, inclusive quanto à prestação de 
garantia, quando exigida. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, 
quando houver, com efeitos retroativos ao início da vigência do instrumento contratual. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza-ce, 08 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº057/2021 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, nomeado conforme publicação 
no DOE nº 186, de 01 de Outubro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere a investidura do cargo que ocupa e de acordo com o previsto no Art. 67 da 
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993: a) Considerando o que consta no processo nº 10802949/2021, que aponta irregularidades referente à Inexecução total 
do Contrato, pela ausência de entrega referente à Nota de Empenho nº 94/2021; b) Considerando que a contratada foi notificada na forma da Lei, através da 
Notificação nº 255/2021, sem apresentação de defesas prévia e final, no prazo determinado; RESOLVE, Art. 1º Aplicar à empresa ANTONIO MARCELO 
GOMES ROCHA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Pv. Riacho Verde, s/s Pv Papoco, bairro Papara, Maranguape-CE, CEP 61.940-000, 
devidamente inscrita no CNPJ nº 36.135.623/0001-19, com fulcro nos artigos 86 a 88, da Lei nº 8.666/1993, nas Cláusulas 15.1, do Contrato c/c Cláusulas 
15.2 e 15.3 do Termo de Participação, o que segue: I – Rescisão Unilateral do Contrato nº 005/2021, publicado no DOE nº 117, de 19/05/21, com o conse-
quente cancelamento da Nota de Empenho nº 94/2021, de 17//07/21; II – Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração por 6 (seis) meses (Lei 8.666/1993, art. 87, inc. III). Art. 2º Fica consignado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste ato, 
para apresentação de recurso, nos termos do Art. 109, § 1º, da Lei 8.666/93. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza-ce, 06 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº311/2021 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS , no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com o art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE 
AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, a partir da data de concessão de bolsa de estágio até o desligamento dos ESTA-
GIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS , em Fortaleza , 06 de dezembro de 2021.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº311/2021, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021
Nº
NOME
A PARTIR DE ¹
1
Amanda Nagylla Oliveira Cruz
01 de Dezembro de 2021
2
Antônia Janiele Felicio de Matos
01 de Dezembro de 2021
3
Antônio Pessoa Silva Júnior
01 de Dezembro de 2021
4
Ana Beatriz Figueiredo Lima
01 de Dezembro de 2021
5
Bernadete de Lourdes Alves Cavalcante
01 de Dezembro de 2021
6
Cristiano Nogueira Gomes
01 de Dezembro de 2021
7
Francisca Leilane de Queiroz Sousa
01 de Dezembro de 2021
8
Isaac Ricarte de Carvalho
01 de Dezembro de 2021
9
Larissa Souza
01 de Dezembro de 2021

                            

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