DOE 10/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº275  | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2021
pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do curso; d) pelo 
descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso. Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista 
deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: 
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza,31 de agosto de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna 
- SPS e KARLA ANAELMA GONÇALVES ROGERIO - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES 
E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, CE, 03 de dezembro de 2021.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO N°142/2021
PROCESSO N°10811344/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, 
inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, CEP 
nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MARIA ANDREZA 
SOUSA SALES, RG n.° 2008484697-4, CPF n.° 062.505.333-89, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de 
janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 01/2021 - SPS, resolvem firmar o presente Termo 
de Compromisso mediante as condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação 
do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado 
na cláusula segunda, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais relacionadas 
à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos - SPS, a partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de 
que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$1.800,00 [Um mil e oitocentos reais]. O benefício 
será mensalmente creditado na conta bancária 13476-7], agência 05457, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura 
deste Termo; b) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula segunda, que se dará através do preenchimento mensal do plano de atividades; c) à 
manutenção das condições exigidas para a seleção. A inserção de dados errados ou inválidos no sistema disponibilizado aos bolsistas ou o não cumprimento 
do plano de trabalho implicam no não pagamento da bolsa. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia de início das atividades. A 
vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da 
vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. A SPS poderá, garantido o contraditório 
e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse da Administração Pública Estadual; b) a pedido do 
bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumpri-
mento das atividades constantes do Termo de Compromisso. Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá 
restituir ao erário os valores correspondentes. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 31 de agosto de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e 
MARIA ANDREZA SOUSA SALES - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS, em Fortaleza, CE, 03 de dezembro de 2021. 
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05/SRH/CE/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/SRH/CE/2020; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS 
– SRH, inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001-42; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, CEP: 60.819-900, Cambeba; IV - CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA 
EMPRESARIAL LTDA, CNPJ Nº: 05.340.639/0001-30; V - ENDEREÇO: Calçada Canopo, nº 11, 2º andar, sala 3, Centro de Apoio II, Alphaville, Santana 
de Parnaíba - SP, CEP nº 06.541-078; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo na solicitação da Supervisora do Núcleo de 
Apoio Logístico, nos termos da cláusula oitava do contrato original, no art. 57, inciso I e art. 79, ambos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e nos demais 
elementos constantes do Processo nº 10926311/2021, parte integrante deste Termo, independente de transcrição; VII- FORO: FORTALEZA - CE; VIII - 
OBJETO: O presente aditivo tem por finalidade a prorrogação por mais 3 (três) meses do Contrato nº05/SRH/CE/2020, cujo objeto é O SERVIÇO PARA 
GERENCIAMENTO DE MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA) DE VEÍCULOS ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DE SISTEMA VIA WEB; 
IX - VALOR GLOBAL: SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA; X - DA VIGÊNCIA: Por força deste Termo Aditivo, o prazo contratual fica prorrogado a 
partir de 06 de dezembro de 2021 para 06 de março de 2022, podendo, entretanto, o mesmo ser rescindido por ocasião da homologação de licitação atual-
mente em andamento, mediante aviso prévio de no mínimo de 30 (trinta) dias, conforme previsto na Cláusula 16.2 do contrato; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato original que ora se ratificam; XII - DATA: 02 DE DEZEMBRO DE 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: 
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA, SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS E SIRLENE CARDOSO MINGANTI, PRIME CONSULTORIA 
E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº094/2021 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS- FUNCEME, no uso de 
suas atribuições legais, e com fundamento no Art.3º do Decreto Nº 31.340, de 05 de novembro de 2013, RESOLVE constituir uma Comissão, designando 
os SERVIDORES relacionados com a finalidade de executar no período de 06 a 10 de dezembro de 2021, o Inventário do exercício de 2021, objetivando 
a regularização do almoxarifado desta Fundação. 1ª CONTAGEM: Coordenador: Luis Cesar Pinho, CPF 090.922.343-20, Membro: Antonio Lane Barreira 
Gomes, CPF 161.518.103-25, Membro: Maria Nilza Soares Coutinho, 316.271.613-68. 2ª CONTAGEM: Coordenadora: Luis Cesar Pinho, CPF 090.922.343-
20, Membro: Norma Lúcia Martins, CPF 221.288.673-04, Regina Lúcia Oliveira, CPF 265.070.723-20. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA 
E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, em Fortaleza-CE, 02 de dezembro de 2021.
Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº095/2021 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, RESOLVE 
AUTORIZAR, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto nº 23.636, de 07/03/1995, a CIRCULAÇÃO, (além do expediente normal e aos sábados, domingos 
e feriados) dos seguintes VEÍCULOS desta Fundação: HILUX de placas HWT-3964, HWT-3944, HWT-3924, JJE-7511, ORQ-2879, ORV-1699, GMS-10 
de placas PMT-7307, JHW-8B62, ETIOS de Placas PMB-3706, COROLLA de placas HYX-7654 e SANDERO de placas HYP-6056, durante o mês de 
Dezembro de 2021. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, em Fortaleza-CE, 02 de dezembro de 2021.
Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº096/2021 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS- FUNCEME, no uso de 
suas atribuições legais, e com fundamento no Art.3º do Decreto Nº 31.340, de 05 de novembro de 2013, RESOLVE, constituir uma Comissão, designando 
os SERVIDORES a seguir mencionados: Sheila Fátima Rodrigues Sampaio, CPF 301.572.003-10, Fransueudes Bandeira Lima, CPF 166.253.663-15, 
Antonio Lane Barreira Gomes, CPF 161.518.103-25 e Norma Lúcia Martins, CPF 221.288.673-04, executar o Inventário dos Bens Patrimoniais Móveis da 
FUNCEME, exercício 2021, no período de 13 a 17 de dezembro de 2021. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-
-FUNCEME, em Fortaleza-CE, 02 de dezembro de 2021.
Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins
PRESIDENTE

                            

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