DOE 10/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº275 | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2021
Estado contado a partir do primeiro dia útil após tal publicação;
5.2. Os interessados deverão preencher e imprimir o formulário de inscrição disponível na intranet;
5.3. Os interessados deverão enviar o Currículo Vitae atualizado, documentos que comprovem a escolaridade e experiência exigidas; e o Formulário de
inscrição assinado para o e-mail processoseletivo@saude.ce.gov.br;
5.4 Não será cobrada taxa de inscrição.
5.5 A inscrição implicará em completa ciência e tácita aceitação das normas e das condições estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.
5.6 Não serão aceitas inscrições via fax, correios, presenciais ou enviadas após a data limite estabelecida no subitem 5.1.
5.7 A Comissão Coordenadora desta Seleção não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica dos computadores,
por falhas de comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que tenham impossibilitado a transferência dos dados.
5.8 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros
no preenchimento da ficha de inscrição.
5.9. Somente será considerado inscrito o candidato que enviar corretamente os documentos do item 5.3 e que receber a confirmação da sua inscrição, que se
dará em um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas úteis após o término das inscrições.
6 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas:
6.1 Etapa eliminatória
6.1.1 A etapa eliminatória será constituída de Análise Curricular.
6.1.2 A análise curricular será realizada no período de até 5 (cinco) dias úteis contados do primeiro dia útil após o encerramento das inscrições e/ou conforme
cronograma;
6.1.3 Os candidatos que forem selecionados para a segunda etapa serão listados e convocados para etapa seguinte. A nota obtida pelo candidato na etapa
eliminatória poderá atingir o máximo de 60 pontos somados, na forma disposta no Anexo deste Edital.
6.1.4 Não será analisada documentação incompleta ou encaminhada em prazo ou na forma diferentes dos referidos, respectivamente nos subitens 5.1 a 5.3
deste edital, o que acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.
6.1.5 O resultado da etapa eliminatória será divulgado na intranet da SESA.
6.1.6 O candidato tem o prazo de 1 dia útil para interpor recurso referente a fase de análise curricular. O qual será analisado pela Comissão Avaliadora.
6.2 Etapa classificatória
6.2.1 A etapa classificatória será constituída por Entrevista com os candidatos devidamente aprovados na etapa eliminatória.
6.2.2 A Entrevista servirá como instrumento de verificação da adequação do perfil do candidato à realidade da unidade onde ele será lotado.
6.2.3 A Entrevista será realizada com banca de avaliação, conforme agendamento com os candidatos.
6.2.4 A Entrevista poderá atingir a pontuação máxima de 100 pontos.
6.2.5 Os candidatos aprovados que não obtenham a classificação até o limite do número de vagas indicado no item 3.2 permanecerão no cadastro reserva,
para possível aproveitamento futuro, mediante necessidade da SESA, respeitando-se o prazo de validade desse processo seletivo e a ordem de classificação.
7 DO RESULTADO FINAL
7.1 O Resultado Final será obtido pelo resultado da pontuação da entrevista, baseado nos critérios de Competências Técnicas e Comportamentais.
7.2 Havendo empate no Resultado Final obtido por dois ou mais candidatos, a ordem de classificação será definida obedecendo aos seguintes critérios de
desempate, nessa ordem:
a) maior tempo de exercício da atividade específica na respectiva área;
b) maior idade.
7.3 O Resultado Final será homologado pelo Secretário da Saúde.
7.4 O Resultado Final da seleção, contendo o nome do candidato aprovado, será apresentado e divulgado na Intranet conforme calendário da seleção.
8. DA CONVOCAÇÃO
8.1 O candidato selecionado será contatado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas - Cogep, para apresentar documentos necessários à nomeação para o
cargo de provimento em comissão objeto desse processo seletivo, conforme a necessidade do serviço.
8.2 A aprovação do candidato não cria direito à nomeação do cargo em comissão, tendo em vista que esse é de livre nomeação, assim como a nomeação
não garante a permanência no referido cargo, por ser de exoneração ad nuntum. A aprovação no processo seletivo não garante estabilidade no cargo, em
função da validade do Edital.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A Seleção objeto deste Edital terá validade de um ano, contado a partir da homologação do resultado final, podendo ser prorrogada uma vez por igual período.
9.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
9.3 Será mantido Cadastro de Reserva, na hipótese de aprovação, no resultado final, em número superior à quantidade de vagas previstas.
9.4. Será admitido recurso administrativo contra os resultados da análise curricular e da fase de entrevistas. O recurso interposto pelo candidato, especifi-
cando as razões de sua irresignação, deverá ser claro, consistente e objetivo para que seja passível de análise, caso contrário será preliminarmente indeferido.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de dezembro de de 2021.
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE
ANEXO I A QUE SE REFERE O SUBITEM 6.1.3 DO EDITAL Nº014/2020, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021
PLANILHA PARA ANÁLISE CURRICULAR
5 PONTOS
10 PONTOS
20 PONTOS
Curso de Especialização em Gestão em Saúde ou
em Gestão de Serviço de Saúde, promovido por
instituição de ensino reconhecida publicamente
e com carga horária total mínima de 360 horas
Em andamento
Possui
+ de 1 curso de formação
Experiência em Função de Liderança
de Equipes / Cargos de Gestão
1 ano de experiência
2 a 3 anos de experiência
4 ou mais anos de experiência
Experiência mínima comprovada em
atuação no serviço de Atenção à Saúde
1 ano de experiência
2 a 4anos de experiência
5 ou mais anos de experiência
ANEXO II A QUE SE REFERE O SUBITEM 6.2.4 DO EDITAL Nº014/2020, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021
PLANILHA PARA PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA
COMPETÊNCIAS
0 PONTOS (NÃO
IDENTIFICADO)
5 PONTOS (ABAIXO
DO NECESSÁRIO)
10 PONTOS (APLICA)
20 PONTOS
(EXCELÊNCIA)
Gestão de Pessoas e Liderança
Clareza de comunicação, argumentação e criticidade
Conhecimento Técnico na área da unidade em questão
Análise e Solução de Problemas
Habilidade para apresentação de relatórios, dados e informações
*** *** ***
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
CREDENCIAMENTO Nº11/2021
PROCESSO VIPROC Nº09430030/2021
O ESTADO DO CEARÁ através da SECRETARIA DA SAÚDE, torna público que, está realizando Chamamento Público visando avaliar pessoas jurídicas
de direito privado, com ou sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à saúde, a fim de que possam ser cadastradas para efeitos de credenciamento
de pessoas jurídicas que atuarão mediante regulação da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, de acordo com suas necessidades, em conformidade com
as normas estabelecidas no presente Edital e na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
1.DO OBJETO
1.1 O presente edital destina-se cadastrar pessoas jurídicas para posterior credenciamento, mediante documentação e pedido de inscrição para prestação de
serviços especializados na área da saúde, em conformidade com as necessidades da Secretaria da Saúde, para a prestação de serviços ambulatoriais para a
implantação do Programa de Manuseio do Sangue do Paciente – PBM, através de procedimentos/ atendimentos ambulatozriais, consultas hematológicas, infusão
de ferro endovenoso, coleta de material biológico para realização de exames, coleta de material para realização de mielograma de leitos e exames de sangue
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