DOE 10/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº275 | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2021
complementares, no período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital.
2.DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar todos os interessados (pessoa jurídica) que preencham as condições mínimas exigidas neste edital, no prazo de vigência do presente
edital, sendo preferenciais as entidades sem fins lucrativos conforme Lei 8.8080/1990.
2.2 As pessoas jurídicas cujos sócios, administradores, controladores, sejam servidores ou dirigentes dos órgãos públicos ou de entidades públicas integrantes
da Administração Pública do Estado do Ceará não poderão participar do presente Chamamento Público.
3.DO CREDENCIAMENTO
3.1 É facultado a qualquer pessoa jurídica que preencher os requisitos mínimos fixados pela administração, requerer seu credenciamento, o que significa que
a Secretaria terá um cadastro da pessoa jurídica da área que ficará a disposição dos beneficiários.
3.2 O credenciamento será feito a todas as pessoas jurídicas independentes do número de especialidades oferecidas, cabendo ao Poder Público credenciante
a solicitação dos serviços para os beneficiários, conforme a necessidade e conveniência.
3.3 A inscrição no credenciamento não garante a contratação do interessado pela Secretaria de Saúde.
3.4 O credenciamento está sujeito à discricionariedade administrativa, só podendo ser empregado no caso de impossibilidade de atendimento de demanda
específica na área da saúde por meios próprios da Administração.
3.5 Na complementação dos serviços de saúde deverão ser observados os princípios e as diretrizes do SUS e nas normas técnicas e administrativas aplicáveis.
3.6 Será assegurada preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, podendo a Administração recorrer a entidades com fins lucrativos no caso
em que persistir a necessidade quantitativa dos serviços demandados.
3.7 A participação complementar das instituições privadas de assistência à saúde no SUS será formalizada mediante a celebração de contrato, observando-se
os termos da Lei nº 8.666/1993 e da Lei 8.080/1990.
3.8 A contratação complementar dos prestadores se serviços de saúde se dará nos termos da Lei nº 8.666/93, devendo seguir as regras da inexigibilidade de
licitação, nos termos do art. 25, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
4. DO REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO E DA HABILITAÇÃO
4.1 O requerimento de inscrição dos interessados, dirigido à Secretaria de Saúde, deve estar acompanhado dos seguintes documentos:
I- CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, com situação ativa, da empresa/entidade prestadora de serviços de saúde;
II- Documentos hábeis a comprovar a regularidade da empresa/entidade, quanto a sua constituição e seu representante legal, certidões competentes, entre outros;
III- Comprovante de endereço (atualizado) da empresa/entidade e dos sócios;
IV-Certidão Negativa de Débitos Municipais (da sede da empresa/entidade);
V- Certidão Negativa de Débito da empresa/entidade junto ao INSS, Justiça do Trabalho (TST), com Receita Federal e Estadual, FGTS.
VI- Alvará de Funcionamento Atualizado.
VII- Alvará de Vigilância Sanitária.
VIII-Declaração do nome do responsável técnico pela empresa
IX- Declaração de Idoneidade
X- Declaração de não empregar menor
XI- Declaração dos serviços e profissionais oferecidos, com documentação de identificação e profissional dos mesmos.
4.2-A instituição privada com a qual a Administração Pública celebrará contrato deverá:
I- estar registrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
II-submeter-se a avaliação sistemáticas pela gestão do SUS;
III- submeter-se à regulação instituída pelo gestor;
IV- obrigar-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividade que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto pactuado
com o ente federativo contratante;
V- submeter ao Sistema Nacional de Auditoria (SNA) e seus componentes, no âmbito do SUS, apresentando toda documentação necessária, quando solicitado;
VI- assegurar a veracidade das informações prestadas ao SUS;
VII- cumprir toda as normas relativas à preservação do meio ambiente.
4.3 Para a habilitação exigir-se-á dos interessados além do documentos descritos no item 5.1, deste Chamamento público, os demais documentos previstos
no artigos 27 a 31 da Lei nº 8.666/93, relativos a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III- qualificação econômico-financeira;
IV– regularidade fiscal e trabalhista;
V– cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.
5. DA REMUNERAÇÃO
5.1 O Fundo Estadual de Saúde pagará aos credenciados da área de saúde as faturas emitidas e atestadas pela Secretaria de Saúde ou órgão, conforme valores
constantes no anexo I – Termo de Referencia, pelos serviços efetivamente prestados e comprovados por meio de atesto, guias de autorizações emitidas pela
Administração Pública Estadual e outros pertinentes.
5.2 É vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada, ou do cometimento a terceiros (associação de servidores, p.ex) da atribuição
de proceder ao credenciamento e/ou intermediação do pagamento dos serviços prestados.
5.3 Aos credenciados fica proibido exigir que o usuário assine fatura ou guia de atendimento em branco.
5.4 As entidades/empresas privadas que terão seus serviços adquiridos pela Secretaria de Saúde/Fundo Estadual de Saúde serão pagas pelos serviços efetiva-
mente prestados, conforme os valores unitários de cada procedimento, conforme anexo I – Termo de Referencia, mediante faturas, relatórios e documentos
comprobatórios para análise e avaliação da Secretaria de Saúde.
6. DOS ENCAMINHAMENTOS DOS SERVIÇOS
6.1 O Estado fará o encaminhamento dirigido dos usuários tomadores de serviços de saúde, emitirá requisição de execução de serviço com a indicação do
destinatário prestador e estes farão as cobranças dos serviços mediante nota fatura, acompanhadas das respectivas requisições de serviço. Os usuários e os
serviços deverão seguir as normas de acesso da Regulação Assistencial.
7. DO PRAZO DE VALIDADE DO CREDENCIAMENTO
7.1 Após a publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), os interessados em participar do presente Chamamento Público deverão
apresentar até 20 (vinte) dias corridos, toda a documentação, junto com o requerimento de credenciamento, no protocolo da Secretaria da Saúde - SESA,
situada na Av. Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, Fortaleza, Ceará, CEP: 60060-440, endereçado à CORAC – COORDENADORIA DE REGU-
LAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA.
7.2 O credenciamento do proponente será julgado para cada área ou especialidade disposta neste edital, o qual vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a
partir do efetivo credenciamento.
7.2.1 A análise das propostas terá início no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após seu recebimento.
7.2.2 O credenciamento não implica na obrigação de contratar por parte do Estado.
7.2.3 Havendo interesse do Estado na contratação de serviços de atendimento para determinada área ou especialidade, serão celebrados os ajustes, por meio
da Secretaria de Saúde do Estado, com as proponentes já credenciadas para a área ou especialidade pretendida.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FORMA DE PROCESSAMENTO
8.1 Fonte de financiamento recursos de Tesouro do Estado, por conta da seguinte dotação orçamentária: 24200424.10.302.631.20094.03.33504100.2.91.00.1.30-
17829, que poderá ser alterada sem prejuízo para execução, bastando para isso, adequar os contratos de acordo com a legislação e Intenção de gastos – IG
nº 1141440000.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 A entidade/empresa que, depois de credenciado não cumprir com as obrigações correspondentes ao atendimento aos beneficiários, ficará sujeito às
penalidades, previstas nos artigos 86 e 87 e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93, abaixo:
a) Notificação;
b) Advertência;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da obrigação, nos casos de se negarem a cumprir com as obrigações assumidas expressa ou tacitamente, valor este
atualizado até a data da sua liquidação através do mesmo índice de correção monetária utilizado para os serviços públicos;
d) Cancelamento do credenciamento junto ao Cadastro de Pessoas Jurídicas de Saúde da Administração Estadual o tornará impedido durante 05 (cinco) anos
de participar de novos chamamentos ou a sua contratação pelo poder público.
9.2. Os usuários poderão denunciar qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços e/ou faturamento.
10. DA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
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