DOE 10/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº275 | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2021
transfusionais em todos os hospitais com leitos SUS. A história do Hemoce, em seus 35 anos de funcionamento, cresceu de forma constante, sempre com
o olhar voltado para o atendimento às necessidades de seus pacientes, doadores e parceiros. Com uma tradição de inovação e pioneirismo em sua área de
atuação, desponta no cenário nacional como uma das maiores e mais resolutivas redes estaduais de hemoterapia e tem se fortalecido como uma referência
técnica e de gestão para outros serviços do país.
Entre os principais feitos do Hemoce, podemos destacar alguns marcos que comprovam o compromisso da instituição com a prestação de um serviço de
qualidade à população do Ceará, do Nordeste e do país. Através de sua rede de abrangência estadual, atende a toda a demanda de transfusão do SUS no
estado e responde por boa parte da transfusão em serviços privados. Ainda na década de 90, o Hemoce foi o primeiro serviço do país e da América a utilizar o
método de buffy-coat em sua linha de produção de hemocomponentes e a primeira hemorrede a padronizar esse método em todos os hemocentros do estado.
Foi também a primeira rede estadual a introduzir a leucorredução de todos os componentes celulares, hemácias e plaquetas, fornecendo a seus pacientes
maior qualidade e segurança. Através do laboratório de biologia molecular para doadores de sangue - NAT, atende às hemorredes do Piauí e Maranhão,
sendo uma referência nacional nessa área.
A atuação de excelência do Hemoce proporcionou ainda o envio internacional de sangue raro em atendimento a solicitação da OPAS e a coleta para transplante
de medula óssea para pacientes em vários países do mundo, como Holanda, Portugal, Argentina, França, Estados Unidos, Turquia, Itália, Espanha, entre
outros. O diagnóstico de hematologia e atendimento aos pacientes com coagulopatias e hemoglobinopatias hereditárias também é considerado modelo de
excelência por seus usuários, fornecedores e parceiros. Por fim, as ações de Patient Blood Management - PBM, com utilização de métodos de Recuperação
Intraoperatória de Sangue e reposição de ferro, além da constante disponibilidade para interconsulta médica na área da medicina transfusional qualificam a
atenção aos pacientes do estado e fazem do Hemoce um destaque nacional nessa área.
4 .ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVOS MÊS
Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – HEMOCE
• 600 consultas ambulatoriais de hematologia
• 600 infusões de ferro endovenoso
• 130 coletas de biospsia de medula óssea
• 3000 exames laboratoriais (ferro serico, reticulocitos, hemograma completo, ferritina, transferrina)
5. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
A contratação dos serviços obedecerá à demanda, a qual será originada e regulada pelo Núcleo Interno de Regulação das Unidades constantes no presente
Termo de Referência.
As clínicas especializadas, credenciadas deverão oferecer vagas para os atendimentos, na modalidade especificada no ITEM 5 do presente Termo de Refe-
rência, para tratamento qualificado, bem como a realização de exames e procedimentos de média e alta complexidades.
Garantia de realização dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos necessários à complexidade dos casos.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Garantido através da dotação orçamentária abaixo: 24200424.10302.631.20094.03.33504100.2.91.00.1.30-17829 que poderá ser alterada sem prejuízo para
execução, bastando para isso, adequar os contratos de acordo com a legislação e IG nº 1141440000.
7. DA ENTREGA / EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços serão demandas pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – Hemoce, assim como pela Coordenadoria de Regulação, Avaliação e
Controle - CORAC/SESA
8. DO PAGAMENTO
O pagamento ficará sob a responsabilidade do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – Hemoce, até o 30º dia após o processamento da produção
no sistema SIH/SUS.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Oferecer ao paciente todo recurso necessário ao seu atendimento, assumindo o ônus e encargos que a lei impõe-lhe, por força da relação contratual
que se firma, notadamente a responsabilidade por qualquer vínculo trabalhista decorrente dos efetivos empregados que atuam na Unidade da Convenente.
9.2 Permitir a utilização dos leitos, ora credenciados, de acordo com as necessidades indicadas pela SECRETARIA, mas nos limites da rotina da Unidade
Hospitalar da CREDENCIADA.
9.3 Os pacientes poderão ser transportados tanto pelo serviço da CONTRATADA como os disponíveis pelo CONTRATANTE, de acordo com a disponi-
bilidade de ambos.
9.4 A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste CONTRATO será feita pelos órgãos do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade da
CREDENCIADA nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
9.5 A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos a prestação dos serviços, nos estritos termos
do art. 14 da Lei nº 8.078 de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
9.6 Apresentar Certidão Negativa de Débito - CND expedida pelo INSS, de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, de Certidão Conjunta Negativa
de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional - PFN, de Certidão Negativa de
Débitos Estaduais e Certidão Negativa de Débitos Municipais, todas devidamente atualizadas, por ocasião do recebimento de cada parcela recebida.
9.7 Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução do Contrato, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais,
dentre outros.
9.8 Proporcionar aos técnicos credenciados pela SECRETARIA todos os meios e condições necessários ao acompanhamento, à supervisão, ao controle e à
fiscalização da execução deste Contrato.
9.9 Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Contrato, para fins de acompanhamento e avaliação dos
resultados obtidos.
10. A CONTRATADA DEVERÁ:
A) Disponibilizar 04 poltronas tipo de doação se sangue, que tenham o movimento trendelenburg, possuir leito para reações, DEA, carrinho de emergência,
monitor multiparametros. Garantir assistência multidisciplinar.
B) Médico, responsável técnico. Enfermeiro, Técnico de Hemoterapia
C) Médico Assistente e Médico plantonista para intercorrências.
D) Garantir o fornecimento de insumos de medicamentos e material médico hospitalar.
E) Garantir Serviços de apoio diagnóstico: coleta de exames laboratoriais
F) Mínimo de 03 consultórios médicos
G) Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
H) Manter-se durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas e especificadas nos subitens abaixo:
- Será obrigação da CONTRATADA o recebimento de pacientes com perfil e diagnóstico relacionados as diversas anemias, com idade superior ou igual a
18 anos, sem limite máximo de idade.
- Os leitos deverão ser assistidos por médicos especialistas nas áreas de clínico geral ou hematologistas, ou com experiência neste perfil de pacientes.
- As clínicas especializadas contratualizado(s) deve(m) dispor de exames complementares nas - especialidades acima citadas,
- As clínicas especializadas deverá(ão) prover a Unidade de Origem de informações acerca dos pacientes assistidos quando solicitado(s).
- As clínicas especializadas deverão ter serviços de remoção de urgência e emergência.
I) Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
J) Atender e receber os pacientes para tratamento de doenças hematológicas relacionadas ao programa PBM, dispondo de todos os insumos, profissionais e
equipamentos para execução do serviço.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
Os hospitais contratualizados deverão manter ao longo do contrato os serviços especificados nas OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
12.DA FISCALIZAÇÃO
A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Francisca Gomes Rodrigues, com matrícula nº 49244018 e inscrita no CPF sob o nº
369.149.363-20, especialmente designada para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante
denominada simplesmente de GESTORA.
13.PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993,
podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de
natureza continuada.
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