DOE 10/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            145
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº275  | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2021
CLÁUSULA SEGUNDA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
2.1 A contratação dos serviços obedecerá à demanda, a qual será originada e regulada pelo Núcleo Interno de Regulação das Unidades constantes no presente 
Termo.
2.2 As clinicas especializadas contratadas oferecer ao paciente todo recurso necessário ao seu atendimento, assumindo o ônus e encargos que a lei impõe-lhe, 
por força da relação convenial que se firma, notadamente a responsabilidade por qualquer vínculo trabalhista decorrente dos efetivos empregados que atuam 
na Unidade Hospitalar da CONTRATADA.
2.3 Permitir a utilização dos serviços, ora contratados, de acordo com as necessidades indicadas pela SECRETARIA, mas nos limites da rotina da Unidade 
da CONTRATADA, obedecendo-se o Regimento Interno desta última instituição, as normas dos Conselhos de Medicina e toda a regulamentação aplicável 
à espécie.
2.4 Responsabilizar-se pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrente de ação voluntária ou de 
negligência, imperícia ou imprudências praticadas por seus empregados profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONTRATADA o direito de regresso.
2.5 A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste CONTRATO feita pelo órgão do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade do contratado 
nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
2.6 A responsabilidade de que trata a cláusula 2.6 estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos a prestação dos serviços, nos estritos termos 
do art. 14 da Lei nº 8.078 de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
2.7 Apresentar Certidão Negativa de Débito - CND expedida pelo INSS, de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, de Certidão Conjunta Negativa 
de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional - PFN, de Certidão Negativa de 
Débitos Estaduais e Certidão Negativa de Débitos Municipais, todas devidamente atualizadas, por ocasião do recebimento de cada parcela recebida.
2.8 Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução do CONTRATO, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comer-
ciais, dentre outros.
Proporcionar aos técnicos credenciados pela SECRETARIA todos os meios e condições necessários ao acompanhamento, à supervisão, ao controle  e à 
fiscalização da execução do CONTRATO.
2.9 Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução do CONTRATO, para fins de acompanhamento e avaliação 
dos resultados obtidos.
2.10 A CONTRATADA atenderá em suas dependências e deverá proceder ao atendimento Total (Clinica, profissionais e medicamentos): corresponde ao 
orçamento do projeto considerando que todo o atendimento necessário para cumprimento do objeto especificado na cláusula primeira, garantindo a realização 
dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos necessários à complexidade dos casos;
2.11 A CONTRATADA, na execução de suas atividades utilizará equipamentos, materiais e insumos existentes no Estabelecimento do credenciado, sendo 
de sua responsabilidade a manutenção, substituição e fornecimento dos mesmos.
2.12 A CONTRATADA não poderá transferir os direitos, obrigações e atendimentos a terceiros, sem a anuência do CONTRATANTE.
2.13 A CONTRATADA não poderá efetuar qualquer tipo de cobrança de taxa ou diferenças aos pacientes atendidos, sob qualquer pretexto.
2.14 A CONTRATADA, responderá pela solidez, segurança e perfeição dos serviços executados, sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais ou 
materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante a execução dos serviços ou deles decorrentes.
2.15 A CONTRATADA durante a vigência do presente Termo de Credenciamento obriga-se a manter todas as condições da habilitação e qualificação 
exigidas no Edital de Chamamento Público /2021.
2.16  A CONTRATADA para execução do presente instrumento deverá disponibilizar os serviços ofertados em sua proposta, conforme objeto pactuado, 
garantindo:
2.16.1 Assistência multidisciplinar;
2.16.1.1 Médico, Responsável Técnico, Enfermeiro e Técnico de Hemoterapia
2.16.1.2 Médico Assistente e Médico para intercorrências.
2.16.1.3 Assistente Social e Psicóloga - suporte as famílias.
2.16.1.4 Garantir o fornecimento de insumos de medicamentos e material médico hospitalar.
2.16.1.5  Garantir Serviços de apoio diagnóstico: Posto de Coleta de exames Laboratoriais para assistência ao paciente.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1 Disponibilizar no minimo, 04 poltronas tipo de doação se sangue, que tenham o movimento trendelenburg, possuir leito para reações, DEA, carrinho de 
emergencia, monitor multiparametros. 3.2. Garantir assistência multidisciplinar.
3.2.1 Médico, responsável técnico. Enfermeiro, Tecnico de Hemoterapia
3.2.2 Médico Assistente e Médico plantonista para intercorrências.
3.2.3 Garantir o fornecimento de insumos de medicamentos e material médico hospitalar.
3.2.4 Garantir Serviços de apoio diagnóstico: coleta de exames laboratoriais
3.2.5 Minimo de 03 consultorios médicos
3.3.6  Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
3.2.7 Manter-se durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas e especificadas nos subitens abaixo:
3.3 Será obrigação da CONTRATADA o recebimento de pacientes com perfil e diagnóstico relacionados as diversas anemias,  com idade superior ou igual 
a 18 anos, sem limite máximo de idade.
3.4 Os serviços prestados deverão ser assistidos por médicos especialistas nas áreas de clinico geral ou hematologistas, ou com experiência neste perfil de 
pacientes.
3.5 As clinicas especializadas contratualizado(s) deve(m) dispor de exames complementares nas especialidades acima citadas,
3.6 As clinicas especializadas deverá(ão) prover a Unidade de Oriegem de informações acerca dos pacientes assistidos quando solicitado(s).
3.7 As clinicas especializadas deverão ter serviços de remoção de urgencia e emergencia.
3.8 Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1  O presente Termo de Credenciamento terá a vigência de 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser realizado termo aditivo de prazo 
e/ ou valor de acordo com as normas vigentes e na conveniência da Administração Pública.
4.2 Não haverá qualquer alteração de valores a serem pagos, na vigência do presente instrumento, salvo interesse público do CONTRATANTE, que submeterá 
à apreciação e aprovação do Governador do Estado.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO
5.1 Os valores serão postos à disposição do CONTRATANTE, através   de depósito em conta bancária previamente aberta pelo CONTRATADO, mensal-
mente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente àquele em que os serviços forem prestados, devidamente atestado pela área competente que acompanha 
a execução do contrato.
5.2 os pagamentos serão exclusivamente realizados através de transferência bancária sendo responsabilidade exclusiva do CONTRATADO a abertura prévia 
da conta bancaria, preferencialmente no Banco do Bradesco.
 CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 O CONTRATANTE compromete, durante a vigência do presente contrato, a fornecer ao CONTRATADO todas as condições necessárias ao perfeito 
cumprimento do objeto deste.
6.2 O CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços prestados pelo CONTRATADO, podendo rejeitá-los quando estiverem fora das especifica- ções, 
devendo ser refeito sem ônus ao CONTRATANTE.
6.3 O CONTRATANTE fiscalizará o cumprimento das CLÁUSULAS deste contrato, emitindo relatório, por intermédio da Direção da Unidade onde o 
CONTRATADO executa os serviços que constituem seu objeto, o qual deverá conter informações acerca da qualidade e eficiência dos serviços
executados, e sua conformidade com os termos deste contrato.
6.3.1 - A fiscalização não transfere ao CONTRATANTE qualquer poder de hierarquia sobre o CONTRATADO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS TRIBUTOS
7.1 - Dos pagamentos devidos ao CONTRATADO serão descontados todos os encargos tributários e sociais previstos em Lei.
CLAUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará, ao CONTRATADO, as 
penalidades previstas no Artigo 87, da Lei 8666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa.
CLAUSULA NONA - DAS MULTAS
9.1 A CONTRATANTE, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do artigo 58 e artigo 87, inciso II, da Lei focada, aplicará multa:
9.1.1 Ao CONTRATADO que se recusar injustificadamente, executar os serviços em conformidade com o estabelecido, será aplicada multa na razão de 2% 

                            

Fechar