DOE 10/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº275 | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2021
(dois por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho referente ao mês em questão, e deverá sanar a irregularidade num prazo de 05 (cinco) dias, após este
prazo poderá ser rescindido o “Termos de Credenciamento” e aplicada às penalidades previstas no artigo 87 da lei 8.666/93.
9.1.2 Dos atos praticados neste Termo, caberão os recursos previstos no Artigo 109 da Lei nº. 8.666/93 e alterações, os quais, dentro dos prazos legais, deverão
ser protocolados no Protocolo Geral da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ.
CLAUSULA DÉCIMA - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E MULTAS
10.1 No caso de incidência de uma das situações previstas neste Termo, a CONTRATANTE notificará o CONTRATADO, para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados do recebimento desta, justificar por escrito os motivos do inadimplemento.
10.2 Será considerado justificado o inadimplemento, nos seguintes casos:
10.2.1 acidentes, imprevistos sem culpa do CONTRATADO;
10.3 falta ou culpa do CONTRATANTE;
10.3.1 caso fortuito ou força maior, conforme previstas no Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
11.1. A contratada deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante
todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público
no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do
órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação
em um processo licitatório ou afetar a execução deste contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o
objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nesta cláusula;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
11.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá
sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da
empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da
execução um contrato financiado pelo organismo.
11.3. Considerando os propósitos dos itens acima, a contratada deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou
integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formal-
mente indicadas possam inspecionar o local de execução deste contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução deste contrato.
11.4. A contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas,
no decorrer da licitação ou na execução deste contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas,
criminais e cíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 O presente termo poderá ser rescindido independente de procedimento judicial, pelos motivos inscritos no artigo 78 da Lei 8666/93 e posteriores alte-
rações acrescidas dos seguintes:
12.1.2 mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, após um aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência de 30 (trinta) dias pelo
interessado;
12.1.3 unilateralmente pelo CONTRATANTE, em qualquer tempo, independente de interpelação ou procedimento judicial ou extrajudicial, caso o CONTRA-
TADO:
a) ceda ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Credenciamento, ou deleguem a outrem as incumbências as obrigações nele consignadas,
sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
b) venha a agir com dolo, culpa simulação ou em fraude na execução dos serviços.
quando pela reiteração de impugnação dos serviços ficar evidenciada a incapacidade para dar execução satisfatória ao Termo de Credenciamento.
c) venha a falir, entrar em concordata, liquidação ou dissolução.
d) quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e ou na ocorrência de qualquer das disposições elencadas na Lei nº 8.666/93 e alterações.
12.2 Havendo rescisão do Termo de Credenciamento, a CONTRATANTE pagará ao
CONTRATADO, o numerário equivalente aos serviços efetivamente reali- zados, e aprovados pela fiscalização, no valor avençado.
12.3 Em caso de pedido de rescisão formulado por interesse do CONTRA- TADO, este se obriga a comunicar o fato, por escrito, a CONTRATANTE, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços ora contra- tadas serão atendidas pelas rubricas: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
24200424.10.302.631.20094.03.33504100.2.91.00.1.30-1782.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FISCALIZAÇÃO
14.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Francisca Gomes Rodrigues, com matrícula nº 49244018 e inscrita no CPF sob o nº
369.149.363-20, especialmente designada para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante
denominada simplesmente de GESTORA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CASOS OMISSOS
15.1. Qualquer pendenga judicial oriunda da aplicação do presente termo será dirimida com base na legislação específica, especialmente no EDITAL DE
CHAMAMENTO PÚBLICO N° /2021 e a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não
puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram
03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas
testemunhas abaixo.
Fortaleza/CE, _____ de __________ de 2021
______________________
CONTRATANTE
______________________
CONTRATADO
Testemunhas:
1__________________________________ CPF: __________________________
2__________________________________ CPF: __________________________
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1609/2018
I - ESPÉCIE: Doc. nº 916/2021 - 3° Termo Aditivo ao Contrato nº 1609/2018; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará/Hospital Infantil Albert Sabin/SESA; III - ENDEREÇO: Rua Tertuliano Sales, n° 544 Vila União, Fortaleza CE; IV - CONTRATADA:
EMPRESA INCOMED COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA ME; V -
ENDEREÇO: CONTRATADA, estabelecida na Rua Prof. José Silveira, 1685 Loja 02 Passaré, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso
II do art. 57 c/c § 8º do art. 65 ,todos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO:
Prorrogar por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 22 de outubro de 2021, o Contrato nº1609/2018, cujo objeto é o serviço de manutenção preventiva,
corretiva e reforma com cobertura total de peças e acessórios das mesas cirúrgicas pertencente ao Hospital Infantil Albert Sabin HIAS/SESA. Parágrafo
Primeiro Importa o presente Termo Aditivo, para o período supra, na quantia de R$ 69.937,62 (sessenta e nove mil, novecentos e trinta e sete reais e sessenta
e dois centavos por conta da seguinte dotação orçamentária atualizada: 5803 24200204.10.302.631.20077.03.339039 00.2.91.00.1.30. Parágrafo Segundo o
presente Termo aditivo importa na atualização do gestor do contrato que a passa a ser o Sr. Edisio Jataí Cavalcante Filho, matrícula nº 03035719 e CPF nº
213.806.003 91, com expediente no Hospital Infantil Albert Sabin HIAS /SESA; IX - VALOR GLOBAL: O mesmo; X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses,
a partir do dia 22 de outubro de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em
pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII - DATA: 19/10/2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Patrícia
Jereissati Sampaio e Fernando Antônio Neiva de Araújo.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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