DOE 11/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 11 de dezembro de 2021  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº276 |  Caderno Único  |  Preço: R$ 18,73
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº34.458, de 11 de dezembro de 2021.
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ, NOS TERMOS DO DECRETO Nº34.418, DE 
27 DE NOVEMBRO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e CONSIDERANDO o estado 
de calamidade pública e a situação de emergência em saúde decorrentes da Covid - 19; CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o Estado 
vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, sempre primando pela adoção de medidas baseadas nas recomendações, relatórios e dados técnicos 
das equipes de saúde; CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico encarregado da definição das medidas de isolamento social no Estado 
do Ceará, o qual vem a ser constituído por técnicos especialistas, autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e representantes dos 
Poderes constituídos; CONSIDERANDO o cenário de estabilidade que vem apontando os especialistas em relação aos dados epidemiológicos e assistenciais 
relativos à Covid-19 no Estado, embora a pandemia ainda inspire cuidados e prudência por parte de todos; CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas 
que possam, além de estimular o processo de vacinação, proteger ainda mais a saúde da população cearense, DECRETA:
Art. 1º Do dia 13 a 26 de dezembro de 2021, o isolamento social no Estado do Ceará permanecerá regido segundo os termos do Decreto n.º 34.418, 
de 27 de novembro de 2021, como medida de enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Art. 2º Sem prejuízo do disposto na Lei n.º 17.633, de 26 de agosto de 2021, a partir de 20 de dezembro de 2021, passará a ser exigido o passaporte 
sanitário, nos termos do art. 10, do Decreto n.º 34.418, de 27 de novembro de 2021, como condição de ingresso de usuários, servidores e colaboradores em 
órgãos e entidades do setor público estadual, ressalvados os casos de acesso a serviços de ensino, saúde e assistência social.
Art. 3º A Secretaria da Saúde do Estado, concorrentemente com os demais órgãos estaduais e municipais competentes, se encarregará da fiscalização 
do cumprimento das medidas de isolamento social, competindo-lhe o monitoramento dos dados epidemiológicos, para fins de avaliação e permanente 
acompanhamento das medidas de isolamento social previstas no Decreto n.º 34.418, de 27 de novembro de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA CC Nº333/2021 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA, no uso das 
atribuições legais, nos termos do inciso II, do art. 11 e do inciso I, do art. 50, da Lei estadual nº. 16.710, de 21 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO a 
necessidade de conferir vigência e eficácia às matérias de urgência e relevante interesse público, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a publicação do Diário Oficial 
do Estado do Ceará no dia 11 de dezembro de 2021. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 11 de dezembro de 2021.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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