DOE 13/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº277 | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021
LEI COMPLEMENTAR Nº261, de 10 de dezembro de 2021.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº258, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME
DISCIPLINAR DOS POLICIAIS PENAIS E DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO PERMANENTE
DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA–SAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O art. 20 da Lei Complementar n.º 258, de 26 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. As sindicâncias e os processos administrativos disciplinares instaurados para apurar a responsabilidade dos policiais penais de carreira
reger-se-ão pelo disposto na Lei n.º 13.441, de 29 de janeiro de 2004, já para os demais servidores do quadro da SAP, pelo disposto na Lei n.º 9.826,
de 14 de maio de 1974.
Parágrafo único. A apuração disciplinar de que trata esta Lei dar-se-á em atenção aos princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade
e da justa motivação, sem prejuízo da observância às demais normas éticas e comportamentais definidas como padrão de conduta para a gestão
administrativa estadual, levando em consideração, em especial, o disposto na Lei n.º 15.036, de 18 de novembro de 2011.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
DECRETO Nº34.435, de 09 de dezembro de 2021.
INSTITUI O CENTRO DE COMPETÊNCIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO CEARÁ (CCTD), E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer a Estratégia de Governo Digital, no âmbito do Poder Executivo estadual, nos termos da Lei nº 14.129, de
29 de março de 2021; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.727, de 26 de dezembro de 2018, que criou a Central de Serviços Compartilhados de TIC
(CSCTIC) da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - Etice, com o objetivo de otimizar e racionalizar os recursos de TIC no Estado, cabendo-lhe
toda a implementação e gestão dos serviços de TIC no âmbito interno do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO as profundas mudanças sociais
advindas das transformações de base tecnológica, que geram a necessidade de democratizar esse conhecimento; CONSIDERANDO a importância de se
transformar o Ceará em uma referência na adoção da transformação digital com foco no cidadão, no ensino e no empreendedorismo; e CONSIDERANDO,
por fim, a necessidade de coordenar esforços por parte dos órgãos e entidades da administração pública estadual para fomentar políticas públicas com foco
em tecnologias, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Centro de Competência para Transformação Digital do Ceará (CCTD), o qual se constitui em um programa intersetorial
com o objetivo de coordenar políticas públicas e estratégias voltadas para a Transformação Digital do Estado do Ceará.
Art. 2º Por meio de sua estrutura de governança, compete ao Centro de Competência para Transformação Digital do Ceará (CCTD) articular e
coordenar as colaborações estabelecidas entre empresas de tecnologias parceiras da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - Etice e o Governo do
Estado do Ceará, formalizadas por meio de Memorandos de Entendimento.
Art. 3º O CCTD será composto pelas seguintes estruturas:
I – Gabinete de Governança;
II – Grupo de Trabalho Gestor;
III – Escritório de Gerenciamento do Programa;
IV – Pilar de Desenvolvimento de Capacidades Governamentais em Transformação Digital;
V – Pilar de Formação de Pessoas;
VI – Pilar de Empreendedorismo; e
VII – Pilar de Pesquisa e Desenvolvimento.
Art. 4º O Gabinete de Governança terá sua Coordenação na Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag e será composto pelos seguintes órgãos
e entidades estaduais, representados por seus dirigentes máximos ou por outros representantes por eles indicados:
I – Secretaria do Planejamento e Gestão;
II – Casa Civil;
III – Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho;
IV – Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior;
V – Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará;
VI – Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico; e
VII – Representantes das empresas de tecnologia parceiras.
Art. 5º Compõem o Grupo de Trabalho Gestor:
I – 2 (dois) representantes indicados pela Secretaria do Planejamento e Gestão;
II – 2 (dois) representantes indicados pela Casa Civil;
III – 2 (dois) representantes indicados pela Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará; e
IV – o Líder do Escritório de Gerenciamento.
Art. 6º Compõem o Escritório de Gerenciamento:
I – 1 (um) Líder do Escritório de Gerenciamento; e
II – Gerentes de Projeto indicados pelas Secretarias que compõem o Centro de Competência em Transformação Digital do Ceará (CCTD).
Parágrafo único. Os gerentes de projeto atuarão em conjunto, seguindo as orientações do Líder do Escritório de Gerenciamento, a fim de garantir
a padronização das atividades.
Art. 7º Compõem a Coordenação do Pilar:
I – Coordenador nomeado para o pilar; e
II – Equipe designada pelo coordenador.
Art. 8º Das competências e papéis dos entes que compõem o CCTD:
I – Compete ao Gabinete de Governança:
a) garantir o alinhamento sistêmico do programa;
b) propor suas diretrizes;
c) identificar oportunidades de conexões; e
d) acompanhar sua execução.
II – Compete ao Grupo de Trabalho Gestor:
a) promover a gestão do programa;
b) nomear o Líder do Escritório de Gerenciamento;
c) supervisionar as ações envolvidas nos pilares;
d) deliberar sobre questões específicas;
e) articular com entes do governo, demandas específicas dos pilares para o avanço das ações;
f) garantir que as ações planejadas e executadas nos pilares estejam em sinergia com os objetivos gerais do programa;
g) apresentar relatórios à alta gestão sempre que demandado; e
h) secretariar o Gabinete de Governança.
III – Compete ao Escritório de Gerenciamento:
a) secretariar o Grupo de Trabalho Gestor;
b) preparar a pauta das reuniões do Grupo de Trabalho Gestor;
c) acompanhar as reuniões ordinárias dos pilares;
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