DOE 13/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº277 | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021
DECRETO Nº34.439, de 09 de dezembro de 2021.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO FLÁVIO RIBEIRO LIMA PARA ESCOLA DE ENSINO
MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL FLÁVIO RIBEIRO LIMA, NO MUNICÍPIO UBAJARA/CE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO FLÁVIO
RIBEIRO LIMA, localizada no Município de UBAJARA/CE, criada pelo Decreto nº 13.157, de 09 de março de 1979, publicado no Diário Oficial do Estado
de 14 de março de 1979, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 5, sediada no Município
de Tianguá/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL FLÁVIO RIBEIRO LIMA.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº34.440, de 09 de dezembro de 2021.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MIGUEL SARAIVA PINHEIRO PARA ESCOLA DE ENSINO
MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MIGUEL SARAIVA PINHEIRO, NO MUNICÍPIO DE GRANJEIRO/CE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MIGUEL
SARAIVA PINHEIRO, localizada no Município de GRANJEIRO/CE, criada pelo Decreto nº 11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial
do Estado de 30 de outubro de 1975, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 19, sediada no
Município de Juazeiro do Norte/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MIGUEL SARAIVA PINHEIRO.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº34.441, de 09 de dezembro de 2021.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOSÉ WALDEMAR DE ALCÂNTARA E SILVA PARA ESCOLA
DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL JOSÉ WALDEMAR DE ALCÂNTARA E SILVA, NO MUNICÍPIO
DE SALITRE/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOSÉ
WALDEMAR DE ALCÂNTARA E SILVA, localizada no Município de SALITRE/CE, criada pelo Decreto nº 28.036, de 09 de dezembro de 2005, publicado
no Diário Oficial do Estado de 12 de dezembro de 2005, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação –
CREDE 18, sediada no Município de Crato/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL JOSÉ WALDEMAR
DE ALCÂNTARA E SILVA.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº34.442, de 09 de dezembro de 2021.
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO DO CENTRO ADMINISTRATIVO GOVERNADOR
VIRGÍLIO TÁVORA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a inserção de novos órgãos e entidades no Conselho Consultivo do Centro Administrativo Governador Virgílio
Távora, criado pelo Decreto nº 32.920, de 21 de dezembro de 2018, alterado pelo Decreto nº 33.460, de 05 de fevereiro de 2020, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º, do Decreto nº 32.920, de 21 de dezembro de 2018, passa a vigorar acrescido dos incisos XII e XIII, com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
...
XII – Secretaria do Meio Ambiente;
XIII – Superintendência Estadual do Meio Ambiente.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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DECRETO Nº34.444, de 09 de dezembro de 2021.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PROFESSORA MARIA LUIZA SABOIA RIBEIRO PARA
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PROFESSORA MARIA LUIZA SABOIA RIBEIRO,
NO MUNICÍPIO DE PARACURU/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PROFESSORA
MARIA LUIZA SABÓIA RIBEIRO, localizada no Município de PARACURU/CE, criada pelo Decreto nº 13.581, de 13 de dezembro de 1979, publicado
no Diário Oficial do Estado de 20 de dezembro de 1979, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação –
CREDE 2, sediada no Município de Itapipoca/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PROFESSORA
MARIA LUIZA SABÓIA RIBEIRO.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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