DOE 13/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº277 | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021
d) acompanhar as reuniões com parceiros externos;
e) garantir a comunicação entre as instâncias;
f) garantir a gestão do conhecimento;
g) documentar todas as interações listadas acima;
h) identificar e informar sobre riscos à execução das ações;
i) prover relatórios de execução quando demandado;
j) fornecer informações sobre assuntos ligados ao Programa quando demandado; e
k) executar ações correlatas de gerenciamento.
IV – Compete à Coordenação dos Pilares:
a) montar a equipe do pilar;
b) definir os planos de trabalho;
c) executar ou coordenar as ações do pilar;
d) identificar oportunidades para expansão do Programa;
e) realizar conexões com outras instituições para execução do Programa;
f) convocar, com anuência do Gabinete de Governança, instituições governamentais e da sociedade civil para:
g) aconselhar na definição das diretrizes de atuação do programa;
h) sugerir novas linhas de atuação; e
i) opinar sobre a execução do Programa.
Art. 9º O fluxo de tomada de decisão no CCTD funcionará da seguinte forma:
I – cabe ao Gabinete de Governança definir as diretrizes do Programa e aprovar o plano de trabalho dos pilares;
II – cabe ao Grupo de Trabalho Gestor acompanhar a execução do plano de trabalho, garantindo o alinhamento às diretrizes das instituições gestoras
do Programa;
III – cabe ao Coordenador de Pilar, junto à equipe, decidir as ações que serão desenvolvidas e comunicar a proposta de plano de trabalho ao Grupo
de Trabalho Gestor.
Art. 10. Os representantes do CCTD e das estruturas instituídas por este Decreto, assim como seus respectivos suplentes, serão indicados pelos
titulares dos seus órgãos/entidades de origem e designados por meio de portaria do titular da Seplag, ou por autoridade com competência para tanto, os quais
não farão jus a qualquer remuneração decorrente das atividades desenvolvidas.
Art. 11. Os casos omissos neste Decreto serão dirimidos por atos complementares do Secretário do Planejamento e Gestão ou por autoridade com
competência ou poder delegado para tanto.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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DECRETO Nº34.436, de 09 de dezembro de 2021.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LICEU DE ARARENDÁ JOSÉ WILSON VERAS MOURÃO
PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL LICEU DE ARARENDÁ JOSÉ WILSON VERAS
MOURÃO, NO MUNICÍPIO DE ARARENDÁ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LICEU
DE ARARENDÁ JOSÉ WILSON VERAS MOURÃO, localizada no Município de ARARENDÁ/CE, criada pelo Decreto nº 27.757, de 04 de abril de
2005, publicado no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2005, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da
Educação – CREDE 13, sediada no Município de Crateús/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL LICEU
DE ARARENDÁ JOSÉ WILSON VERAS MOURÃO.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº34.437, de 09 de dezembro de 2021.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PROFESSOR MILTON FAÇANHA ABREU PARA ESCOLA
DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PROFESSOR MILTON FAÇANHA ABREU, NO MUNICÍPIO
DE MULUNGU/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PROFESSOR
MILTON FAÇANHA ABREU, localizada no Município MULUNGU/CE, criada pelo Decreto nº 24.676, de 27 de outubro de 1997, publicado no Diário Oficial
do Estado de 30 de outubro de 1997, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 8, sediada no
Município de Baturité/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PROFESSOR MILTON FAÇANHA ABREU.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº34.438, de 09 de dezembro de 2021.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MONSENHOR XIMENES PARA ESCOLA DE ENSINO
MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MONSENHOR XIMENES, NO MUNICÍPIO DE CATUNDA/CE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MONSENHOR
XIMENES, localizada no Município de CATUNDA/CE, criada pelo Decreto nº 26.291, de 30 de julho de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado de
31 de julho de 2001, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 13, sediada no Município de
Crateús/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MONSENHOR XIMENES.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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