DOE 13/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            7
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº277 | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021
DECRETO Nº34.445, de 09 de dezembro de 2021.
ALTERA O ENDEREÇO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PROFESSOR MILTON 
CUNHA, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de atender a comunidade estudantil no que concerne ao Ensino Fundamental e Médio, aumentando a possibilidade de 
universalização deste ensino; e CONSIDERANDO a necessidade de atender às exigências cadastrais da escola por mudança de endereço; DECRETA:
Art. 1º – Fica alterado o endereço do CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PROFESSOR MILTON CUNHA, pertencente à 
estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para atual localização à Rua Eduardo Porto, nº 42, Bairro Messejana, CEP: 60.842-
050, no Município de FORTALEZA/CE, estando na área de abrangência da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR 1, sediada no 
Município de Fortaleza/CE.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº34.446, de 09 de dezembro de 2021.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO AGOSTINHO NERES PORTELA PARA ESCOLA DE ENSINO 
MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL AGOSTINHO NERES PORTELA, NO DISTRITO DE RAFAEL ARRUDA, 
MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO AGOSTINHO 
NERES PORTELA, localizada no Distrito de Rafael Arruda -  Município de Sobral/CE, criada pelo Decreto nº 27.240, de 04 de novembro de 2003, publicado 
no Diário Oficial do Estado de 07 de novembro de 2003, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – 
CREDE 6, sediada no Município de Sobral/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL AGOSTINHO NERES 
PORTELA.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                                                                                                    
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº34.447, de 09 de dezembro de 2021.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ANTONIO LUIZ COELHO PARA ESCOLA DE ENSINO 
MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ANTONIO LUIZ COELHO, NO DISTRITO DE AMANARI, NO MUNICÍPIO 
DE MARANGUAPE/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ANTONIO 
LUIZ COELHO, localizada no Distrito de Amanari Município de MARANGUAPE/CE, criada pela LEI nº 974/88 de 11 de abril de 1988, estando na área de 
abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 1, sediada no Município de Maracanaú/CE, que passa a denominar-se 
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ANTONIO LUIZ COELHO.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                                                                                                    
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº34.448, de 09 de dezembro de 2021.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PRESIDENTE JOSÉ SARNEY PARA ESCOLA DE ENSINO 
MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PRESIDENTE JOSÉ SARNEY, NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA/CE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PRESIDENTE 
JOSÉ SARNEY, localizada no Município de CAUCAIA/CE, criada pelo Decreto nº 17.934, de 29 de maio de 1986, publicado no Diário Oficial do Estado 
de 29 de maio de 1986, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 1, sediada no Município de 
Maracanaú/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PRESIDENTE JOSÉ SARNEY.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº34.449, de 09 de dezembro de 2021.
REDENOMINA A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARIA DOLORES ALCÂNTARA 
E SILVA PARA ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL LÚCIA HELENA VIANA RIBEIRO, 
NO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de atender a comunidade estudantil, no que concerne ao Ensino Médio integrado à Educação Profissional, na perspectiva 
de universalização deste primeiro nível de ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 
PROFISSIONAL MARIA DOLORES ALCÂNTARA E SILVA, localizada no Município de HORIZONTE/CE, criada pelo Decreto nº 28.133, de 08 
de fevereiro de 2006, publicado no Diário Oficial do Estado de 10 de fevereiro de 2006, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de 
Desenvolvimento da Educação – CREDE 9, sediada no Município de Horizonte/CE, que passa a denominar-se ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 
PROFISSIONAL LÚCIA HELENA VIANA RIBEIRO.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***

                            

Fechar