DOE 13/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº277 | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°34.452, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-1 com coordenadas 320000 E e  9292000 N, deste, segue, até o Vértice P-2 com coordenadas 330000 E / 
9292000 N, deste, segue, até o Vértice P-3 com coordenadas 330000 E / 9284000 N, deste, segue , até o Vértice P-4 com coordenadas 320000 E / 9284000 
N, deste, segue ao, ponto inicial da descrição deste perímetro perfazendo uma área total de 8.000,00 ha. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros 
foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum SIRGAS2000.
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°34.452, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
 
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DECRETO Nº34.453, de 09 de dezembro  de 2021.
INSTITUI A UNIDADE GESTORA ESTADUAL (UGE), NO ÂMBITO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
E GESTÃO (SEPLAG), PARA APOIAR E ACOMPANHAR O CUMPRIMENTO DAS AÇÕES ESTABELECIDAS 
NO INSTRUMENTO DE ADESÃO DO ESTADO DO CEARÁ À REDE +BRASIL, VISANDO INCENTIVAR A 
MELHOR APLICAÇÃO DOS RECURSOS NÃO ONEROSOS ORIUNDOS DAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO, 
OPERACIONALIZADOS POR MEIO DA PLATAFORMA +BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 10.035, de 1º de outubro de 2019, que institui a Plataforma +Brasil, no âmbito da administração pública 
federal, alterado pelo Decreto Federal nº 10.726, de 22 de junho de 2021, na Portaria nº 33, de 22 de janeiro de 2020, do Ministério da Economia, que institui 
a Rede +Brasil, e na Instrução Normativa nº 115, de 25 de novembro de 2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do 
Ministério da Economia, que dispõe sobre os procedimentos e diretrizes necessárias ao cumprimento das competências da Rede +Brasil; CONSIDERANDO 
a adesão do Estado do Ceará à Rede +Brasil; CONSIDERANDO a transversalidade do processo de captação de recursos não onerosos no âmbito estadual, 
envolvendo a identificação de oportunidades, a definição de diretrizes e procedimentos, a articulação e coordenação junto aos órgãos e entidades para a 
viabilização da captação e a promoção de ações de capacitação; e CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de monitorar o processo de captação visando 
incentivar a melhor aplicação dos recursos não onerosos oriundos das transferências da União, operacionalizados por meio da Plataforma +Brasil. DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Unidade Gestora Estadual (UGE), no âmbito da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), com a finalidade de apoiar 
e acompanhar o cumprimento das ações estabelecidas no instrumento de adesão do Estado do Ceará à Rede +Brasil, visando incentivar a melhor aplicação 
dos recursos não onerosos oriundos das transferências da União, operacionalizados por meio da Plataforma +Brasil.
Art. 2º A Unidade Gestora Estadual (UGE) será constituída por equipe técnica composta pelos seguintes órgãos/entidades:
I – representante da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) como Coordenador Geral da Rede +Brasil, no âmbito dos órgãos e entidades do 
Poder Executivo estadual, com o objetivo de coordenar as atividades da UGE e dar cumprimento às ações estabelecidas no instrumento de adesão vigente;
II – representante(s) da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), para apoio ao Coordenador da Rede +Brasil na coordenação da UGE e no 
cumprimento das ações estabelecidas no instrumento de adesão vigente;
III – representante(s) da Casa Civil (CC), para apoio ao Coordenador da Rede +Brasil na promoção do aprimoramento e implementação de ações 
de comunicação e publicidade, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual;
IV – representante(s) da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE), para apoio ao Coordenador da Rede +Brasil na promoção e 
realização de ações de capacitação;
V – representante(s) da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE/CE), para apoio ao Coordenador da Rede +Brasil na promoção do 
aprimoramento e implementação de ações de transparência e controle.
§ 1º Os representantes da equipe técnica que comporá a UGE e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos seus órgãos/entidades 
de origem e designados por meio de portaria do titular da Seplag, ou por autoridade com competência para tanto, sempre que o estado do Ceará formalizar 
instrumento de adesão à Rede +Brasil ou houver a necessida-de de substituição de seus membros.
§ 2º Os representantes da equipe técnica da UGE far-se-ão representar, em suas ausências, afastamentos ou impedimentos legais, por seus respectivos 
suplentes.
§ 3º As reuniões da UGE ocorrerão por convocação do Coordenador Geral da Rede + Brasil ou por seu suplente, sempre que se fizerem necessárias 
ao cumprimento das ações estabelecidas no instrumento de adesão vigente.
§ 4º O Coordenador Geral da Rede +Brasil ou seu suplente poderá convidar representantes de órgãos ou entidades, públicas ou privadas para 
participar de reuniões, eventos, trabalhos ou parcerias que busquem contribuir com o desempenho e o cumprimento das ações estabelecidas no instrumento 
de adesão vigente.

                            

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