DOE 13/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº277 | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021
P35 (X = 558853.4579 Y = 9590203.0170) com ângulo interno de 270º00’00” e término no vértice P36, no sentido norte-sul, onde limita-se com a Praia do
Futuro; o oitavo mede 1,94m em um segmento de reta, com início no vértice P36 (X = 558851.7326 Y = 9590200.0561) com ângulo interno de 90º00’00”
e término no vértice P37, no sentido leste-oeste, onde limita-se com a Praia do Futuro; o nono mede 3,13m em um segmento de reta, com início no vértice
P37 (X = 558850.0456 Y = 9590201.0391) com ângulo interno de 265º00’00” e término no vértice P38, no sentido norte-sul, onde limita-se com a Praia do
Futuro; o decimo mede 9,44m em um segmento de reta, com início no vértice P38 (X = 558848.2295 Y = 9590198.4859) com ângulo interno de 91º00’00”
e término no vértice P39, no sentido leste-oeste, onde limita-se com a Praia do Futuro; o decimo primeiro segundo mede 0,95m em um segmento de reta,
com início no vértice P39 (X = 558840.4001 Y = 9590203.7643) com ângulo interno de 214º00’00” e término no vértice P40, no sentido leste-oeste, onde
limita-se com a Praia do Futuro; o decimo segundo mede 11,20m em um segmento de reta, com início no vértice P40 (X = 558839.4370 Y = 9590203.7817)
com ângulo interno de 131º00’00” e término no vértice P41, no sentido leste-oeste, onde limita-se com a Praia do Futuro; o decimo terceiro mede 7,55m
em um segmento de reta, com início no vértice P41 (X = 558832.2300 Y = 9590212.3400) com ângulo interno de 230º00’00” e término no vértice P42, no
sentido leste-oeste, onde limita-se com a Praia do Futuro; o decimo quarto mede 3,71m em um segmento de reta, com início no vértice P42 (X = 558824.8778
Y = 9590214.0479) com ângulo interno de 87º00’00” e término no vértice P43, no sentido sul-norte, onde limita-se com a Praia do Futuro; o decimo quinto
mede 1,11m em um segmento de reta, com início no vértice P43 (X = 558825.8852 Y = 9590217.6168) com ângulo interno de 270º00’00” e término no
vértice P44, no sentido leste-oeste, onde limita-se com a Praia do Futuro; decimo sexto mede 3,78m em um segmento de reta, com início no vértice P44 (X
= 558824.7870 Y = 9590217.8234) com ângulo interno de 264º00’00” e término no vértice P45, no sentido norte-sul, onde limita-se com a Praia do Futuro;
o decimo sétimo mede 1,91m em um segmento de reta, com início no vértice P45 (X = 558823.7516 Y = 9590214.3095) com ângulo interno de 85º00’00”
e término no vértice P46, no sentido leste-oeste, onde limita-se com a Praia do Futuro; o decimo oitavo mede 8,26m em um segmento de reta, com início no
vértice P46 (X = 558821.9784 Y = 9590215.0216) com ângulo interno de 162º00’00” e término no vértice P47, no sentido leste-oeste, onde limita-se com a
Praia do Futuro; o decimo nono mede 2,65m em um segmento de reta, com início no vértice P47 (X = 558815.6300 Y = 9590220.3003) com ângulo interno
de 205º00’00” e término no vértice P48, no sentido leste-oeste, onde limita-se com a Praia do Futuro; o vigésimo mede 9,06m em um segmento de reta, com
início no vértice P48 (X = 558813.0618 Y = 9590220.9582) com ângulo interno de 160º00’00” e término no vértice P49, no sentido leste-oeste, onde limita-se
com a Praia do Futuro; o vigésimo primeiro mede 4,00m em um segmento de reta, com início no vértice P49 (X = 558805.6450 Y = 9590226.1600) com
ângulo interno de 179º00’00” e término no vértice P50, no sentido leste-oeste, onde limita-se com a Praia do Futuro; o vigésimo segundo mede 2,66m em um
segmento de reta, com início no vértice P50 (X = 558802.3500 Y = 9590228.4300) com ângulo interno de 179º00’00” e término no vértice P51, no sentido
leste-oeste, onde limita-se com a Praia do Futuro; o vigésimo terceiro mede 4,55m em um segmento de reta, com início no vértice P51 (X = 558800.1815
Y = 9590229.9645) com ângulo interno de 180º00’00” e término no vértice P52, no sentido leste-oeste, onde limita-se com a Praia do Futuro; o vigésimo
quarto mede 3,38m em um segmento de reta, com início no vértice P52 (X = 558796.4634 Y = 9590232.5952) com ângulo interno de 180º00’00” e término
no vértice P53, no sentido leste-oeste, onde limita-se com a Praia do Futuro; o vigésimo quinto mede 2,03m em um segmento de reta, com início no vértice
P53 (X = 558793.7058 Y = 9590234.5460) com ângulo interno de 181º00’00” e término no vértice P54, no sentido leste-oeste, onde limita-se com a Praia
do Futuro; o vigésimo sexto mede 5,79m em um segmento de reta, com início no vértice P54 (X = 558792.0400 Y = 9590235.7000) com ângulo interno de
182º00’00” e término no vértice P55, no sentido leste-oeste, onde limita-se com a Praia do Futuro; o vigésimo sétimo oitavo mede 0,50m em um segmento de
reta, com início no vértice P55 (X = 558787.1640 Y = 9590238.8157) com ângulo interno de 287º00’00” e término no vértice P56, no sentido norte-sul, onde
limita-se com a Praia do Futuro; o vigésimo oitavo mede 5,01m em um segmento de reta, com início no vértice P56 (X = 558787.0600 Y = 9590238.4300)
com ângulo interno de 88º00’00” e término no vértice P57, no sentido leste-oeste, onde limita-se com a Praia do Futuro;
Ao Leste: Por onde mede 111,81m em dezoito segmentos de reta; o primeiro segmento mede 3,74m com início no vértice P11 (X = 558891.0616 Y =
9590098.7216) com um ângulo interno 308º00’00” e término no vértice P12, no sentido leste-oeste, onde limita-se com unidades residenciais existentes; o
segundo segmento mede 4,98m com início no vértice P12 (X = 558888.1960 Y = 9590101.2097) com um ângulo interno 191º00’00” e término no vértice
P13, no sentido leste-oeste, onde limita-se com unidades residenciais existentes; o terceiro segmento mede 1,75m com início no vértice P13 (X = 558884.0633
Y = 9590103.8555) com um ângulo interno 91º00’00” e término no vértice P14, no sentido sul-norte, onde limita-se com unidades residenciais existentes; o
quarto segmento mede 15,21m com início no vértice P14 X = 558884.9531 Y = 9590105.3610) com um ângulo interno 269º00’00” e término no vértice P15,
no sentido leste-oeste, onde limita-se com unidades residenciais existentes; o quinto segmento mede 1,26m com início no vértice P15 (X = 558872.0633 Y
= 9590113.4330) com um ângulo interno 180º00’00” e término no vértice P16, no sentido leste-oeste, onde limita-se com unidades residenciais existentes; o
sexto segmento mede 0,56m com início no vértice P16 (X = 558870.9916 Y = 9590114.0971) com um ângulo interno 274º00’00” e término no vértice P17,
no sentido norte-sul, onde limita-se com unidades residenciais existentes; o sétimo segmento mede 3,92m em um segmento de reta, com início no vértice
P17 (X = 558870.7280 Y = 9590113.5975) com ângulo interno de 90º00’00” e término no vértice P18, no sentido leste-oeste, onde limita-se com unidades
residenciais existentes; o oitavo mede 3,53m em um segmento de reta, com início no vértice P18 (X = 558862.8522 Y = 9590117.7517) com ângulo interno
de 180º00’00” e término no vértice P19, no sentido leste-oeste, onde limita-se com unidades residenciais existentes; o nono mede 2,50m em um segmento
de reta, com início no vértice P19 (X = 558859.7275 Y = 9590119.3915) com ângulo interno de 156º00’00” e término no vértice P20, no sentido leste-o-
este, onde limita-se com unidades residenciais existentes; o decimo mede 1,08m em um segmento de reta, com início no vértice P20 (X = 558858.1832 Y
= 9590121.3518) com ângulo interno de 116º00’00” e término no vértice P21, no sentido sul-norte, onde limita-se com unidades residenciais existentes; o
decimo primeiro mede 1,84m em um segmento de reta, com início no vértice P21 (X = 558858.6511 Y = 9590122.3264) com ângulo interno de 96º00’00”
e término no vértice P22, no sentido sul-norte, onde limita-se com unidades residenciais existentes; o decimo segundo mede 1,05m em um segmento de
reta, com início no vértice P22 (X = 558859.2255 Y = 9590124.0726) com ângulo interno de 270º00’00” e término no vértice P23, no sentido leste-oeste,
onde limita-se com unidades residenciais existentes; o decimo terceiro mede 3,47m em um segmento de reta, com início no vértice P23 (X = 558858.2967
Y = 9590124.5600) com ângulo interno de 103º00’00” e término no vértice P24, no sentido sul-norte, onde limita-se com unidades residenciais existentes;
o decimo quarto mede 7,53m em um segmento de reta, com início no vértice P24 (X = 558859.1975 Y = 9590127.9146) com ângulo interno de 168º00’00”
e término no vértice P25, no sentido sul-norte, onde limita-se com unidades residenciais existentes; o decimo quinto mede 0,79m em um segmento de reta,
com início no vértice P25 (X = 558862.6703 Y = 9590134.5945) com ângulo interno de 91º00’00” e término no vértice P26, no sentido oeste-leste, onde
limita-se com unidades residenciais existentes; o decimo sexto mede 15,66m em um segmento de reta, com início no vértice P26 (X = 558863.4193 Y =
9590134.2214) com ângulo interno de 270º00’00” e término no vértice P27, no sentido sul-norte, onde limita-se com unidades residenciais existentes; o
decimo sétimo mede 3,68m em um segmento de reta, com início no vértice P27 (X = 558871.3192 Y = 9590147.7304) com ângulo interno de 272º00’00”
e término no vértice P28, no sentido leste-oeste, onde limita-se com unidades residenciais existentes; o decimo oitavo mede 34,28m em um segmento de
reta, com início no vértice P28 (X = 558868.0816 Y = 9590149.4724) com ângulo interno de 91º00’00” e término no vértice P29, no sentido sul-norte, onde
limita-se com unidades residenciais existentes;
Ao Sul: por onde mede 157,69m em dez segmentos de reta, o primeiro seguimento mede 2,31m com início no vértice P1 (X = 558744.5317 Y = 9590072.9549)
com um ângulo interno 177º00’00” e término no vértice P2, no sentido oeste-leste, onde limita-se com a Avenida Zezé Diogo; o segundo seguimento mede
13,12m com início no vértice P2 (X = 558746.8375 Y = 9590073.0427) com um ângulo interno 179º00’00” e término no vértice P3, no sentido oeste-leste,
onde limita-se com a Avenida Zezé Diogo; o terceiro seguimento mede 21,72m com início no vértice P3 (X = 558759.9018 Y = 9590074.2441) com um
ângulo interno 175º00’00” e término no vértice P4, no sentido oeste-leste, onde limita-se com a Avenida Zezé Diogo; o quarto seguimento mede 22,88m
com início no vértice P4 (X = 558781.4782 Y = 9590076.7725) com um ângulo interno 90º00’00” e término no vértice P5, no sentido oeste-leste, onde
limita-se com a Avenida Zezé Diogo; o quinto seguimento mede 25,52m com início no vértice P5 (X = 558803.8417 Y = 9590081.5991) com um ângulo
interno 180º00’00” e término no vértice P6, no sentido oeste-leste, onde limita-se com a Avenida Zezé Diogo; o sexto seguimento mede 16,50m com início
no vértice P6 (X = 558828.8269 Y = 9590086.7909) com um ângulo interno 180º00’00” e término no vértice P7, no sentido oeste-leste, onde limita-se com a
Avenida Zezé Diogo; o sétimo seguimento mede 28,15m com início no vértice P7 (X = 558844.9881 Y = 9590090.1125) com um ângulo interno 180º00’00”
e término no vértice P8, no sentido oeste-leste, onde limita-se com a Avenida Zezé Diogo; o oitavo seguimento mede 8,21m com início no vértice P8 (X =
558872.6489 Y = 9590095.3528) com um ângulo interno 176º00’00” e término no vértice P9, no sentido oeste-leste, onde limita-se com a Avenida Zezé
Diogo; o nono seguimento mede 10,52m com início no vértice P9 X = 558880.6660 Y = 9590097.1125) com um ângulo interno 184º00’00” e término no
vértice P10, no sentido oeste-leste, onde limita-se com a Avenida Zezé Diogo; o decimo seguimento mede 8,76m com início no vértice P10 (X = 558891.0616
Y = 9590098.7216) com um ângulo interno 189º00’00” e término no vértice P11, no sentido oeste-leste, onde limita-se com a Avenida Zezé Diogo;
Ao Oeste: Por onde mede 182,37 em dezenove segmentos de reta e arco; o primeiro mede 8,60m em um segmento de reta, com início no vértice P57 (X =
558782.2807 Y = 9590239.9321) com ângulo interno de 273º00’00” e término no vértice P58, no sentido norte-sul, onde limita-se com a Avenida Vicente
de Castro; o segundo mede 4,96m em um segmento de reta, com início no vértice P58 (X = 558780.0899 Y = 9590231.6192) com ângulo interno de
274º00’00” e término no vértice P59, no sentido oeste-leste, onde limita-se com a Avenida Vicente de Castro; o terceiro mede 9,71m em um segmento de
reta, com início no vértice P59 (X = 558784.9632 Y = 9590230.6919) com ângulo interno de 85º00’00” e término no vértice P60, no sentido norte-sul, onde
limita-se com a Avenida Vicente de Castro; o quarto mede 12,84m com início no vértice P60 (X = 558782.2796 Y = 9590221.3601) com um ângulo interno
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