DOE 13/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº277 | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021
ao abastecimento, inclusive para o consumo humano e animal, desde o ano de 2012, reduzindo o padrão de qualidade de vida da população de Pedra Branca;
CONSIDERANDO competir ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em
regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; CONSIDERANDO o Parecer Técnico n° 51/2021, de 11 de outubro
de 2021, da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CEDEC/CBMCE), DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o decreto municipal que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas afetadas pela seca, desastre crônico, gradual
e previsível, no município constante no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A situação de anormalidade de que trata o caput deste artigo, é válida para as áreas comprovadamente afetadas pela seca, incluídas
no Formulário de Informações de Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) pelo Município relacionado no
Anexo Único desde documento.
Art. 2° Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), no âmbito do Estado do Ceará, para prestar apoio
complementar ao Município afetado, sob coordenação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, nas ações de resposta á seca.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.455, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
ANEXO ÚNICO DO PARECER TÉCNICO N°51/2021 DE 11/10/2021
MUNICÍPIO
NÚMERO DO PROCESSO
PEDRA BRANCA
CE-F-2310506-14120-20211006
*** *** ***
DECRETO Nº34.459, de 13 de dezembro de 2021.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, AOS SERVIDORES QUE INDICA, NA
FORMA DO § 6°, DO ART. 2°, DA LEI COMPLEMENTAR N°209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.° 209, de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito
da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a previsão do § 6°, do art. 2°, da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional
na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de
apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no § 6, do art. 2°, e Anexo II,
da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 2019, as servidoras da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicadas:
Nº
NOME
MATRÍCULA
A PARTIR DE
1.
Liane Maria Santiago Cavalcante Araújo
800021-5-7
Data de circulação no DOE
2.
Ruth da Silva Torres
800021-6-5
Data de circulação no DOE
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
DECRETO Nº34.460, de 13 de dezembro de 2021.
CONCEDE E CESSA EFEITO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, AOS SERVIDORES
QUE INDICA, NA FORMA DO § 6°, DO ART. 2°, DA LEI COMPLEMENTAR N°209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.° 209, de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito
da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a previsão do § 6°, do art. 2°, da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional
na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de
apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no § 6, do art. 2°, e Anexo II,
da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 2019, ao servidor da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicado:
Nº
NOME
MATRÍCULA
A PARTIR DE
1.
Fernando Luz Carvalho
800021-3-0
Data de circulação no DOE
Art. 2º Fica cessado o efeito do Decreto nº 33.672, de 14 de julho de 2020, publicado em 14 de julho de 2020, que concedeu a Gratificação Especial
de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no § 6, do art. 2°, e Anexo II, da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de
2019, para o servidor da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicado:
Nº
NOME
MATRÍCULA
A PARTIR DE
1.
Marcus Sidon de Sousa Rocha
800018-7-8
18/11/2021
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
DECRETO Nº34.461, de 13 de dezembro de 2021.
CONCEDE A GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO
ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o teor do ofício número: 492/2021-VICEGOV, constante do VIPROC n.º 10080935/2021 e CONSIDERANDO o disposto no § 5º, do art.
5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pelo art. 6º da Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de
janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, aos servidores abaixo indicados:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
EMMANUELLE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA
VICEGOV
3000187-7
Data de circulação no DOE
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
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