DOE 13/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº277 | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Nº
NOME 
CARGO OU FUNÇÃO 
MATRÍCULA 
VALOR DO AUXÍLIO 
QTDE DIAS
VALOR TOTAL
66
José Vicente Ferreira
Orientador de Célula
799999-1-1
15,00
21
315,00
67
Júlio César Farias Freitas
Supervisor de Núcleo
300245-1-6
15,00
21
315,00
68
Kleber de Borba e Veloso
Classificador de Produtos Agrícolas
001524-1-2
15,00
21
315,00
69
Leopoldina Clécia de Sousa Holanda
Classificador de Produtos Agrícolas
700152-1-8
15,00
21
315,00
70
Lorene Fátima Barbosa Santana
Classificador de Produtos Agrícolas
000512-1-7
15,00
21
315,00
71
Lúcia de Fátima Nobre Oliveira
Auxiliar de Administração
387512-1-2
15,00
21
315,00
72
Luis Celso Gomes da Silva
Supervisor de Núcleo
300278-8-4
15,00
21
315,00
73
Luiz Gerônimo do Nascimento
Agente de Administração
009805-1-X
15,00
21
315,00
74
Luíza Maria da Silva Melo
Auxiliar de Administração
004882-1-6
15,00
21
315,00
75
Manoel Nogueira Lima 
Classificador de Produtos Agrícolas
097803-1-9
15,00
21
315,00
76
Marcos Antônio Viana
Classificador de Produtos Agrícolas
700159-1-9
15,00
21
315,00
77
Maria Aparecida Gomes Santana Nunes
Operador de Telex
032237-1-X
15,00
21
315,00
78
Maria de Fátima Ramos Cunha Paiva
Auxiliar de Administração
004986-1-0
15,00
21
315,00
79
Maria Evaneida de Freitas Uchôa
Agente de Administração
700156-1-7
15,00
21
315,00
80
Maria Inajá Saboia Girão
Datilógrafo
200314-1-7
15,00
21
315,00
81
Maria Marcli de Oliveira
Agente de Administração
105565-1-1
15,00
21
315,00
82
Maria Margaret de Paiva Bezerra Carrah
Auxiliar de Administração
387530-1-0
15,00
21
315,00
83
Maria Sandra Araújo Bandeira 
Coordenador
300271-1-6
15,00
21
315,00
84
Nilvandro Ferrer de Lima 
Técnico Agropecuário
102027-1-X
15,00
21
315,00
85
Oseas Newton Bastos Alves
Orientador de Célula
799999-2-X
15,00
21
315,00
86
Patrícia Maria Perdigão de Andrade
Datilógrafo
093532-1-6
15,00
21
315,00
87
Paulo Sérgio de Sousa
Técnico Agropecuário
092317-1-4
15,00
21
315,00
88
Pedro Elson de Carvalho
Técnico Agropecuário
092319-1-9
15,00
21
315,00
89
Rafael de Medeiros Guimaraes
Assistente Técnico
300278-0-9
15,00
21
315,00
90
Raimundo Ernandir Chaves
Assistente de Administração
101969-1-4
15,00
21
315,00
91
Raimundo Nonato Costa Medeiros
Classificador de Produtos Agrícolas
000513-1-4
15,00
21
315,00
92
Raimundo Nonato Marcelino da Silva
Auxiliar de Administração
090978-1-3
15,00
21
315,00
93
Renata Gomes de Souza
Supervisor de Núcleo
300277-8-7
15,00
21
315,00
94
Rita Maria Barbosa da Silva
Auxiliar de Administração
030038-1-7
15,00
21
315,00
95
Rosangela Pereira do Nascimento
Assistente Técnico
300261-1-X
15,00
21
315,00
96
Rosângela Quintela de Azevedo Araújo
Classificador de Produtos Agrícolas
000503-1-8
15,00
21
315,00
97
Rosivânia Maria de Sousa
Auxiliar de Administração
009707-1-9
15,00
21
315,00
98
Santiago Moraes de Carvalho
Orientador de Célula
300257-1-7
15,00
21
315,00
99
Sérgio Aires de Brito
Técnico Agropecuário
101972-1-X
15,00
21
315,00
100
Sônia Maria Martins Bezerra
Classificador de Produtos Agrícolas
000509-1-1
15,00
21
315,00
101
Soraia do Vale Lopes
Agente de Administração
102706-1-8
15,00
21
315,00
102
Stephania Teles Gondim Viana
Agente de Administração
101971-1-2
15,00
21
315,00
103
Sueli Mota Lima Gonçalves
Auxiliar de Administração
387529-1-X
15,00
21
315,00
104
Tânia Maria Andrade Bezerra de Menezes
Auxiliar de Administração
090989-1-7
15,00
21
315,00
105
Terezinha de Fátima Sousa Silva 
Auxiliar de Serviços Gerais
082767-1-4 
15,00
21
315,00
106
Vanessa Ohana Gomes Moreira
Coordenador
300277-9-5
15,00
21
315,00
107
Wiron Leônio Diniz Pereira
Classificador de Produtos Agrícolas
031837-1-8
15,00
21
315,00
*** *** ***
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº2021/06227 Pregão Eletrônico nº 20210014 Processo nº 01670725/2021 Aos 06 dias do mês de dezembro de 2021, na sede da 
Secretaria de Desenvolvimento Agrário, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 20210014-
SDA do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em 26/10/2021, conforme consta no processo nº 01670725/2021, que vai 
assinada pelo titular da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, gestora do Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de 
preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO 
LEGAL O presente instrumento fundamenta-se: No Pregão Eletrônico nº 20210014. Nos termos do Decreto Estadual nº 32.824, de 11/10/2018, publicado 
D.O.E de 11/10/2018. Na Lei Federal n.º 8.666, de 21.6.93 e suas alterações. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o 
registro de Preços para futuras e eventuais aquisição de matrizes da espécie caprina, mestiças com aptidão leiteira e reprodutores P.O. (puros de 
origem) de aptidão leiteiras destinados à implantação de ações de apoio à estruturação da caprinocultura leiteira em todo o Estado do Ceará, cujas 
especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20210014 que passa a fazer 
parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 
01670725/2021. Subcláusula Única - Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar 
licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de 
preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação ou até o esgotamento do quan-
titativo nela registrado, se este ocorrer primeiro. CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Caberá ao Órgão Gestor 
o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº 32.824/2018, 
publicado no D.O.E de 11/10/2018. CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Em decorrência da publicação 
desta Ata, os órgãos e entidades do SRP poderá firmar contratos com os fornecedores com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa 
do detentor de registro de preços em fornecer os bens no prazo estabelecido pelos órgãos participantes. Subcláusula Primeira- O fornecedor terá o prazo de 
5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que 
solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito. A critério da contratante, o contrato poderá ser assinado por certificação 
digital. Subcláusula Segunda – Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser 
mantidas pela contratada durante todo o período da contratação. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários 
desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Estadual de Registro de Preços nº 32.824/2018. Subcláu-
sula Primeira - Competirá ao órgão gestor do Registro de Preços, o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas nos incisos I 
ao VII, do art. 17, do Decreto Estadual n°32.824/2018. Subcláusula Segunda - Caberá ao órgão participante, as atribuições que lhe são conferidas nos termos 
dos incisos I a V, do art. 18, do Decreto Estadual n°32.824/2018. Subcláusula Terceira - O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta 
Ata, fica obrigado a: atender aos pedidos efetuados pelo(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) do SRP, bem como aqueles decorrentes de remanejamento 
de quantitativos registrados nesta Ata, durante a sua vigência. fornecer os bens ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pelo 
participante do Sistema de Registro de Preços. responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de Registro de Preços sobre a pretensão 
de órgão/entidade não participante. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua 
proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados são os 
preços unitários ofertados nas propostas dos detentores de preços desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de Preços dos itens, anexo a este instrumento 
e servirão de base para futuras aquisições, observadas as condições de mercado. CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS E DA ALTERAÇÃO 
DA MARCA OU MODELO REGISTRADO Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 23, do Decreto Estadual n°32.824/2018. 
Subcláusula Única – A marca ou modelo dos itens registrados poderão ser substituídos nos casos previstos no art. 24, do Decreto Estadual nº 32.824/2018. 
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno 
direito, nas situações previstas no art. 25, e na forma do art. 26, ambos do Decreto Estadual n° 32.824/2018. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES 
PARA A AQUISIÇÃO As aquisições dos bens que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual a 
ser celebrado entre o órgão participante/interessados e o fornecedor. Subcláusula Primeira - Caso o fornecedor classificado em primeiro lugar, não cumpra 
o prazo estabelecido pelos órgãos participantes, ou se recuse a efetuar o fornecimento, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções 
previstas em lei e nesta Ata. Subcláusula Segunda - Neste caso, os órgãos e entidades participantes comunicarão ao órgão gestor, competindo a este convocar 

                            

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